ISBN: 978-65-5959-309-5
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 262
NÚMERO DA EDIÇÃO:
DATA DE PUBLICAÇÃO: Junho/2022
Apresentar a obra “Repensando a coisa julgada e os motivos da decisão” e o seu autor, Rodrigo Nery, é, antes de tudo, uma grande alegria pela satisfação de ter acompanhado o desenvolvimento de um jovem estudante ainda nos bancos da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília pelos percursos do Direito Processual Civil, desde os passos iniciais, até o resultado maduro que, agora, vem a público neste livro qualificado.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
COISA JULGADA E ACESSO À JUSTIÇA: A CERTIFICAÇÃO DA ENTRADA E NÃO DA SAÍDA DO PODER JUDICIÁRIO
1.1 O princípio constitucional do Acesso à Justiça
1.2 A coisa julgada e a sua relação com o princípio do acesso à justiça
CAPÍTULO 2
PRESSUPOSTOS TEÓRICOS PARA AS REFLEXÕES DESTE LIVRO
2.1 Direito material e direito processual: distinção imperfeita?
2.1.1 Breve Histórico
2.1.2 O processo como categoria autônoma do direito. A distinção entre processo e processo jurisdicional
2.1.3 A relação entre processo jurisdicional e direito material
2.1.4 Algumas críticas em relação a um dos aspectos da teoria circular dos planos
2.1.5 Conclusões iniciais
2.2 Objeto do processo e objeto litigioso do processo
2.3 O conceito de “questão”, “questão decidida”, “questão principal”, “questão prejudicial”, “questão de fato” e “questão de direito”
CAPÍTULO 3
DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO CONCEITO DA COISA JULGADA E TEORIAS CONTEMPORÂNEAS
3.1 Introdução à análise
3.2 O percurso dos conceitos sobre coisa julgada: algumas das principais teorias estrangeiras
3.2.1 Teorias clássicas associadas ao direito material
3.2.2 Reflexões críticas a respeito da classificação dicotômica entre direito material e direito processual em relação ao desenvolvimento histórico do conceito da coisa julgada
3.2.3 Teorias com uma maior inclinação à concepção material da coisa julgada
3.2.4 O conceito de coisa julgada em Giuseppe Chiovenda
3.2.5 A teoria de Konrad Hellwig
3.2.6 A teoria de Enrico Tullio Liebman
3.2.7 A teoria de Eduardo J. Couture
3.3 Panorama doutrinário brasileiro a respeito da natureza jurídica da coisa julgada
3.3.1 A posição de Pontes de Miranda
3.3.2 A posição de José Carlos Barbosa Moreira
3.3.2.1 “Ainda e sempre a coisa julgada”
3.3.2.2 “Coisa julgada e declaração”
3.3.3 A posição de Ovídio A. Baptista da Silva e seu debate com José Carlos Barbosa Moreira
3.3.3.1 “Eficácias da sentença e coisa julgada” – A primeira crítica de Ovídio Baptista a José Carlos Barbosa Moreira, no âmbito da polêmica travada entre eles
3.3.3.2 “Eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada” - A resposta de Barbosa Moreira
3.3.3.3 “Conteúdo da sentença e coisa julgada” – A tréplica de Ovídio Baptista
3.3.3.4 “Conteúdo e efeitos da sentença: variações sobre o tema” – As posteriores reflexões de Barbosa Moreira
3.3.4 A posição de Antonio do Passo Cabral: coisa julgada como uma espécie do gênero “Estabilidades processuais”. A equiparação da coisa julgada a um fenômeno preclusivo. Uma alternativa à teoria de Giuseppe Chiovenda sobre preclusão
3.3.4.1 A posição de Antonio do Passo Cabral sobre coisa julgada: considerações gerais
3.3.4.2 A posição de Giuseppe Chiovenda sobre preclusão
3.3.4.3 Apreclusão como o denominador comum das estabilidades: a proposta de Cabral
3.3.5 A posição de Roberto Campos Gouveia Filho: um retorno à teoria de Konrad Hellwig
