A presente obra se insere no contexto do secular debate científico entre correntes volitivas e cognitivas sobre o conteúdo do dolo eventual e de seus limites com a culpa consciente, examinada sob a ótica dos delitos de trânsito, especialmente em relação aos casos de homicídios na direção de veículo automotor após a ingestão de bebidas alcoólicas e decorrentes de disputa automobilística (“racha”), na medida em que se tratam de constelações de casos em que as dificuldades de delimitação da fronteira entre dolo e culpa tornam-se mais problemáticas, principalmente dada a incompatibilidade entre o querer do agente e a produção de um resultado lesivo em contexto de delito de trânsito. Nesta perspectiva, a presente contribuição tem como norte a jurisprudência dos Tribunais Superiores, visto que a partir do exame de precedentes do STJ e do STF será possível constatar qual a tendência das Cortes quando instadas a dirimir a controvérsia relacionada a distinção entre dolo eventual e culpa consciente nos delitos de trânsito, possibilitando, assim, identificar eventuais falhas dogmáticas. A partir dessa análise jurisprudencial e, uma vez constatada a tendência dos Tribunais Superiores, torna-se possível apresentar novos rumos metodológicos para a jurisprudência brasileira, com base no referencial teórico de Ingeborg Puppe, que propõe uma teoria normativo-cognitiva do dolo fundada no risco criado e conhecido pelo agente e que se compatibiliza com as previsões legais vigentes no Brasil.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

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#Elemento volitivo, #Jurisprudência, #Tribunais superiores

