A pesquisa da autora, que felizmente ganha maior publicidade com este livro, é um marco na discussão sobre o Ministério Público na defesa de interesses sociais. Ananda parte do referencial teórico de ARANTES (2002) e rememora a disputa histórica do Ministério Público durante a Constituinte pelo papel de porta voz dos interesses sub-representados da sociedade. Concluiu que essa narrativa, vencedora na década de 80, legitimou o atual desenho institucional do Parquet, dotado de relevante autonomia. Na sequência, Ananda se propõe avaliar se o atual desenho institucional do Ministério Público tem permitido a sua atuação estratégica como litigante habitual. Nesse momento, ela lança mão da tipologia desenvolvida por GALANTER (1974) como ferramental de análise e, a partir das vantagens dos litigantes habituais descritas pelo autor, propõe-se a realizar um estudo de casos sobre Ministério Público de São Paulo. O objeto de trabalho é “responder se o Ministério Público do Estado de São Paulo, da forma como estruturado e normatizado, é apto a se organizar como um litigante habitual, nos termos da tipologia de Marc Galanter, e obter vantagens estratégicas no jogo da litigância, especificamente como agente na área de tutela dos interesses sociais”.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

Tags:

#Acesso à justiça, #Direitos coletivos, #Ministério Público

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ISBN: 978-65-5959-514-3

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 415

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: Junho/2023

A pesquisa da autora, que felizmente ganha maior publicidade com este livro, é um marco na discussão sobre o Ministério Público na defesa de interesses sociais. Ananda parte do referencial teórico de ARANTES (2002) e rememora a disputa histórica do Ministério Público durante a Constituinte pelo papel de porta voz dos interesses sub-representados da sociedade. Concluiu que essa narrativa, vencedora na década de 80, legitimou o atual desenho institucional do Parquet, dotado de relevante autonomia. Na sequência, Ananda se propõe avaliar se o atual desenho institucional do Ministério Público tem permitido a sua atuação estratégica como litigante habitual. Nesse momento, ela lança mão da tipologia desenvolvida por GALANTER (1974) como ferramental de análise e, a partir das vantagens dos litigantes habituais descritas pelo autor, propõe-se a realizar um estudo de casos sobre Ministério Público de São Paulo. O objeto de trabalho é “responder se o Ministério Público do Estado de São Paulo, da forma como estruturado e normatizado, é apto a se organizar como um litigante habitual, nos termos da tipologia de Marc Galanter, e obter vantagens estratégicas no jogo da litigância, especificamente como agente na área de tutela dos interesses sociais”.
SOBRE A AUTORA
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
ORGANIZADORES
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
A TIPOLOGIA DE MARC GALANTER DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E O ENFOQUE DA LITIGÂNCIA SOB A PERSPECTIVA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA

CAPÍTULO 2
O MODELO DE MINISTÉRIO PÚBLICO SEGUNDO ROGÉRIO ARANTES

CAPÍTULO 3
O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO LITIGANTE HABITUAL NA TUTELA DE INTERESSES SOCIAIS
3.1 Os interesses sociais e a sua tutela pelo Ministério Público
3.2 A aderência da atuação do Ministério Público na tutela dos interesses sociais à tipologia de Galanter e a relevância da sua estruturação para uma atuação estratégica

CAPÍTULO 4
MINISTÉRIO PÚBLICO: ELEMENTOS PARA UMA ATUAÇÃO ESTRATÉGICA
4.1 O papel do Ministério Público na tutela dos interesses sociais: litigante habitual que age na reorganização das partes
4.2 Recursos humanos: expertise, especialização e capacidade de mobilização de recursos jurídicos
4.3 Distribuição territorial: visão ampla do litígio e atuação coordenada no seu equacionamento
4.4 Infraestrutura material e humana: recursos para a dedução e manutenção da litigância
4.5 As vias de acesso das questões coletivas ao Ministério Público de São Paulo
4.5.1 Racionalização e seletividade
4.5.1.1 Tutela de interesses sociais vs. demais searas de atuação do Parquet Paulista
4.5.1.2 Interveniente vs. agente na tutela dos interesses sociais
4.5.1.3 Seleção ou priorização de casos/matérias dentro da atuação do Ministério Público como agente na tutela de interesses sociais
4.5.1.4 Conclusões do tópico
4.6 Distribuição e acompanhamento de casos: olhar amplo, persistência, continuidade e uniformidade
4.6.1 Distribuição dos casos entre promotores de justiça
4.6.2 Impactos no acompanhamento dos casos a longo prazo
4.6.3 Atuação do Parquet Paulista perante os tribunais
4.6.3.1 Relação entre instâncias
4.6.3.2 Distribuição dos processos entre os procuradores de justiça e nova descontinuidade na atuação do Ministério Público
4.6.4 Conclusões do tópico
4.7 Direcionamento institucional das atividades: coordenação, coesão, uniformidade e planejamento
4.7.1 Normas internas do Parquet Paulista e do CNMP
4.7.2 Notas técnicas
4.7.3 Súmulas e enunciados de entendimento
4.7.4 Planos estratégicos ou plano geral de atuação
4.7.5 Modelos, peças, históricos de atuação e banco de dados
4.7.6 Boletins informativos e de jurisprudência. O tratamento da jurisprudência pelos membros do Ministério Público de São Paulo
4.7.7 Organização e alimentação de informações por órgãos internos
4.7.8 Comissões
4.7.9 Corregedoria
4.7.10 Grupos de atuação especial
4.7.11 Grupos de trabalho, projetos especiais e redes de atuação
4.7.12 Conclusões do tópico
4.8 Relações e trocas entre os membros: coordenação, atuação uniforme e experiente
4.8.1 Reuniões e diálogos entre membros
4.8.2 Grupos de estudos
4.8.3 Congressos
4.8.4 Aproximação por mídias sociais: grupos de WhatsApp
4.8.5 Conclusões do tópico
4.9 Vias e ferramentas para a tutela dos interesses sociais
4.9.1 Ferramentas disponíveis
4.9.1.1 Ferramentas e a procuradoria de justiça
4.9.2 Quando e como escolher a via para a tutela dos interesses sociais?
4.9.3 Forma de condução ou emprego dessas ferramentas: ativa ou reativa e rotineira?
4.9.4 Conclusões do tópico
4.10 Relações institucionais facilitadoras: a proximidade ou o distanciamento do poder judiciário

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXOS
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