O livro disseca o tema da indeterminação das proposições normativas e a dificuldade de se fixarem parâmetros seguros para a sua consequente interpretação judicial, sobretudo no contexto de crise por que passam o direito positivo e a segurança jurídica nas jurisdições contemporâneas, com destaque para os países de tradição romano-germânica, em especial, Brasil e Portugal. Desde o século XVIII, os exegetas buscam na lei formal a solução pronta, perfeita e acabada para dirimir os problemas hermenêuticos que a concretização de preceitos jurídicos sempre suscitou. Abandonando a ilusão de certeza da lei tão cultivada pelos adeptos da obsoleta Escola da Exegese, de um lado, mas sem recair no ceticismo fomentado pelo realismo jurídico e por outras vertentes antiformalistas, de outro lado, a tese busca encontrar um justo equilíbrio entre os extremos do predeterminismo legal e do criacionismo judicial sem limites. Com efeito, o fenômeno do judicialismo, antípoda que é do legalismo, transcendeu o common law e passou também a exercer implacável influência nos regimes civilísticos, para se expandir no sistema judiciário brasileiro a cada ano com maior intensidade, notadamente a partir da década de noventa do século passado, após a recepção dos movimentos neoconstitucionalistas pela América Latina. Ao impactar o Brasil, essa nova onda assumiu as feições desfiguradas de um sincretismo metodológico vulgar, que, a par de distorcer teoricamente as bases conceituais do positivismo normativista e de subverter o âmago do pensamento kelseniano, passou também a aglutinar, ao bastardo produto dessa distorção, arremedos da teoria alexyana da ponderação, com vistas a libertar os intérpretes brasileiros de toda e qualquer amarra que a lei ainda pudesse representar na adjudicação de direitos pela via judicial. Tal vaga esqueceu-se de incorporar ao seu repertório, porém, as complexas fórmulas matemáticas, como a “weight formula”, por exemplo, que Alexy a duras penas desenvolvera para subsidiar e validar cientificamente a sua doutrina do sopesamento. O obra ora apresentada mostra as mazelas dessa recente realidade judicial e propõe, ao final, alguns esboços contributivos para mitigar os problemas apontados.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

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#Direito Comparado, #filosofia do direito, #Hermenêutica

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ISBN: 978-65-5959-849-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 421