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ISBN: 978-65-5959-863-2

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 221

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/08/2024

A presente obra se insere no contexto do secular debate científico entre correntes volitivas e cognitivas sobre o conteúdo do dolo eventual e de seus limites com a culpa consciente, examinada sob a ótica dos delitos de trânsito, especialmente em relação aos casos de homicídios na direção de veículo automotor após a ingestão de bebidas alcoólicas e decorrentes de disputa automobilística (“racha”), na medida em que se tratam de constelações de casos em que as dificuldades de delimitação da fronteira entre dolo e culpa tornam-se mais problemáticas, principalmente dada a incompatibilidade entre o querer do agente e a produção de um resultado lesivo em contexto de delito de trânsito. Nesta perspectiva, a presente contribuição tem como norte a jurisprudência dos Tribunais Superiores, visto que a partir do exame de precedentes do STJ e do STF será possível constatar qual a tendência das Cortes quando instadas a dirimir a controvérsia relacionada a distinção entre dolo eventual e culpa consciente nos delitos de trânsito, possibilitando, assim, identificar eventuais falhas dogmáticas. A partir dessa análise jurisprudencial e, uma vez constatada a tendência dos Tribunais Superiores, torna-se possível apresentar novos rumos metodológicos para a jurisprudência brasileira, com base no referencial teórico de Ingeborg Puppe, que propõe uma teoria normativo-cognitiva do dolo fundada no risco criado e conhecido pelo agente e que se compatibiliza com as previsões legais vigentes no Brasil.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
SIGLAS E ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
1 Noções preliminares
2 Esclarecimentos necessários sobre a escolha metodológica: o estudo de casos a partir do sistema teleológico-funcionalista
CAPÍTULO 1
O ESTADO ATUAL DO DOLO NA TEORIA DO DELITO
1.1 Os sistemas de delito e sua relação com o dolo
1.1.1 Dolo no sistema clássico
1.1.2 Dolo no sistema neoclássico
1.1.3 Dolo no finalismo
1.1.4 Dolo no funcionalismo
1.2 A definição básica do dolo: conhecimento e vontade
1.3 As espécies de dolo
1.3.1 O dolo direto de primeiro grau
1.3.2 O dolo direto de segundo grau
1.3.3 O dolo eventual
CAPÍTULO 2
A HISTORIOGRAFIA EPISTEMOLÓGICA DA DISCUSSÃO SOBRE O CONTEÚDO DO DOLO EVENTUAL E DE SUA FRONTEIRA COM A CULPA CONSCIENTE: AS CLÁSSICAS TEORIAS DO DOLO
2.1 Notas preliminares
2.2 Teorias da vontade ou da disposição de ânimo
2.2.1 Teoria do consentimento ou da assunção aprovadora: das fórmulas de Frank à mudança paradigmática do Bundesgerichtshof
2.2.2 Teoria do levar a sério o perigo de realização do tipo objetivo
2.2.3 Teoria da indiferença
2.2.4 Teoria da vontade de evitação não atuada
2.3 Teorias cognitivas do dolo
2.3.1 Teorias da representação
CAPÍTULO 3
PERSPECTIVAS DE NORMATIVIZAÇÃO DOS ELEMENTOS COGNITIVO E VOLITIVO DO DOLO EVENTUAL
3.1 Notas preliminares
3.2 A teoria dos indicadores externos de Winfried Hassemer
3.2.1 Abordagem crítica
3.3 A teoria normativista-volitiva de Claus Roxin: a decisão pela lesão do bem jurídico
3.3.1 Exposição da teoria
3.3.2 Abordagem crítica
3.3.3 Concepções similares à teoria dominante na Alemanha
3.4 A teoria de Günther Jakobs
3.4.1 O primeiro período de Günther Jakobs
3.4.2 O segundo período de Günther Jakobs
3.4.3 Abordagem crítica
3.5 A teoria de Rolf Dietrich Herzberg: o dolo como realização consciente de um perigo desprotegido
3.5.1 Abordagem crítica
3.6 A teoria do “Ver para Si” de Wolfgang Frisch
3.6.1 Abordagem crítica
3.7 A teoria de Ramón Ragués i Vallès
3.7.1 Abordagem crítica
CAPÍTULO 4
A TENDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NA DISTINÇÃO ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NOS CASOS DE DELITOS DE TRÂNSITO
4.1 Notas preliminares. Excerto sobre a escolha temática
4.1.1 Problemática processual sob a ótica da jurisprudência dos Tribunais Superiores: do óbice à Súmula 7/STJ à usurpação da competência do conselho de sentença do Tribunal do Júri
4.2 A distinção entre dolo eventual e culpa consciente na jurisprudência do STJ e STF
4.2.1 Os casos de homicídio na condução de veículo automotor após ingestão de bebida alcoólica, de acordo com a jurisprudência do STJ
4.2.2 Os casos de homicídio na condução de veículo automotor após ingestão de bebida alcoólica, de acordo com a jurisprudência do STF
4.2.3 Os casos de disputa automobilística ou “racha” com resultado morte, de acordo com a jurisprudência do STJ e STF. O caso do “Racha de Berlim”
4.3 Síntese da jurisprudência do STJ e STF: o direito positivo e o caminho de lege lata para a normativização do elemento cognitivo do dolo. Afinal, onde está a vontade?
CAPÍTULO 5
RESOLUÇÃO DOS CASOS PROPOSTOS: A TEORIA DO PERIGO DOLOSO DE INGEBORG PUPPE COMO CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DO DOLO EVENTUAL
5.1 Notas preliminares
5.2 A teoria do perigo doloso de Ingeborg Puppe
5.2.1 Abordagem crítica
5.2.2 Critérios objetivos de concretização do perigo doloso
5.3 As bases para a normativização do elemento cognitivo em dois níveis: dos critérios de precisão do conhecimento da criação de um risco à questão da embriaguez completa como suposta situação de desconhecimento das circunstâncias fáticas
5.4 A resolução dos casos de homicídio na direção de veículo automotor após a ingestão de bebidas alcoólicas, a partir do critério do perigo doloso
5.5 A resolução dos casos de disputa automobilística ou “racha”, a partir do critério do perigo doloso: O exemplo alemão
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

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