3.3.6 A posição de Marcus de Araújo Cavalcanti e, mais uma vez, de Roberto Campos Gouveia Filho: coisa julgada como fato jurídico e como efeito jurídico por metonímia. O Art. 6º, §3º, da LINDB
3.4 A visão do Superior Tribunal de Justiça: as posições adotadas nos votos do EAREsp 600.811-SP, de 2019, a respeito da natureza jurídica da coisa julgada, e a análise de outros julgados de órgãos fracionários
CAPÍTULO 4
A COISA JULGADA FORMAL E A COISA JULGADA MATERIAL
4.1 A distinção clássica e suas origens teóricas
4.2 A modificação do sentido atribuído à coisa julgada formal
CAPÍTULO 5
A COISA JULGADA E OS SEUS LIMITES OBJETIVOS: O MITO DA COISA JULGADA LIMITADA AO DISPOSITIVO DA SENTENÇA E A EXCLUSÃO DOS MOTIVOS
5.1 Considerações gerais sobre a suposta exclusão dos motivos do âmbito da coisa julgada
5.2 O que seriam os “motivos” não abarcados pela coisa julgada, à luz do Art. 504 do CPC de 2015?
5.3 Doutrinas que influenciaram a legislação brasileira, do CPC de 1939 ao CPC de 1973
5.3.1 O contexto doutrinário presente no CPC de 1939
5.3.2 O contexto doutrinário presente no CPC de 1973
5.4 O cenário atual e a manutenção do mito de que somente o dispositivo passa em julgado. A relação entre eficácia preclusiva e os motivos jurídicos
CAPÍTULO 6
REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA COISA JULGADA, O SEU OBJETO E A SUA RELAÇÃO COM OS MOTIVOS DA DECISÃO
6.1 O conceito da coisa julgada
6.2 A coisa julgada como situação jurídica (estabilidade processual): uma consequência decorrente da desconstituição e constituição de posições jurídicas processuais. A coisa julgada se encontra no plano da eficácia jurídica, sendo, portanto, um efeito jurídico
6.3 A expressão do art. 6º, §3º, da LINDB, e as razões para não considerar a coisa julgada como “a decisão judicial da qual já não caiba recurso”. Trata-se de dispositivo legal que indubitavelmente já foi revogado
6.4 O objeto da coisa julgada: posições jurídicas. Mudando a perspectiva quanto ao debate sobre como a coisa julgada impede juridicamente a rediscussão de determinada questão. Uma outra via, além daquela influenciada pela polêmica entre Barbosa Moreira e Ovídio Baptista
6.4.1 Considerações gerais
6.4.2 O verdadeiro objeto da coisa julgada, como situação jurídica
6.5 Coisa julgada e eficácia preclusiva da coisa julgada: duas faces da mesma moeda. O equívoco do vínculo da concepção tradicional da coisa julgada com os fatos da causa
6.6 Pelo fim do mito de que os motivos da decisão não se tornam indiscutíveis pela coisa julgada
6.6.1 Reflexões críticas
6.6.2 Refutando o receio da doutrina: os motivos se tornam indiscutíveis para manter a indiscutibilidade da questão decidida, e não para servirem de pressuposto para a decisão de outras questões
6.6.3 A coisa julgada deve assumir o papel antes dado à “eficácia preclusiva da coisa julgada”, fazendo “transitar em julgado” também os motivos jurídicos da decisão. A correta interpretação do art. 504, I, do CPC de 2015
6.6.4 A mesma lógica se aplicaria aos motivos não jurídicos e às questões prejudiciais resolvidas para a decisão da questão principal?
6.6.5 Aplicação prática das reflexões sobre a coisa julgada e a sua relação com os motivos da decisão
6.7 A “eficácia preclusiva da intervenção” como mais um exemplo de estabilidade fruto de preclusão, praticamente idêntica à coisa julgada, distinguindo-se apenas em razão das hipóteses e dos instrumentos mitigação
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS