Este livro propõe-se a responder à seguinte questão: quais são os limites e as possibilidades para a utilização da tecnologia nos mecanismos consensuais de resolução de conflitos, no âmbito tanto pré-processual quanto no processual? Utiliza uma abordagem empírica quantitativa, baseada na coleta de dados abertos da plataforma consumidor.gov, para investigar o perfil dos usuários, as empresas cadastradas, os motivos de registro e o percentual de acordos. A análise utiliza a tipologia de litigantes proposta por Marc Galanter e a teoria do “acesso à ordem jurídica justa” de Kazuo Watanabe. Os resultados mostram que as ferramentas digitais têm potencial para melhorar o acesso à justiça e promover soluções mais rápidas e eficientes. No entanto, a obra destaca que essas tecnologias também podem acentuar desigualdades entre litigantes habituais e eventuais. A análise empírica revelou que os usuários das plataformas digitais são majoritariamente consumidores individuais, enquanto as empresas cadastradas variam de pequenas a grandes corporações. Os motivos de registro mais comuns incluem problemas com produtos e serviços, atrasos na entrega e questões de cobrança, refletindo a diversidade e a complexidade das disputas tratadas. O livro aborda ainda os limites éticos e os dilemas do uso de tecnologia no ambiente jurídico, discutindo questões como a acessibilidade digital, a personalização da dinâmica de resolução de conflitos e os possíveis vieses introduzidos por sistemas automatizados. O estudo conclui que, embora a tecnologia possa facilitar o acesso à justiça e a resolução de conflitos, é essencial uma abordagem equilibrada para evitar a ampliação das vantagens dos litigantes habituais e garantir que os métodos consensuais sejam verdadeiramente adequados e justos. O livro recomenda a implementação de medidas para garantir a equidade no uso de tecnologias de resolução de conflitos, como a provisão de suporte técnico para usuários menos experientes e a revisão periódica dos algoritmos para mitigar vieses. São discutidos os limites éticos e as implicações da adoção de soluções digitais no tratamento de conflitos.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#. ADR e Inteligência Artificial no Direito, #Acesso à Justiça Digital, #Tecnologia e Tratamento Adequado de Conflitos

