Conheço Paulo Victor de Carvalho Mendonça há bastante tempo. Tínhamos e temos queridos amigos em comum: Paulo trabalhou com os saudosos Ministros Teori Zavascki e Paulo Sanseverino. Foi orientado pela Prof. Dra. Daniela Marques de Moraes no curso de mestrado profissional da UNB. Além de conviver com ele no STJ e nos eventos acadêmicos, participei, junto com os Ministros Paulo Sanseverino e Reynaldo Fonseca, da banca que analisou este trabalho.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

Tags:

#Direito Humano e Fundamentação, #Duração razoável do processo, #Ordem cronológica de julgamento

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ISBN: 978-65-5959-943-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 96

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/10/2024

Conheço Paulo Victor de Carvalho Mendonça há bastante tempo. Tínhamos e temos queridos amigos em comum: Paulo trabalhou com os saudosos Ministros Teori Zavascki e Paulo Sanseverino. Foi orientado pela Prof. Dra. Daniela Marques de Moraes no curso de mestrado profissional da UNB. Além de conviver com ele no STJ e nos eventos acadêmicos, participei, junto com os Ministros Paulo Sanseverino e Reynaldo Fonseca, da banca que analisou este trabalho.
SUMÁRIO
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
DO DIREITO HUMANO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
1.1 O direito humano à duração razoável do processo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem - CEDH
1.2 O direito humano à duração razoável do processo na Convenção Americana de Direitos Humanos e a sua influência sobre o Brasil
1.3 O direito humano à duração razoável do processo no Brasil após a Emenda Constitucional nº 45 de 2004
CAPÍTULO 2
A ORDEM CRONOLÓGICA DE JULGAMENTO E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDaMENTAl à DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
2.1 A ordem cronológica de conclusão como critério para julgamento: a concreção de princípios constitucionais da Adminstração Pública
2.2 As exceções legais à ordem cronológica de julgamento e a concretização do direito fundamental à duração razoável do processo
CAPÍTULO 3
A EFETIVAÇÃO DO DIREIO FUNDAMENTAL À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: DA TEORIA À PRÁTICA
3.1 O papel do magistrado gestor, na sociedade contemporânea, no contexto da realidade brasileira
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
II - velar pela rápida solução do litígio;
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
II - velar pela duração razoável do processo;
3.2 Da necessidade de um modelo de gestão prévia das demandas distribuídas à conclusão
3.3 Análise do Plano Estratégico 2021-2026 do Superior Tribunal de Justiça
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

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