A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa. O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”,e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido. Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”.No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

Tags:

#Clássicos de Direito, #Código de Processo Civil, #Direito, #Processo Civil

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ISBN: 978-65-5113-476-0

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 241

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/02/2026

A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa. O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”,e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido. Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”.No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.
SOBRE OS ORGANIZADORES
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA OBRA
PREFÁCIO

§ 110
THEORIA GERAL DOS RECURSOS

§ 111
DA APPELLAÇÃO

§ 112
NOÇÃO HISTORICA NO DIREITO PATRIO

§ 113
NOÇÃO JURIDICA DA APPELLAÇÃO

§ 114
ESPECIES DE APPELLAÇÕES

§ 115
INTERPOSIÇÃO DA APPELLAÇÃO

§ 116
DIREITO DE APPELLAR

§ 117
RENUNCIA DO DIREITO DE APPELLAÇÃO

§ 118
DESPACHO DE RECEBIMENTO DA APPELLAÇÃO

§ 119
SEGUIMENTO DA APPELLAÇÃO

§ 120
DESERÇÃO DA APPELLAÇÃO

§ 121
PROCESSO DA APPELLAÇÃO NA SEGUNDA INSTANCIA

§ 122
ACÇÃO EXTENSIVA DA APPELLAÇÃO

§ 123
APPELLAÇÃO INCIDENTAL E ADHESIVA

§ 124
DIREITO DE AVOCAÇÃO

§ 125
APPELLAÇÃO DE TERCEIRO

§ 126
EMBARGOS

§ 127
AGGRAVOS

§ 128
CARTA TESTEMUNHAVEL (2892A)

§ 129
DA REVISTA

§ 130
RECURSO EXTRAORDINARIO
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