O mercado de capitais no Brasil passa por uma ampla regulação, a qual é de competência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM realizar. A CVM não só emite normas que regulam e orientam a condução dos atos no âmbito do mercado aberto como também regula e fiscaliza a atuação dos auditores independentes em relação à condução dos seus trabalhos em companhias abertas, fundos de investimentos, securitizadoras e demais outros segmentos que estejam sob a regulação da CVM. A CVM atua não só como ente regulador, mas também como fiscalizador do ambiente de mercado aberto, estando entre uma das suas competências proteger os investidores e titulares de valores mobiliários. A Lei 6.385/1976 que criou a CVM estabelece suas prerrogativas privativas, deixando claro como este órgão regulador deve atuar e a amplitude dessa atuação, com o objetivo maior de manter o mercado de capitais de forma saudável, com observância das boas práticas de governança e supervisão baseada em risco.
Editora: Juruá Editora
Categorias: Direito Processual Civil

Tags:

#Direito Imobiliário

Autores:

Comentários
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!
Avaliações
  • Este arquivo ainda não possui nenhuma avaliação... seja o primeiro a avaliar!

ISBN: 978853629571-8

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 182

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Março/2022

O mercado de capitais no Brasil passa por uma ampla regulação, a qual é de competência da Comissão de Valores Mobiliários – CVM realizar. A CVM não só emite normas que regulam e orientam a condução dos atos no âmbito do mercado aberto como também regula e fiscaliza a atuação dos auditores independentes em relação à condução dos seus trabalhos em companhias abertas, fundos de investimentos, securitizadoras e demais outros segmentos que estejam sob a regulação da CVM.

A CVM atua não só como ente regulador, mas também como fiscalizador do ambiente de mercado aberto, estando entre uma das suas competências proteger os investidores e titulares de valores mobiliários. A Lei 6.385/1976 que criou a CVM estabelece suas prerrogativas privativas, deixando claro como este órgão regulador deve atuar e a amplitude dessa atuação, com o objetivo maior de manter o mercado de capitais de forma saudável, com observância das boas práticas de governança e supervisão baseada em risco.

Além das companhias abertas e fundos de investimento, também os auditores independentes submetem-se às normas emitidas pela CVM, além das normas exaradas pelo Conselho Federal de Contabilidade, a quem compete, primordialmente, regular a atuação de contadores, quer na função de contadores, peritos ou auditores. As normas de contabilidade, quando em elaboração pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, são submetidas aos órgãos reguladores e à comunidade em geral para manifestações, entre eles, a CVM, que pode ou não recepcionar as normas emanadas posteriormente pelo CFC. Para os trabalhos de auditoria externa independente existem normas próprias, NBC TAs, que regulam e conduzem desde a aceitação do cliente até a emissão do relatório do auditor sobre as demonstrações. Essas normas devem ser observadas pelos auditores, não só no ambiente regulado pela CVM como em todo trabalho de auditoria, mas principalmente nesse mercado que está sob a regulação da CVM, que também emite orientações às companhias e auditores independentes, através de Resoluções e Instruções Normativas acerca da apresentação das demonstrações contábeis e registros contábeis, adoção de normas contábeis, assim como com a condução esperada pelo órgão regulador do auditor independente em relação a esses assuntos.
INTRODUÇÃO - Rosangela Peixoto Rodrigues, p. 9

Capítulo I O PAPEL DA CVM NO AMBIENTE REGULATÓRIO - Luis Felipe Canto Barros, p. 11

Capítulo II O MERCADO REGULADO PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM NO BRASIL - Marcos Gregolin, p. 21

Capítulo III A ATUAÇÃO DO AUDITOR CONTÁBIL INDEPENDENTE NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - Gisela Coimbra, p. 31

Capítulo IV SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO "SBR" - Valdir Correa Sobrinho, p. 39

Capítulo V COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA - Ricardo Cristófoli, p. 53

Capítulo VI REPRESENTAÇÕES FORMAIS - Eduardo Trindade, p. 63

Capítulo VII AVALIAÇÃO DE RISCOS DE AUDITORIA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INTERMEDIÁRIAS E NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM - Vanessa Cristina Albuquerque, p. 71

Capítulo VIII RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO À FRAUDE - Filipe Eurico, p. 85

Capítulo IX DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Filipe Eurico, p. 93

Capítulo X RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE - Vanessa Cristina Albuquerque, p. 117

Capítulo XI CONTROLE DE QUALIDADE - Henrique Pereira, p. 143

Capítulo XII SANDBOX REGULATÓRIO CVM - Henrique Pereira, p. 155

REFERÊNCIAS, p. 169
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!

Você também pode gostar:

MANUAL DE JURISPRUDÊNCIA COMENTADA DO STF, STJ E TSE SÚMULAS E PRECEDENTES RELEVANTES SEPARADOS POR ÁREA DO DIREITO R$ 208,00
RÉQUIEM ÀS MEDIDAS JUDICIAIS ATÍPICAS NAS EXECUÇÕES PECUNIÁRIAS art. 139, IV, CPC R$ 49,00
PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . R$ 80,00
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL . R$ 52,00
TEMAS CONTEMPORÂNEOS DE DIREITO PROCESSUAL REFLEXÕES SOBRE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 R$ 77,00
DOUTRINA DAS ACÇÕES ACCOMODADA ÀO FORO DE PORTUGAL R$ 45,00
Participação nos Precedentes Brasileiros Por que “Quem Tem” Dispara na Frente nos IRDRs? R$ 68,00
A mediação obrigatória e o acesso à justiça: uma análise a partir da realidade brasileira . R$ 62,00