O atual CPC inovou ao positivar regras especificas aplicáveis a ação possessória multitudinária, contudo, tais regras são insuficientes para regulamentar adequadamente este importante tema, assim apesar dos avanços legislativos, ficou o sentimento de que o legislador poderia ter regulamentado melhor e de forma mais ampla a matéria. Isso se deu, em parte, pelo conflito de forças (ruralistas x organizações que defendem a moradia digna universal) com posições conflitantes na elaboração do CPC. Logo, o resultado acabou sendo um meio-termo para que ambas as forças, de alguma forma, se sentissem vitoriosas. Considerando esse cenário, este Livro buscará avançar nos temas contidos pelo legislador, identificando os pontos frágeis das opções legislativas e propondo melhorias na interpretação e na positivação do tema, a fim de que o processo possa apresentar o remédio adequado que o tema necessita.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Ação Possessória, #Multitudinária, #Propriedade

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ISBN: 978-65-5959-944-8

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 201

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/10/2024

O atual CPC inovou ao positivar regras especificas aplicáveis a ação possessória multitudinária, contudo, tais regras são insuficientes para regulamentar adequadamente este importante tema, assim apesar dos avanços legislativos, ficou o sentimento de que o legislador poderia ter regulamentado melhor e de forma mais ampla a matéria. Isso se deu, em parte, pelo conflito de forças (ruralistas x organizações que defendem a moradia digna universal) com posições conflitantes na elaboração do CPC. Logo, o resultado acabou sendo um meio-termo para que ambas as forças, de alguma forma, se sentissem vitoriosas.
Considerando esse cenário, este Livro buscará avançar nos temas contidos pelo legislador, identificando os pontos frágeis das opções legislativas e propondo melhorias na interpretação e na positivação do tema, a fim de que o processo possa apresentar o remédio adequado que o tema necessita.
SUMÁRIO
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
INTERDITOS POSSESSÓRIOS
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.2 AQUISIÇÃO, TRANSMISSÃO E PERDA DA POSSE
1.2.1 Aquisição da posse
1.2.2 Transmissão da posse
1.2.3 Perda da posse
1.3 TEORIAS, CONCEITO, NATUREZA JURÍDICA, OBJETO E CLASSIFICAÇÃO DA POSSE
1.3.1. Teorias da posse
1.3.2 Conceito de posse
1.3.3 Natureza jurídica da posse
1.3.4 Objeto da posse
1.3.5 Classificação da posse
1.4 PROTEÇÃO POSSESSÓRIA
1.4.1 Considerações iniciais
1.4.2 Autotutela
1.4.3 Proteção possessória em âmbito judicial
1.4.4 Fungibilidade
1.4.5 Requisitos para propositura de ação possessória
1.5 DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA MULTITUDINÁRIA
CAPÍTULO 2
DA NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA SEÇÃO ESPECÍFICA NO CPC PARA DISCIPLINAR A TUTELA POSSESSÓRIA MULTITUDINÁRIA VISANDO INTEGRAR O MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS
2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2.2 DA INCLUSÃO DAS NORMAS RELACIONADAS À AÇÃO POSSESSÓRIA MULTITUDINÁRIA NO MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS
2.3 DEVER DE LEALDADE E COLABORAÇÃO DAS PARTES NO PROCESSO
2.4 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
CAPÍTULO 3
DO ELEMENTO INSTAURADOR INDISPENSÁVEL AO CONTRADITÓRIO (CITAÇÃO), DA LEGITIMAÇÃO PASSIVA E DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO NA AÇÃO POSSESSÓRIA MULTITUDINÁRIA
3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
3.1.2 Regras específicas para os litígios possessórios coletivos
3.2 CONTRADITÓRIO
3.2.1 Considerações iniciais
3.3 DA NECESSIDADE DE INOVAR PARA TERMOS UMA ADEQUADA INTEGRAÇÃO PROCESSUAL
3.3.1 Inovar na citação multitudinária uma construção possível
3.4 DA CITAÇÃO POR EDITAL DOS AUSENTES COM A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
3.4.1 Considerações históricas
3.4.2 Curador especial como representante processual dos “desprotegidos”
3.5 DA NECESSIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO ANTES DA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR E ANTES DE REALIZAR A CITAÇÃO POR EDITAL
3.5.1 Breves apontamentos históricos
3.5.2 Da intervenção do Ministério Público e da Defensoria Pública disposta no § 1º do art. 554 do CPC
3.6 DA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO
3.7 DA CORRENTE DOUTRINÁRIA QUE SUSTENTA QUE O § 1º DO ART. 554 DO CPC É UMA HIPÓTESE DE AÇÃO COLETIVA PASSIVA
3.7.1 Considerações iniciais
3.7.2 Legitimação Extraordinária
3.8 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
CAPÍTULO 4
DOS LIMITES PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR NOS CONFLITOS POSSESSÓRIOS COLETIVOS
4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
4.2 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE A PROPRIEDADE
4.2.1 Evolução histórica da propriedade
4.3 O FLORESCIMENTO DA SUA FUNÇÃO SOCIAL
