Pense-se na seguinte situação: o autor ajuíza uma demanda perante um órgão absolutamente incompetente. O juízo, a quem se impõe o poder-dever (ou dever-poder) de apreciar essa questão (art. 64, §1º, do CPC), não o faz. O réu deixa de alegar a matéria, como lhe cabia (art. 337, II, do CPC). Os três sujeitos processuais não observaram a incompetência. Passa-se o tempo, e o réu é o primeiro a romper a inércia, alegando a questão. O juízo se recusa a apreciar a matéria por entender que o réu agiu de má-fé (quebrando legítimas expectativas de que a matéria não seria alegada) e afirma que a arguição é uma “nulidade de algibeira”. Não se trata de um exemplo acadêmico. Foi objeto de decisão recentíssima do STF[1], que angaria simpatizantes diuturnamente em outros tribunais e na doutrina.A tese sempre me causou profundo incômodo, por ser manifestamente contra legem, à luz das diversas disposições que autorizam a apreciação de determinadas matérias a qualquer momento, ex officio (v.g. arts. 64, § 1º, 337, § 5º, 485, § 3º, CPC), não se podendo aceitar que qualquer expectativa criada contra elas seja considerada legítima. Ademais, cria-se uma punição iníqua e que, por ironia, ignora a ideia de colaboração entre os sujeitos processuais. Contudo, poucos doutrinadores têm abordado essa questão, diante de um encantamento ingênuo com a pauta da boa-fé processual.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

Tags:

#Invalidades processuais, #Nulidade, #Preclusão

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ISBN: 978-65-5113-637-5

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 204

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2026

Pense-se na seguinte situação: o autor ajuíza uma demanda perante um órgão absolutamente incompetente. O juízo, a quem se impõe o poder-dever (ou dever-poder) de apreciar essa questão (art. 64, §1º, do CPC), não o faz. O réu deixa de alegar a matéria, como lhe cabia (art. 337, II, do CPC). Os três sujeitos processuais não observaram a incompetência. Passa-se o tempo, e o réu é o primeiro a romper a inércia, alegando a questão. O juízo se recusa a apreciar a matéria por entender que o réu agiu de má-fé (quebrando legítimas expectativas de que a matéria não seria alegada) e afirma que a arguição é uma “nulidade de algibeira”. Não se trata de um exemplo acadêmico. Foi objeto de decisão recentíssima do STF[1], que angaria simpatizantes diuturnamente em outros tribunais e na doutrina.A tese sempre me causou profundo incômodo, por ser manifestamente contra legem, à luz das diversas disposições que autorizam a apreciação de determinadas matérias a qualquer momento, ex officio (v.g. arts. 64, § 1º, 337, § 5º, 485, § 3º, CPC), não se podendo aceitar que qualquer expectativa criada contra elas seja considerada legítima. Ademais, cria-se uma punição iníqua e que, por ironia, ignora a ideia de colaboração entre os sujeitos processuais. Contudo, poucos doutrinadores têm abordado essa questão, diante de um encantamento ingênuo com a pauta da boa-fé processual.
ORGANIZADORES DA COLEÇÃO
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
AS INVALIDADES PROCESSUAIS
1.1 Objetivos e limites do capítulo
1.2 Os planos do ato jurídico e sua aplicação ao processo civil: existência, validade e eficácia
1.2.1 O plano da existência
1.2.2 O plano da validade
1.2.3 O plano da eficácia
1.3 As diferentes posições jurídicas assumidas pelas partes e pelo juiz
1.4 As distinções entre os atos inválidos e os atos inadmissíveis
1.5 A insuficiência da classificação tradicional das invalidades processuais
1.6 O regime jurídico aplicável aos vícios processuais no Código de Processo Civil
1.6.1 A importância das formas para o processo civil
1.6.2 A instrumentalidade das formas
1.6.3 A instrumentalidade das formas e a validade prima facie dos atos processuais
1.6.4. Outros meios para evitar a decretação das invalidades processuais: confirmação, conversão, suprimento e preclusão
1.7 Conclusão parcial

CAPÍTULO 2
A BOA-FÉ PROCESSUAL
2.1 Objetivos e limites do capítulo
2.2 A boa-fé enquanto cláusula geral do ordenamento jurídico
2.3 Boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva
2.4 A aplicação da boa-fé objetiva no processo civil: venire contra factum proprium e supressio processuais
2.5 A relação entre a supressio e as invalidades processuais
2.6 O modelo “cooperativo” de processo e as condutas dos sujeitos processuais
2.7 Conclusão parcial

CAPÍTULO 3
A “NULIDADE DE ALGIBEIRA” E SUA RELAÇÃO COM A BOA-FÉ PROCESSUAL E COM A PRECLUSÃO
3.1 Objetivos e limites do capítulo
3.2 A preclusão processual civil
3.3 A omissão das partes e do juiz: a (não) incidência da preclusão e o poder-dever de controlar a regularidade dos atos processuais
3.4 A estabilidade da decisão declaratória de saneamento e organização do processo e as invalidades processuais
3.5 A insubsistência da tese das “nulidades de algibeira”
3.6 A boa-fé no Direito Administrativo e a sua relação com a tese das “nulidades de algibeira”
3.7 Casuística no Superior Tribunal de Justiça

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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