Tendo como ponto de partida o pressuposto de que as reflexões jurídicas devem alicerçar a solução de problemas concretos e contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais, a obra dedica-se ao estudo do direito fundamental de reunião e à possibilidade da previsão de restrições legais ao seu exercício. Assegurar o exercício da liberdade de reunião é uma exigência democrática e se impõe como inegável dever estatal. O direito de reunião é um dos mais importantes instrumentos de participação popular no seio das democracias e o seu percursso está umbilicalmente associado à afirmação histórica dos direitos humanos. De outro lado, não se pode olvidar que também incumbe ao Estado a responsabilidade de proteger e garantir o exercício de uma gama de outros direitos, que igualmente ostentam o dístico da fundamentalidade e que, não raras vezes, são afetados pelo exercício da liberdade de reunião....
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Constitucional

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#Direito de Reunião

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ISBN: 978-65-5959-050-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 372

NÚMERO DA EDIÇÃO:

DATA DE PUBLICAÇÃO: Maio/2021

Tendo como ponto de partida o pressuposto de que as reflexões jurídicas devem alicerçar a solução de problemas concretos e contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais, a obra dedica-se ao estudo do direito fundamental de reunião e à possibilidade da previsão de restrições legais ao seu exercício.


Assegurar o exercício da liberdade de reunião é uma exigência democrática e se impõe como inegável dever estatal. O direito de reunião é um dos mais importantes instrumentos de participação popular no seio das democracias e o seu percursso está umbilicalmente associado à afirmação histórica dos direitos humanos. De outro lado, não se pode olvidar que também incumbe ao Estado a responsabilidade de proteger e garantir o exercício de uma gama de outros direitos, que igualmente ostentam o dístico da fundamentalidade e que, não raras vezes, são afetados pelo exercício da liberdade de reunião.


Num primeiro momento, a proposta de restrições ao exercício do direito de reunião pode denotar uma afronta aos ideais democráticos de liberdade e de participação popular na vida pública, mormente quando ainda se sente o sabor amargo do autoritarismo e se vê todos os dias notícias de vilimpêndios perpetrados contra as riquezas do Brasil. Entretanto, a ausência de restrições ao exercício do direito de reunião acaba por redundar no abuso de direito e, consequente, no ataque inaceitável a direitos fundamentais alheios, culminando, por vezes, em graves violências e, numa espécie de autofagia, na ofensa à própria liberdade de reunião.


É sob esta perspectiva que a disciplina legal do direito fundamental de reunião é apresentada na presente obra como um importante instrumento democrático para a harmonização dos direitos fundamentais em conflito, barrando intromissões administrativas e judiciais autoritárias/abusivas no âmbito de proteção jusfundamental e garantindo a efetividade do seu exercício no espaço público.
SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

LISTA DE GRÁFICOS

LISTA DE ABREVIATURAS



INTRODUÇÃO



CAPÍTULO 1

RESTRIÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS

1.1Normas de direitos fundamentais: princípios e regras

1.2 Âmbito de proteção do direito fundamental

1.3 Intervenções nos direitos fundamentais: restrições ou limites

1.4 Espécies de restrições a direitos fundamentais



CAPÍTULO 2

RESTRIÇÕES NÃO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PELA CONSTITUIÇÃO

2.1 A existência de restrições não expressamente autorizadas pela Constituição

2.2 A teoria dos limites imanentes como solução (in)suficiente para o problema dos direitos fundamentais sem reserva legal expressa

2.3 A admissibilidade das restrições a direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição como solução constitucionalmente adequada: a reserva geral imanente de ponderação

2.4 A reserva geral imanente de ponderação: a intervenção do legislador no âmbito de proteção dos direitos fundamentais sem reserva legal expressa

2.5 Críticas à teoria da aplicabilidade das normas constitucionais de José Afonso da Silva: a insuficiência do modelo proposto



CAPÍTULO 3

DIREITO DE REUNIÃO

3.1 Direito de reunião e democracia

3.2 O direito de reunião na ordem jurídica internacional

3.3 O direito de reunião no Direito Constitucional estrangeiro

3.4 O direito de reunião no Direito Constitucional brasileiro

3.5 O âmbito de proteção do direito fundamental de reunião na Constituição Federal de 1988



CAPÍTULO 4

RESTRIÇÕES AO DIREITO DE REUNIÃO NA ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL E NO DIREITO ESTRANGEIRO

4.1 Restrições ao direito de reunião na ordem jurídica internacional

4.2 Restrições ao direito de reunião nos países da América do Sul e da CPLP

4.3 Restrições ao direito de reunião no Direito espanhol

4.4 Restrições ao direito de reunião no Direito português

4.5 Restrições ao direito de reunião no Direito Alemão



CAPÍTULO 5

RESTRIÇÕES AO DIREITO DE REUNIÃO NO BRASIL

5.1 Restrições diretamente constitucionais ao direito fundamental de reunião

5.2 O direito fundamental de reunião nas decisões do Supremo Tribunal Federal

5.3 O direito fundamental de reunião nas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

5.4 O direito fundamental de reunião nas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

5.5 A atuação da Força de Segurança nas reuniões públicas: a lei como parâmetro e limite

5.6 A disciplina jurídico-legal do direito fundamental de reunião

5.7 Parâmetros para a elaboração de lei disciplinadora do exercício do direito fundamental de reunião



CONSIDERAÇÕES FINAIS



REFERÊNCIAS



ANEXO A

Lei de reuniões da Alemanha



ANEXO B

Lei de Reuniões e Paradas/Desfiles da Alemanha (tradução de Iria Rockenbach)
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