Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, e, também, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Apontam-se, outrossim, convenções internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro de suma importância à compreensão e efetivação dos direitos à educação e à cultura, a exemplo da Convenção nº 169 da OIT, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da recente Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Assim, a partir da realidade de comunidades localizadas no município de Pelotas/RS, bem como em razão da existência de falhas, ou mesmo ausências, na efetivação de direitos reconhecidos a comunidades quilombolas, demonstra-se de que modo o processo estrutural pode contribuir à garantia do direito à educação (Ensino Fundamental) desses povos, com destaque para os segmentos temáticos de implementação de unidades escolares em territórios quilombolas, ou adjacências, e formação continuada de profissionais da educação.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

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#comunidades quilombolas, #Educação, #processo estrutural

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ISBN: 978-65-5959-886-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 302

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2024

Da análise de disposições constitucionais, verticalmente analisadas na presente obra, infere-se a obrigação do poder público a uma organização direcionada à entrega dos direitos à educação e à cultura, com atenção especial a crianças e adolescentes, o que, de ordinário, teria de ser efetivado mediante políticas públicas. Em sede infraconstitucional, sem exclusão de outras normas igualmente relevantes, abordam-se neste livro previsões constantes da lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assim como da lei nº 9.394/1996, alterada pelas leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, e, também, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Apontam-se, outrossim, convenções internacionais ratificadas pelo Estado brasileiro de suma importância à compreensão e efetivação dos direitos à educação e à cultura, a exemplo da Convenção nº 169 da OIT, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da recente Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. Assim, a partir da realidade de comunidades localizadas no município de Pelotas/RS, bem como em razão da existência de falhas, ou mesmo ausências, na efetivação de direitos reconhecidos a comunidades quilombolas, demonstra-se de que modo o processo estrutural pode contribuir à garantia do direito à educação (Ensino Fundamental) desses povos, com destaque para os segmentos temáticos de implementação de unidades escolares em territórios quilombolas, ou adjacências, e formação continuada de profissionais da educação.
SUMÁRIO
CONTRIBUIÇÕES DO PROCESSO 1
ESTRUTURAL À EDUCAÇÃO 1
ESCOLAR DE QUILOMBOLAS 1
SOBRE O AUTOR 3
AGRADECIMENTOS 5
PREFÁCIO 7
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS 8
INTRODUÇÃO 11
CAPÍTULO 1 16
O PROCESSO ESTRUTURAL COMO CONTRIBUIÇÃO PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS 16
1.1 A segunda onda renovatória do acesso à justiça e o microssistema processual coletivo: necessidade de proteção de direitos transindividuais 16
1.2 A bipolaridade do processo civil clássico: uma ideia pautada na garantia de direitos individuais e sua insuficiência para lidar com casos complexos e de elevado interesse social 21
1.3 Do processo estrutural em si: um (novo) modelo voltado à efetivação de direitos 25
1.3.1 A origem e o forjar de um (novo) modelo processual: o caso “Brown v. Board of Education of Topeka” 25
1.3.2 Bases do processo estrutural no ordenamento jurídico brasileiro: da CRFB ao CPC/2015 27
1.3.3 Terminologias relacionadas aos processos estruturais e sua conceituação 31
1.3.4 Características e Técnicas Estruturantes 34
1.3.5 O litígio acerca do déficit de vagas em creches e pré-escolas no Município de São Paulo: um modelo a ser seguido na educação escolar quilombola? 42
1.4 Sinalizando possíveis contribuições do processo estrutural para a efetivação do direito à educação de integrantes de comunidades quilombolas 49
CAPÍTULO 2 51
O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À EDUCAÇÃO 51
2.1 Considerações iniciais sobre o direito à educação no Brasil: a Constituição de 1988 como marco na proteção do direito à educação básica 51
2.2 As perspectivas subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais: uma análise do direito à educação sob ambas as vertentes 54
2.3 Os princípios da força normativa e da máxima efetividade da Constituição 61
3.4 A dimensão prestacional dos direitos sociais e a fundamentalidade do direito à educação 63
2.5 A justicialidade do direito à educação: necessário cotejo normativo para uma concretização adequada e efetiva 67
CAPÍTULO 3 72
AS COMUNIDADES QUILOMBOLAS: DIREITO À EDUCAÇÃO E À CULTURA 72
3.1 Breve histórico dos Povos Quilombolas 72
3.2 Definição de quilombos ou remanescentes de quilombos 76
3.3 Identidade, resistência e cultura dos Povos Quilombolas 79
3.4 A Convenção 169 da OIT e outras normas que versam sobre os direitos à educação e à cultura 82
3.5 As Diretrizes Curriculares da Educação Básica Quilombola e outras políticas públicas voltadas à efetivação do direito à educação desses povos 87
3.6 A realidade das comunidades quilombolas no município de Pelotas: unidades escolares e formação de professores 103
3.6.1 Comunidade Quilombola do Algodão 107
4.6.2 Comunidade Quilombola do Alto do Caixão 109
3.6.3 Comunidade Quilombola Vó Elvira 111
3.6.4 Comunidade Quilombola do Cerrito Alegre 112
CAPÍTULO 4 115
CONTRIBUIÇÕES DO PROCESSO ESTRUTURAL À EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA EM PELOTAS: DADOS LEVANTADOS E ENCAMINHAMENTOS CONFORME ELEMENTOS PROCESSUAIS ESTRUTURANTES 115
4.1 Aproximações iniciais com as comunidades quilombolas de Pelotas 115
4.2 O Comitê Gestor Quilombola de Pelotas: um espaço de diálogo, participação e resistência 118
4.3 A etapa empírica da pesquisa: resultados, proposições e possíveis contribuições 121
4.3.1 Considerações acerca da metodologia adotada 121
4.3.2 Resultados dos trabalhos de campo: análises e constatações 122
5.3.3 Propostas e Contribuições 147
CONSIDERAÇÕES FINAIS 156
REFERÊNCIAS 161
ÁFRICA DO SUL. Declaração e Programa de Ação adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. 2001. 161
ALMEIDA, Ronaldo de. Estudo de caso: foco temático e diversidade metodológica [p. 60-72]. In: Métodos de pesquisa em ciências sociais - Bloco Qualitativo. Sesc São Paulo/CEBRAP. São Paulo, 2016. 161
ALMEIDA, Marcelo Pereira de. Processo coletivo: teoria geral, cognição e execução. Curitiba: CRV, 2021. 161
APÊNDICES 181

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