Quem decide o que você pode dizer na internet? Todos os dias, uma plataforma decide o que fica no ar e o que sai, sem avisar, sem justificar e sem que ninguém possa recorrer. Em 2025 o STF derrubou a regra que sustentava esse silêncio, o art. 19 do Marco Civil da Internet, e jogou para o Congresso uma pergunta que o país ainda não respondeu: com que limites as redes sociais podem exercer esse poder sobre o debate público? Bruno Baptista enfrenta essa pergunta sem recorrer aos dois atalhos de sempre. Não defende que o Estado passe a controlar o conteúdo, e também não aceita que as plataformas continuem julgando sozinhas, sem prestar contas a ninguém. A partir do julgamento do STF, dos decretos que vieram na sequência, do projeto de lei parado no Congresso e da regulação europeia, ele monta uma proposta concreta: toda decisão de moderação precisa ser justificada, notificada ao usuário e passível de contestação real. Ele chama isso de devido processo tecnológico. É um livro que traduz um problema técnico em linguagem clara, pensado para qualquer pessoa que já teve um post derrubado sem entender o motivo e para quem precisa decidir, na prática, como regular esse poder. Bruno Baptista é advogado, ex-presidente da OAB/PE e professor de Direito. Este livro nasceu de sua dissertação de mestrado na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

Tags:

#Algoritmos e direitos fundamentais, #LGPD e redes sociais, #Moderação de Conteúdo

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ISBN: 978-65-5113-759-4

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 199

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/09/2026

Quem decide o que você pode dizer na internet? Todos os dias, uma plataforma decide o que fica no ar e o que sai, sem avisar, sem justificar e sem que ninguém possa recorrer. Em 2025 o STF derrubou a regra que sustentava esse silêncio, o art. 19 do Marco Civil da Internet, e jogou para o Congresso uma pergunta que o país ainda não respondeu: com que limites as redes sociais podem exercer esse poder sobre o debate público? Bruno Baptista enfrenta essa pergunta sem recorrer aos dois atalhos de sempre. Não defende que o Estado passe a controlar o conteúdo, e também não aceita que as plataformas continuem julgando sozinhas, sem prestar contas a ninguém. A partir do julgamento do STF, dos decretos que vieram na sequência, do projeto de lei parado no Congresso e da regulação europeia, ele monta uma proposta concreta: toda decisão de moderação precisa ser justificada, notificada ao usuário e passível de contestação real. Ele chama isso de devido processo tecnológico. É um livro que traduz um problema técnico em linguagem clara, pensado para qualquer pessoa que já teve um post derrubado sem entender o motivo e para quem precisa decidir, na prática, como regular esse poder. Bruno Baptista é advogado, ex-presidente da OAB/PE e professor de Direito. Este livro nasceu de sua dissertação de mestrado na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).
Sobre o Autor
Agradecimentos
Nota Introdutória
Apresentação
Prefácio
Introdução

CAPÍTULO 1
A PROTEÇÃO JURÍDICA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS DESAFIOS DA ERA DIGITAL
1.1 A liberdade de expressão e sua compatibilidade dentro do sistema constitucional
1.1.1 A posição preferencial do direito à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro
1.1.2 A vedação à proteção insuficiente e a dimensão objetiva dos direitos fundamentais no espaço digital
1.2 A transformação tecnológica e seus influxos no regime democrático
1.3 O espaço digital (infoesfera) e suas consequências em relação aos discursos de ódio e fake news
1.4 Uma democracia na infoesfera: proteção dos direitos fundamentais e do regime democrático pluralista

CAPÍTULO 2
REGULAÇÃO E MODERAÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS: PARÂMETROS E LIMITES
2.1 Espaço digital como esfera pública e necessidade de intervenção
2.1.1 A ideia de “espaço digital” (infoesfera) como esfera pública e a ausência de neutralidade
2.1.2 Governança aberta e necessidade de intervenção na infoesfera
2.2 Fundamentos da regulamentação no espaço digital
2.2.1 Moderação de conteúdo nas redes sociais: um caminho possível?
2.2.2 Riscos de censura e paternalismo estatal
2.2.3 Fortalecimento da transparência e accountability
2.2.4 Riscos de ineficácia regulatória e captura política: o que se pode fazer para mitigar riscos?
2.2.5 Fortalecimento institucional com parcerias com setor privado e participação cidadã
2.3 A exigência de proporcionalidade na regulamentação digital
2.4 Devido processo tecnológico e o dever de transparência

CAPÍTULO 3
PERSPECTIVAS PARA UMA REGULAMENTAÇÃO EFICIENTE E DEMOCRÁTICA
3.1 O problema da inadequação dos modelos de regulação direta e de total autorregulação
3.1.1 Riscos e problemas no modelo regulatório direto aplicado ao ambiente virtual: a inadequação deste caminho no ordenamento jurídico brasileiro
3.1.2 É constitucionalmente adequado o modelo de autorregulação absoluta ou ilimitada?
3.2 Modelos híbridos de regulação: autorregulação regulamentada e corregulação
3.2.1 É possível pensar um caminho intermediário ou híbrido de regulamentação?
3.2.2 Corregulação no ambiente virtual: uma parceria possível entre Estado e setor privado?
3.2.3 Autorregulação regulamentada: autonomia com limites transparentes
3.3 A proposta parlamentar brasileira no Projeto de Lei nº 2.630/2020: Fundamentos e Características
3.3.1 Contexto de elaboração e fundamentos do Projeto de Lei nº 2.630/2020
3.3.2 Argumentos favoráveis ao Projeto de Lei nº 2.630/2020
3.3.3 Argumentos contrários ao Projeto de Lei nº 2.630/2020
3.3.4 Captura do processo legislativo pela polarização digital: um paradoxo estrutural
3.4 A experiência europeia sobre moderação de conteúdos no espaço digital
3.4.1 Modelo regulatório do Digital Services Act no ambiente europeu: análise de seu contexto e conteúdo
3.4.2 Potenciais contribuições à discussão regulatória brasileira
3.5 O precedente do STF sobre o art. 19 do MCI: da inconstitucionalidade parcial ao déficit do devido processo tecnológico
3.5.1 Contexto do julgamento
3.5.2 Análise dos votos dos relatores
3.5.3 Voto pela inconstitucionalidade total do art. 19
3.5.4 Voto do ministro André Mendonça pela constitucionalidade
3.5.5 A tese intermediária da inconstitucionalidade parcial e progressiva: fundamentos e conformação final após os embargos de declaração
3.5.6 Proteção de grupos vulnerabilizados e a vedação à proteção insuficiente: o Decreto nº 12.976/2026
3.6 O desenho institucional que falta: uma defesa da ANPD reforçada
Considerações finais
Referências
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