4.4 A TRANSPOSIÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO MATERIAL PARA O DIREITO PROCESSUAL
4.4.1 Função social da posse
4.4.2 STJ caminha para consolidar a necessidade de análise do requisito da função social nas ações possessórias, especialmente as de cunho coletivo
4.4.3 Análise da liminar na ação possessória multitudinária
4.5 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
CAPÍTULO 5
DA NECESSIDADE DE INTERPRETAR O SISTEMA COMO UM TODO DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PRÉVIA INDEPENDENTEMENTE DE SE TRATAR DE POSSE DE “FORÇA NOVA” OU “FORÇA VELHA”.
5.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.2 MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO – ORIGEM, CONCEITOS, DIFERENÇAS, CARACTERÍSTICAS.
5.2.1 Origem da mediação e conciliação
5.2.2 Conceitos e diferenças entre mediação e conciliação
5.2.3 Por que o legislador determinou que a audiência prévia seja de mediação?
5.2.4 Características da mediação e da conciliação
5.2.5 Da criação de um módulo procedimental autocompositivo no CPC/2015
5.3 DAS INCONSISTÊNCIAS DO LEGISLADOR AO DETERMINAR AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO APENAS NAS HIPÓTESES DE AGRESSÃO POSSESSÓRIA DE “FORÇA VELHA”.
5.4 A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO INDICADA NA AÇÃO POSSESSÓRIA INDIVIDUAL DEVE SER A REGRA NA AÇÃO POSSESSÓRIA MULTITUDINÁRIA DE “FORÇA NOVA”
5.4.1 Audiência de justificação na ação possessória individual – Art. 562 do CPC
5.4.2 Da necessidade de interpretar o art. 565 à luz do art. 562 ambos do CPC
5.4.3 Da obrigatoriedade da audiência de justificação prévia na ação possessória multitudinária
5.4.4 Da necessidade de ampliar a audiência de justificação prévia na ação possessória multitudinária para incluir a mediação com todos os atores envolvidos no conflito
5.5 OUTROS COMANDOS LEGISLATIVOS QUE DETERMINAM AUDIÊNCIAS DE MEDIAÇÃO
5.5.1 Da audiência de mediação por não cumprimento da liminar
5.5.2 Da audiência prévia à concessão de liminar contra pessoas jurídicas de direito público
5.5.3 Da audiência de mediação em ação possessória que envolva direta ou indiretamente indígenas
5.5.4 Da recomendação do Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 510 de 2023
5.6 COMPARECIMENTO DO JUIZ DA CAUSA AO OBJETO DO LITÍGIO
5.7 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
CAPÍTULO 6
DA NECESSIDADE DE POSITIVAR REGRAS RELACIONADAS À FASE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE DESOCUPAÇÃO NA AÇÃO POSSESSÓRIA MULTITUDINÁRIA
6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
6.2 DO PLANO DE AÇÃO E DE DESOCUPAÇÃO
6.2.1 Resolução n. 510 de 26/06/2023
6.2.2 Grupo de Apoio às Ordens de Reintegração de Posse de Conflitos em São Paulo
6.2.3 Protocolo Interinstitucional para o Cumprimento dos Mandados de Reintegração de Posse - RS
6.2.4 Regras a serem observados pelo legislador
6.3 DA PROPOSTA DE REDAÇÃO PARA O NOVO ARTIGO
CAPÍTULO 7
DA NÃO APLICAÇÃO DO MARCO TEMPORAL - ANO E DIA – PARA A AÇÃO POSSESSÓRIA MULTITUDINÁRIA
7.2 DAS RAÍZES HISTÓRICAS DO PRAZO DE ANO E DIA
7.3 O PRAZO DE ANO E DIA NÃO É UM DOGMA, MAS APENAS UM MARCO TEMPORAL UTILIZADO PELO LEGISLADOR PARA DIFERENCIAR UMA POSSE MAIS PRIVILEGIADA QUE A OUTRA
7.4 DO DESCOMPASSO ENTRE O CÓDIGO CIVIL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANTO À UTILIZAÇÃO DO PRAZO DE ANO E DIA EM SITUAÇÕES RELACIONADAS À POSSE
7.4.1 Da inexistência de fundo constitucional para presença do marco temporal de ano e dia
7.5 A NECESSIDADE DE RELATIVIZAR UM MARCO TEMPORAL ARCAICO E SEM RAZÃO DE EXISTIR NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO
7.5.1 O magistrado tem como motivar uma alteração do procedimento?
7.5.2 Flexibilidade procedimental é possível?
7.5.3 Tema de reflexão a ser debatido
7.6 CONCLUSÕES DO CAPÍTULO
CAPÍTULO 8
DAS NORMAS CORRELACIONADAS AO TEMA FORA DO CPC
8.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
8.2 DA DECISÃO DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO DE 31/10/2022
8.3 DA RESOLUÇÃO 510, DE 26 DE JUNHO DE 2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO 9
DA CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA
9.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
9.2 TEMAS ATUAIS DA JURISPRUDÊNCIA
9.2.1 Ausência de citação por edital dos réus “ausentes” acarreta a nulidade do processo
9.2.2 Nulidade de todos os atos processuais pela ausência de ampla PUBLICIDADE da citação por edital dos ocupantes desconhecidos de uma ação possessória multitudinária
9.2.3 O comparecimento espontâneo dos réus identificáveis supre a ausência de citação pessoal pelo oficial de justiça
9.2.4 Legitimação da Defensoria Pública para atuar como custos vulnerabilis nas ações possessórias multitudinárias
9.2.5 Controle da integração do polo passivo
9.2.6 Nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público
9.3 CONCLUSÃO DO CAPÍTULO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS

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