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2024

O livro disseca o tema da indeterminação das proposições normativas e a dificuldade de se fixarem parâmetros seguros para a sua consequente interpretação judicial, sobretudo no contexto de crise por que passam o direito positivo e a segurança jurídica nas jurisdições contemporâneas, com destaque para os países de tradição romano-germânica, em especial, Brasil e Portugal. Desde o século XVIII, os exegetas buscam na lei formal a solução pronta, perfeita e acabada para dirimir os problemas hermenêuticos que a concretização de preceitos jurídicos sempre suscitou. Abandonando a ilusão de certeza da lei tão cultivada pelos adeptos da obsoleta Escola da Exegese, de um lado, mas sem recair no ceticismo fomentado pelo realismo jurídico e por outras vertentes antiformalistas, de outro lado, a tese busca encontrar um justo equilíbrio entre os extremos do predeterminismo legal e do criacionismo judicial sem limites. Com efeito, o fenômeno do judicialismo, antípoda que é do legalismo, transcendeu o common law e passou também a exercer implacável influência nos regimes civilísticos, para se expandir no sistema judiciário brasileiro a cada ano com maior intensidade, notadamente a partir da década de noventa do século passado, após a recepção dos movimentos neoconstitucionalistas pela América Latina. Ao impactar o Brasil, essa nova onda assumiu as feições desfiguradas de um sincretismo metodológico vulgar, que, a par de distorcer teoricamente as bases conceituais do positivismo normativista e de subverter o âmago do pensamento kelseniano, passou também a aglutinar, ao bastardo produto dessa distorção, arremedos da teoria alexyana da ponderação, com vistas a libertar os intérpretes brasileiros de toda e qualquer amarra que a lei ainda pudesse representar na adjudicação de direitos pela via judicial. Tal vaga esqueceu-se de incorporar ao seu repertório, porém, as complexas fórmulas matemáticas, como a “weight formula”, por exemplo, que Alexy a duras penas desenvolvera para subsidiar e validar cientificamente a sua doutrina do sopesamento. O obra ora apresentada mostra as mazelas dessa recente realidade judicial e propõe, ao final, alguns esboços contributivos para mitigar os problemas apontados.
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
DETERMINISMO LEGAL E APLICAÇÃO DO DIREITO
1.1 Considerações gerais
1.2 A ilusão de certeza na lei
1.3 O ceticismo do realismo jurídico
1.4 De um ser não se extrai um dever-ser
1.5 Predeterminismo legal vs criação judicial do Direito
1.6 A insuficiência do dedutivismo e o uso retórico da remissão à lei
CAPÍTULO 2
O PROBLEMA DA INSEGURANÇA NA JURISDIÇÃO
2.1 Apontamentos iniciais
2.2 Programa normativo vs domínio normativo
2.3 O protoprincípio da segurança jurídica
2.4 Certeza a qualquer custo?
2.5 A positivação da segurança jurídica em Portugal e no Brasil
2.6 Como os tribunais portugueses e brasileiros tratam a segurança jurídica
CAPÍTULO 3
O SINCRETISMO METODOLÓGICO BRASILEIRO
3.1 A “relativização” judicial de institutos constitucionais, dogmáticos e legais
3.2 O antipositivismo no Brasil como modismo geracional
3.3 Há algum mal no não-cognitivismo moral aplicado à ciência do Direito?
3.4 Outros exemplos brasileiros de desprezo judicial à “letra fria da lei”
CAPÍTULO 4
O PAPEL DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DIANTE DE ARGUMENTOS CONTRANORMATIVOS
4.1 Apontamentos iniciais sobre as possíveis causas da decisão judicial
4.2 Juízes devem ser versados em Análise Econômica do Direito?
4.3 A decisão judicial deve ser moral?
4.4 Desacordos morais razoáveis e silêncio do Direito
4.5 Primeiro se decide e depois se fundamenta?
CAPÍTULO 5
A TENTATIVA LUSITANA DE CRISTALIZAR A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL: O PROBLEMA DOS ASSENTOS
5.1 Apontamentos iniciais e dever de uniformidade jurisprudencial
5.2 A lei e o assento enquanto meros potenciais normativos em Castanheira Neves
5.3 Os assentos do Direito Português: breve histórico sobre dois institutos diversos
5.4 Natureza jurídica dos assentos
5.5 As declarações de inconstitucionalidade parcial do assento
5.6 O revogado assento lusitano distingue-se da vigente súmula vinculante brasileira?
5.7 Perspectivas sobre a tentativa brasileira de cristalizar a interpretação judicial
CAPÍTULO 6
POR QUE JUÍZES DEVERIAM OBEDECER ÀS LEIS?
6.1 Nota explicativa
6.2 O Direito como ideal de Justiça
6.3 O dever de respeito à lei assenta em fundamentos morais de legitimidade?
6.4 O que diz a legislação no Brasil e em Portugal sobre si mesma
6.5 A tese benthamiana da “separação acústica”
6.6 As hipóteses em que o juiz pode (rectius, deve) deixar de aplicar uma lei em vigor que incide na espécie
6.7 O problema de qualquer juiz poder declarar inconstitucional qualquer lei
CAPÍTULO 7
ALGUMAS OBJEÇÕES JURÍDICAS À HERMENÊUTICA FILOSÓFICA APLICADA AO DIREITO BRASILEIRO
7.1 A interpretação jurídica como empresa prática
7.2 O valor da hermenêutica para o Direito
7.3 Os limites da interpretação
7.4 Os diálogos institucionais e a superação dos motes metodológicos dos últimos séculos
7.5 O problema da viragem hermenêutica e sua manipulação retórica pela jurisprudência brasileira
7.6 O caráter normativo da legalidade democrática ou um mero “pedaço de papel”?
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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