A Reforma Previdenciária (EC 103/2019) trouxe enormes mudanças estruturais para o Direito Previdenciário brasileiro. Essas transformações, gostemos ou não, já se encontram em vigor e devem ser corretamente interpretadas e decifradas, e podem ser questionadas (administrativa e judicialmente). Percebe-se enorme espaço para a discussão hermenêutica sobre muitos de seus temas e conteúdo, especialmente no sentido do desenvolvimento de teses revisionais e da construção de argumentos de inconstitucionalidade sobre as novidades impostas em 2019. Durante uma animada “Live Previdenciária” entre os coordenadores desta obra, surgiu a ideia de organizar uma coletânea que abordasse esses diversos temas, essas várias possibilidades de explorar as incongruências normativas da Reforma Previdenciária. Como resultado deste empenho e dedicação, esta obra se destina a esse papel de apresentar ao público leitor, que atua no Direito Previdenciário na Advocacia, na Magistratura e nas demais funções em torno desse tema, uma série de proposições sobre a interpretação da Reforma Previdenciária que seja mais compatível com o conjunto do Texto Constitucional e com a proteção aos direitos fundamentais dos segurados.
Editora: Juruá Editora
Categorias: Direito Previdenciário

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#Previdência Social

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ISBN: 978655605253-3

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 204

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: 2020

A Reforma Previdenciária (EC 103/2019) trouxe enormes mudanças estruturais para o Direito Previdenciário brasileiro. Essas transformações, gostemos ou não, já se encontram em vigor e devem ser corretamente interpretadas e decifradas, e podem ser questionadas (administrativa e judicialmente).

Percebe-se enorme espaço para a discussão hermenêutica sobre muitos de seus temas e conteúdo, especialmente no sentido do desenvolvimento de teses revisionais e da construção de argumentos de inconstitucionalidade sobre as novidades impostas em 2019.

Durante uma animada “Live Previdenciária” entre os coordenadores desta obra, surgiu a ideia de organizar uma coletânea que abordasse esses diversos temas, essas várias possibilidades de explorar as incongruências normativas da Reforma Previdenciária.

Como resultado deste empenho e dedicação, esta obra se destina a esse papel de apresentar ao público leitor, que atua no Direito Previdenciário na Advocacia, na Magistratura e nas demais funções em torno desse tema, uma série de proposições sobre a interpretação da Reforma Previdenciária que seja mais compatível com o conjunto do Texto Constitucional e com a proteção aos direitos fundamentais dos segurados.
Parte I - ASPECTOS GERAIS SOBRE TESES DE REVISÃO E DE INCONSTITUCIONALIDADE APÓS A REFORMA PREVIDENCIÁRIA, p. 9

NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS E O DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÓS-REFORMA / Renato Barth Pires, p. 11

A TEMPORALIDADE DA PENSÃO POR MORTE EM FACE DO PROTOCOLO DE SAN SALVADOR: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE / Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto - Maria do Carmo Lopes Toffanetto Rossitto Bassetto, p. 31

A UTILIZAÇÃO EXCESSIVA DE NORMAS INFRALEGAIS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO PÓS-REFORMA / Alexandre Schumacher Triches, p. 55

O PROCESSO PREVIDENCIÁRIO E A NOVA PREVIDÊNCIA DO BRASIL - PRIMEIRAS APROXIMAÇÕES / Fernando Rubin, p. 65

INCONSISTÊNCIAS E INCONSTITUCIONALIDADES DO NOVO MODELO CONTRIBUTIVO DO RGPS / Marco Aurélio Serau Junior, p. 81

Parte II - ALGUMAS TESES REVISIONAIS E DE INCONSTITUCIONALIDADE /, p. 91

´MENOR´ SOB GUARDA E PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO NOVO DESENHO CONSTITUCIONAL PÓS EC 103/2019 / Anderson de Tomasi Ribeiro, p. 93

AS FORMAS DO TEMPO: FISSURAS FÁTICO-NORMATIVAS DOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS PÓS EC 103/2019 / Heloisa Helena Silva Pancotti - Danilo Arnaut, p. 109

O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E SUA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 / Jean Soares Moreira, p. 123

A FIXAÇÃO DA IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL:INCONSTITUCIONALIDADE? / José Roberto Sodero Victório, p. 143

INEXISTÊNCIA DE REGRA DE TRANSIÇÃO PARA O CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS / Sergio Geromes, p. 157

A PROIBIÇÃO DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA PERÍODOS TRABALHADOS APÓS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019 / Rodrigo Moreira Sodero Victório, p. 171
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