Nesta obra analisa-se a representatividade feminina perante o Supremo Tribunal Federal, quando há audiência pública em demandas que versem sobre direitos da personalidade feminina. Atributos psicofísicos do gênero feminino recebem a proteção jurídica denominada direitos da personalidade feminina. Para defesa desses direitos têm-se instrumentos democráticos, como as audiências públicas, que são abertas ao público e possibilitam a exposição de indivíduos, autoridades na temática, organizações não governamentais, associações civis, desde que previamente cadastradas e habilitadas. Após a exposição , os argumentos serão recepcionados (ou não) e farão parte da decisão processual em questão. Com a palavra, será que realmente são as mulheres quem fazem as exposições, cujas decisões irão impactar tão somente em suas vidas? Será as audiências públicas um instrumento de fácil acesso? O que é lobby feminista perante o Poder Judiciário? Adianta-se que esse lobby é uma democrática ferramenta à disposição das minorias e grupos vulneráveis.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Constitucional

Tags:

#Decisão Judicial

Autores:

Comentários
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!
Avaliações
  • Este arquivo ainda não possui nenhuma avaliação... seja o primeiro a avaliar!

ISBN: 978-65-5959-310-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 232

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Junho/2022

Nesta obra analisa-se a representatividade feminina perante o Supremo Tribunal Federal, quando há audiência pública em demandas que versem sobre direitos da personalidade feminina. Atributos psicofísicos do gênero feminino recebem a proteção jurídica denominada direitos da personalidade feminina. Para defesa desses direitos têm-se instrumentos democráticos, como as audiências públicas, que são abertas ao público e possibilitam a exposição de indivíduos, autoridades na temática, organizações não governamentais, associações civis, desde que previamente cadastradas e habilitadas. Após a exposição , os argumentos serão recepcionados (ou não) e farão parte da decisão processual em questão. Com a palavra, será que realmente são as mulheres quem fazem as exposições, cujas decisões irão impactar tão somente em suas vidas? Será as audiências públicas um instrumento de fácil acesso? O que é lobby feminista perante o Poder Judiciário? Adianta-se que esse lobby é uma democrática ferramenta à disposição das minorias e grupos vulneráveis.
SOBRE A AUTORA

PREFÁCIO 1

PREFÁCIO 2

PREFÁCIO 3



INTRODUÇÃO



CAPÍTULO 1

DO BRASIL IMPÉRIO À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E OS DIREITOS DAS MULHERES

1.1 A mulher na vigência da Constituição Imperial (1824)

1.2 A mulher na vigência da primeira Constituição republicana (1891)

1.3 A mulher na vigência da segunda República (1934)

1.4 A mulher na vigência do Estado Novo (1937)

1.5 A mulher na vigência da Constituição de 1946

1.6 A mulher na vigência do regime militar (1964)

1.7 A nova (e vigente) ordem constitucional e a proteção à mulher (1988)

1.8 Evolução ou estagnação da proteção constitucional às mulheres no Brasil?



CAPÍTULO 2

PROTEÇÃO DOUTRINÁRIA-NORMATIVA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE FEMININA

2.1 Do Estado liberal ao Estado democrático de direito

2.2 O Estado democrático de direito brasileiro e a proteção aos vulneráveis

2.3 Consolidação das diferenças existentes entre minorias e grupos vulneráveis

2.4 Trajetória da condição feminina: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª onda feminista?

2.5 Liberdades e vulnerabilidade feminina: direitos da personalidade feminina

2.5.1 Introdução à liberdade

2.5.2 Liberdade: intersecção com democracia

2.5.3 Liberdade na Constituição brasileira de 1988

2.5.4 Vulnerabilidade feminina e liberdades jurídicas: o que concluir?

2.6 Direitos da personalidade e a convergência para com as liberdades femininas

2.6.1 Noções e conceitos sobre os direitos da personalidade

2.6.1.1 Direitos da personalidade e direitos fundamentais

2.6.2 Direitos da personalidade: cláusula geral e direitos específicos

2.6.3 Direitos da personalidade feminina: em que medida os direitos da personalidade convergem para as lutas femininas?



CAPÍTULO 3

AUDIÊNCIA PÚBLICA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): GRUPOS DE INTERESSES E LOBBY EM PROL DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE FEMININA

3.1 Noções e fundamentação principiológica sobre audiência pública

3.1.1 Princípio democrático e a audiência pública

3.1.2 Princípio da cidadania e a audiência pública

3.1.3 Princípio da participação política e a audiência pública

3.2 Audiências públicas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

3.2.1 Regulamentação e objetivo da audiência pública perante (o) STF

3.3 Mulheres e as audiências públicas realizadas no STF

3.3.1 Participação social feminina para defesa da dignidade humana e da democracia

3.3.2 Audiências públicas já realizadas perante o STF, em matéria feminina

3.3.2.1 Qual a implicação da participação feminina nas audiências públicas levantadas?

3.4 Audiência pública como arena para defesa dos direitos da personalidade feminina

3.4.1 Principais críticas às audiências públicas perante o Supremo Tribunal Federal

3.4.2 Lobby no Judiciário: instrumento auxiliar às audiências públicas perante o Supremo



CONCLUSÃO



REFERÊNCIAS
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!

Você também pode gostar:

TRATADO INTERDISCIPLINAR DE DERECHOS FUNDAMENTALES INTEGRAL SISTÉMICO APLICATIVO R$ 77,00
DEMOCRACIA 4.0 A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA SOCIEDADE DE DADOS R$ 47,60
Democracia e Contrademocracia Reflexões Jurídico-Filosóficas R$ 62,00
HERMENÊUTICA JURÍDICA E (RE)CONSTRUÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTOS PARA A RESPOSTA ADEQUADA À CONSTITUIÇÃO R$ 60,00
ANAIS DO II SEMINÁRIO GOVERNANÇA, COMPLIANCE E CIDADANIA . Gratuito
Segurança Pública e Fronteiras . R$ 70,00
Interesse Público Constitucional Numa Formulação À Luz De Pressupostos Teóricos, Contextos E Fatos No Âmbito Dos Direitos Fundamentais R$ 86,00
ANAIS DO I SEMINÁRIO SOBRE INTERNACIONALIZAÇÃO E NORMAS EXTRA-ESTATAIS LEX MERCATORIA, LEX SPORTIVA E LEX DIGITALIS Gratuito