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ISBN: 978-65-5113-163-9

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 240

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/05/2025

Este livro propõe-se a responder à seguinte questão: quais são os limites e as possibilidades para a utilização da tecnologia nos mecanismos consensuais de resolução de conflitos, no âmbito tanto pré-processual quanto no processual? Utiliza uma abordagem empírica quantitativa, baseada na coleta de dados abertos da plataforma consumidor.gov, para investigar o perfil dos usuários, as empresas cadastradas, os motivos de registro e o percentual de acordos. A análise utiliza a tipologia de litigantes proposta por Marc Galanter e a teoria do “acesso à ordem jurídica justa” de Kazuo Watanabe. Os resultados mostram que as ferramentas digitais têm potencial para melhorar o acesso à justiça e promover soluções mais rápidas e eficientes. No entanto, a obra destaca que essas tecnologias também podem acentuar desigualdades entre litigantes habituais e eventuais. A análise empírica revelou que os usuários das plataformas digitais são majoritariamente consumidores individuais, enquanto as empresas cadastradas variam de pequenas a grandes corporações. Os motivos de registro mais comuns incluem problemas com produtos e serviços, atrasos na entrega e questões de cobrança, refletindo a diversidade e a complexidade das disputas tratadas. O livro aborda ainda os limites éticos e os dilemas do uso de tecnologia no ambiente jurídico, discutindo questões como a acessibilidade digital, a personalização da dinâmica de resolução de conflitos e os possíveis vieses introduzidos por sistemas automatizados. O estudo conclui que, embora a tecnologia possa facilitar o acesso à justiça e a resolução de conflitos, é essencial uma abordagem equilibrada para evitar a ampliação das vantagens dos litigantes habituais e garantir que os métodos consensuais sejam verdadeiramente adequados e justos. O livro recomenda a implementação de medidas para garantir a equidade no uso de tecnologias de resolução de conflitos, como a provisão de suporte técnico para usuários menos experientes e a revisão periódica dos algoritmos para mitigar vieses. São discutidos os limites éticos e as implicações da adoção de soluções digitais no tratamento de conflitos.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO
APRESENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TEMA
JUSTIFICATIVA
MARCOS TEÓRICOS
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
CAPÍTULO 1
EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE ACESSO À JUSTIÇA E TRATAMENTO ADEQUADO DO CONFLITO
1.1 ACESSO À JUSTIÇA: DO “J” MAIÚSCULO AO “J” MINÚSCULO
1.1.1 O MEIO “ADEQUADO” DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
1.1.2 O MOVIMENTO ADR: DO ALTERNATIVO AO ADEQUADO
1.2 O CONCEITO DE ACESSO À JUSTIÇA SOB A ÓTICA DA UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA: TRATAMENTO, PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DO CONFLITO
1.2.1 TRATAMENTO ADEQUADO COM A TECNOLOGIA
1.2.2 PREVENÇÃO
1.3 ASPECTOS RELACIONADOS À TIPOLOGIA DE LITIGANTES DE GALANTER
1.4 MECANISMOS DISPONÍVEIS INSTITUCIONALIZADOS: CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
1.5 SISTEMA MULTIPORTAS
1.5.1 O PROCESSO COMO GÊNERO DE JUSTIFICAÇÃO DOS MECANISMOS
1.5.1.1 JURISDIÇÃO DOS MEIOS CONSENSUAIS
1.5.1.2 A VALORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE SE DOTA DE NORMATIVIDADE PARA O CONSENSO
1.5.2 A TEORIA GERAL DOS SISTEMA MULTIPORTAS
1.6 SOLUÇÃO DO LITÍGIO SEM SENTENÇA E O ASPECTO CULTURAL
1.7 A EQUIVALÊNCIA ENTRE A SOLUÇÃO ADJUDICADA E A SOLUÇÃO CONSENSUAL
1.8 OS PAPÉIS DOS OPERADORES DO DIREITO E DOS ENVOLVIDOS NO CONFLITO
CAPÍTULO 2
TECNOLOGIA E SUA UTILIZAÇÃO NO DIREITO
1 CONCEITO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, APRENDIZADO DE MÁQUINAS E VIESES
1.1 A APRENDIZAGEM DE MÁQUINA
1.2 OS DADOS COMO APOIO DE APRENDIZAGEM DAS MÁQUINAS
2 O USO DE ALGORITMOS
3 UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TRIBUNAIS
3.1 O MARCO REGULATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DA IA NO PODER JUDICIÁRIO
3.2 EXPERIÊNCIAS BEM-SUCEDIDAS, EM DESENVOLVIMENTO OU JÁ IMPLANTADAS
3.2.1 PROJETO VICTOR, DO STF
4.1 FERRAMENTA RADAR, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (TJMG)
3.2.3 INICIATIVAS DO CNJ: SINAPSES E SOFIA
4 O QUE É, AFINAL, ODR?
4.2 O MOVIMENTO DE ODR (ONLINE DISPUTE RESOLUTION)
4.3 O CONCEITO DE ODR
4.4 AS CARACTERÍSTICAS DA ODR
CAPÍTULO 3
CONSTRUÇÃO DO CONSENSO COM O APOIO DE SOLUÇÕES DIGITAIS E TECNOLÓGICAS
1 SOLUÇÃO ON-LINE: VANTAGENS E DESVANTAGENS
1.2 CUSTOS
1.3 DURAÇÃO
2 BARREIRAS E ACESSIBILIDADE (TIPOLOGIA DE PARTE, BARREIRAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, UTILIZAÇÃO POR ANALFABETOS DIGITAL, IDOSOS, PNE)
2.1 EXCLUSÃO DIGITAL
2.3 ACESSIBILIDADE DIGITAL
2.4 SOCIOECONÔMICOS E SOCIODEMOGRÁFICAS
2.5 CUSTOMIZAÇÃO DA DINÂMICA
3 ASPECTOS PERSUASIVOS (DISTANCIAMENTO DAS PARTES, SITUAÇÕES SOCIAIS, HUMANIZAÇÃO DAS MÁQUINAS, MODULAÇÃO DOS DIÁLOGOS)
4 OS LIMITES ÉTICOS E OS DILEMAS DO USO DA TECNOLOGIA E DO AMBIENTE VIRTUAL NO DIREITO
5 UM SALTO PARA O FUTURO: EM MEIO A BLOCKCHAIN, BITCOIN, SMART CONTRACT E METAVERSO, O QUE ESPERAR DE PLATAFORMAS DIGITAIS VOLTADAS PARA O CONSENSO?
CAPÍTULO 4
ANÁLISE EMPÍRICA DO TRATAMENTO DO CONFLITO PELO CONSUMIDOR.GOV
1 CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS
2 ANÁLISE QUANTITATIVA
3 PERFIL DO USUÁRIO
3.1 FAIXA ETÁRIA DE ATÉ 20 ANOS
3.2 FAIXA ETÁRIA ENTRE 21 E 30 ANOS
3.3 FAIXA ETÁRIA ENTRE 31 E 40 ANOS
3.4 FAIXA ETÁRIA ENTRE 41 E 50 ANOS
3.5 FAIXA ETÁRIA ENTRE 51 E 60 ANOS
3.6 FAIXA ETÁRIA ACIMA DE 61 ANOS
4 EM FACE DE QUEM RECLAMAR: EMPRESAS CADASTRADAS
5 O ESCOPO DA PLATAFORMA E OS PRINCIPAIS MOTIVOS DE REGISTROS
6 ANÁLISE QUALITATIVA
6.1 PRIMEIRO EIXO DA ENTREVISTA: OS DADOS TÉCNICOS
6.2 SEGUNDO EIXO DA ENTREVISTA: DESIGUALDADES ESTRUTURAIS E ACESSO À PLATAFORMA
6.3 TERCEIRO EIXO DA ENTREVISTA: APRIMORAMENTO DA PLATAFORMA
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXO A
ANEXO B
ANEXO C
ANEXO D FIGURA QR CODE
ANEXO E

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