ISBN: 978-65-5959-874-8
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 559
NÚMERO DA EDIÇÃO: 10
DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/08/2024
Esta obra Direito Penal Econômico, já em sua 10 edição, busca
examinar, de forma objetiva e minudente, os principais temas relacionados à matéria, considerada em sentido amplo (atividade econômica
na economia de mercado): ordem econômica, relações de consumo,
sistema financeiro, mercado de capitais, licitação, ordem tributária,
sistema previdenciário, lavagem de capitais e criminalidade organizada.
Procede-se à análise doutrinária com a profundidade necessária ao seu
pleno conhecimento, e à sua interpretação e aplicação prática.
O Direito Penal Econômico constitui matéria complexa, de grande
tecnicismo e fluidez, o que exige exame atento e percuciente dos
respectivos tipos penais de injusto, sempre conforme à Constituição e
as leis infraconstitucionais que compõem o ordenamento jurídico.
A edição se apresenta devidamente revista, atualizada e ampliada,
em atenção e com vistas à difusão do conhecimento jurídico penal econômico aos acadêmicos e profissionais do Direito.
PRÓLOGO À 2.ª EDIÇÃO
1.1. Considerações gerais
1.2. Artigo 4.º da Lei 8.137/1990
1.3. Artigos 5.º e 6.º da Lei 8.137/1990
2.1. Artigo 1.º da Lei 8.176/1991
2.2. Artigo 2.º da Lei 8.176/1991
Parte II
Delitos contra as Relações de Consumo Leis 8.078/1990 e 8.137/1990
1.1. Considerações gerais
1.2. Artigo 63 da Lei 8.078/1990
1.3. Artigo 64 da Lei 8.078/1990
1.4. Artigo 65 da Lei 8.078/1990
1.5. Artigo 66 da Lei 8.078/1990
1.6. Artigo 67 da Lei 8.078/1990
1.7. Artigo 68 da Lei 8.078/1990
1.8. Artigo 69 da Lei 8.078/1990
1.9. Artigo 70 da Lei 8.078/1990
1.10. Artigo 71 da Lei 8.078/1990
1.11. Artigo 72 da Lei 8.078/1990
1.12. Artigo 73 da Lei 8.078/1990
1.13. Artigo 74 da Lei 8.078/1990
2.1. Artigo 7.º da Lei 8.137/1990
PARTE III
DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, O SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FINANÇAS PÚBLICAS, DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS
1.1. Considerações gerais
1.2. ArtIGO 2.º da Lei 7.492/1986
1.3. ArtIGO 3.º da Lei 7.492/1986
1.4. ArtIGO 4.º da Lei 7.492/1986
1.5. ArtIGO 5.º da Lei 7.492/1986
1.6. ArtIGO 6.º da Lei 7.492/1986
1.7. ArtIGO 7.º da Lei 7.492/1986
1.8. ArtIGO 8.º da Lei 7.492/1986
1.9. ArtIGO 9.º da Lei 7.492/1986
1.10. ArtIGO 10 da Lei 7.492/1986
1.11. ArtIGO 11 da Lei 7.492/1986
1.12. ArtIGO 12 da Lei 7.492/1986
1.13. ArtIGO 13 da Lei 7.492/1986
1.14. ArtIGO 14 da Lei 7.492/1986
1.15. ArtIGO 15 da Lei 7.492/1986
1.16. ArtIGO 16 da Lei 7.492/1986
1.17. ArtIGO 17 da Lei 7.492/1986
1.18. ArtIGO 18 da Lei 7.492/1986
1.19. ArtIGO 19 da Lei 7.492/1986
1.20. ArtIGO 20 da Lei 7.492/1986
1.21. ArtIGO 21 da Lei 7.492/1986
1.22. Artigo 22 da Lei 7.492/1986
1.23. ArtIGO 23 da Lei 7.492/1986
3.1. Artigo 359-A do Código Penal – Contratação de operação de crédito
3.2. Artigo 359-B do Código Penal – Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
3.3. Artigo 359-C do Código Penal – Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
3.4. artigo 359-d do código penal – ordenação de despesa não autorizada
3.5. ArtIGO 359-E do Código Penal – Prestação de garantia graciosa
3.6. Artigo 359-F do Código Penal – Não cancelamento de restos a pagar
3.7. Artigo 359-G do Código Penal – Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
3.8. Artigo 359-H do Código Penal – Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Bibliografia
4.1. considerações gerais
4.2. Manipulação de mercado
4.3. Uso indevido de informação privilegiada
4.4. Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função
4.5. Disposições sobre a fixação da pena de multa
PARTE IV
Delitos contra a Ordem Tributária, delitos de descaminho e contrabando Lei 8.137/1990 e Código Penal
1.1. Considerações gerais
1.2. Artigo 1.º da Lei 8.137/1990
1.3. Artigo 2.º da Lei 8.137/1990
1.4. Artigo 3.º da Lei 8.137/1990
1.1. Considerações Gerais
2.2. Descaminho
2.2. Descaminho por assimilação
2.3. Contrabando
2.2. Contrabando por assimilação
Causa de aumento de pena:
1.1. Artigo 168-A do Código Penal – Apropriação indébita previdenciária
1.2. Art. 337-A do Código Penal – Sonegação de contribuição previdenciária
Bibliografia
2.1. Considerações Gerais
2.2. Contratação direta ilegal
2.3. Frustração do caráter competitivo de licitação
2.4. Patrocínio de contratação indevida
2.5. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
2.6. Perturbação de processo licitatório
2.7. Violação de sigilo em licitação
2.8. Afastamento de licitante
2.9. Fraude em licitação ou contrato
2.10. Contratação inidônea
2.11. Impedimento indevido
2.12. Omissão grave de dado ou de informação por projetista
2.13. Aplicação da pena de multa
1.1. Considerações gerais
1.2. Artigo 1.º da Lei 9.613/1998
Considerações gerais
1.1. Artigo 2.º da Lei 12.850/2013
2.1. Considerações gerais
2.2. Artigo 18 da Lei 12.850/2013
2.3. Artigo 19 da Lei 12.850/2013
2.4. Artigo 20 da Lei 12.850/2013
2.5. Artigo 21 da Lei 12.850/2013