Os meios autocompositivos de solução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação, foram reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro como verdadeiros instrumentos garantidores de direitos, apresentando-se, inclusive, como mecanismos adequados à solução adjudicada do órgão judiciário estatal. Diante da celeridade, da economia e da satisfação das partes conflitantes, então, pode-se afirmar que a autocomposição é capaz de garantir o direito fundamental de acesso à justiça e os direitos da personalidade, essenciais para o bem-estar e desenvolvimento do indivíduo, uma vez que tutelam o que há de mais íntimo e particular na sua existência, como a própria dignidade humana. Ocorre, todavia, que embora previstas no ordenamento jurídico desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a conciliação e a mediação virtual foram colocadas em prática apenas após o início da pandemia de covid-19, sem qualquer planejamento e preparação dos que conduzem os procedimentos e dos próprios jurisdicionados
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

Tags:

#Acesso à justiça, #Audiência virtual, #Autocomposição

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ISBN: 978-65-5113-052-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 165

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/03/2025

Os meios autocompositivos de solução de conflitos, em especial a conciliação e a mediação, foram reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro como verdadeiros instrumentos garantidores de direitos, apresentando-se, inclusive, como mecanismos adequados à solução adjudicada do órgão judiciário estatal. Diante da celeridade, da economia e da satisfação das partes conflitantes, então, pode-se afirmar que a autocomposição é capaz de garantir o direito fundamental de acesso à justiça e os direitos da personalidade, essenciais para o bem-estar e desenvolvimento do indivíduo, uma vez que tutelam o que há de mais íntimo e particular na sua existência, como a própria dignidade humana. Ocorre, todavia, que embora previstas no ordenamento jurídico desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a conciliação e a mediação virtual foram colocadas em prática apenas após o início da pandemia de covid-19, sem qualquer planejamento e preparação dos que conduzem os procedimentos e dos próprios jurisdicionados
SOBRE A AUTORA
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
OS CONFLITOS E OS MEIOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO
1.1 CULTURA DO CONFLITO, DA SENTENÇA OU DO LITÍGIO
1.2 MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
1.2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
1.2.2 A AUTOCOMPOSIÇÃO COMO FORMA DE SOLUCIONAR CONFLITOS
1.2.3 DA (IN)DISPONIBILIDADE DO OBJETO
1.2.4 NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
1.2.4.1 NEGOCIAÇÃO
1.2.4.2 CONCILIAÇÃO
1.2.4.3 MEDIAÇÃO
1.2.4.4 DISTINÇÃO NECESSÁRIA DOS PRINCIPAIS MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
1.3 ADEQUAÇÃO DO MEIO AO CONFLITO
CAPÍTULO 2
O ACESSO À JUSTIÇA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE
2.1 O ACESSO À JUSTIÇA COMO DIREITO FUNDAMENTAL
2.1.1 ACESSO À JUSTIÇA, ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO E DIREITO DE AÇÃO
2.1.2 AS TRÊS ONDAS DE ACESSO À JUSTIÇA SEGUNDO MAURO CAPPELLETTI E BRYANT GARTH
2.2 A TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
2.2.1 AS CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE À LUZ DO CÓDIGO CIVIL
2.2.2 A DIGNIDADE HUMANA COMO NÚCLEO ESSENCIAL DE PROTEÇÃO DA PERSONALIDADE
2.3 A GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE SEM A INTERFERÊNCIA JUDICIÁRIA
CAPÍTULO 3
A VIRTUALIZAÇÃO DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO E OS PREJUÍZOS AO ACESSO À JUSTIÇA E AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
3.1 A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO NO ÂMBITO VIRTUAL
3.1.1 PANDEMIA DE COVID-19
3.1.2 PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES
3.2 TÉCNICAS DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO: O QUE MUDOU?
3.2.1 PRINCIPAIS TÉCNICAS DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO
3.2.2 PRESENCIAL VERSUS VIRTUAL
3.3 ACESSO À INTERNET E AOS MEIOS ELETRÔNICOS
3.4 ANÁLISE QUANTITATIVA DOS EFEITOS DA VIRTUALIZAÇÃO DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO JUDICIAL APÓS O INÍCIO DA PANDEMIA DE COVID-19
3.5 SUGESTÕES PARA OTIMIZAR A APLICAÇÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO NO CENÁRIO ATUAL
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

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