A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.1 Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa...
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Direito Processual Civil, #Processo Comercial

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ISBN: 978-65-86300-87-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 186

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Maio/2021

A Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público organizada pelos professores Antônio Pereira Gaio Júnior, Bruno Augusto Sampaio Fuga e William Santos Ferreira objetiva selecionar e disponibilizar aos estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil obras tidas como clássicas nesta seara do Direito e, em regra, de difícil acesso para o público em geral. Dentro deste contexto, parece essencial trazer à luz o que vem a ser denominado como um clássico, e ainda, como atribuir a uma obra este adjetivo, em especial no campo do Direito. No latim tardio (Classicus) era adjetivo que designava o que é excelente em sua classe ou então pertencente a uma classe excelente.1 Um clássico, na acepção empregada na coleção, pode ser uma obra modelo, com excelência em seu objeto de pesquisa. É ele, o clássico, a base para quem se dedica ao objeto de determinada pesquisa ou reflexão em questão. Certamente será um conteúdo que, variavelmente, resistiu ao tempo e permanece incólume como fonte de pesquisa. O ato de propor uma obra tida como clássica é antes de tudo, preservar o que nela fora edificado. Nisso, é preciso “selecionar o que se lê, dedicar esforço em obras que foram bem pensadas”,2 e assim, a seleção de clássicos faz muito sentido. Em verdade, o clássico encampa uma força capaz de gerar “uma nuvem de discursos críticos sobre si”.3 No direito em especial, o clássico tem, de fato, a feição de sempre estar se relendo e ser ele fonte de responsáveis pesquisas.
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