O tema que aborda a responsabilidade civil pelos danos oriundos da má utilização das técnicas de reprodução humana assistida ou pelo comportamento negligente da mãe durante o período gestacional, em decorrência da parentalidade irresponsável é objeto de muitas controvérsias na doutrina brasileira e estrangeira, com escassos julgados. Tal fato decorre da condição de vulnerabilidade em que se encontra o embrião in vitro ou o nascituro. Inicia-se a presente pesquisa com a evolução da vida familiar, bem como do comportamento social e do sistema patriarcal que prevaleceu em nosso ordenamento jurídico até o Código Civil de 2002. O planejamento familiar nos primórdios tinha como única função que a mulher procriasse, para ter descendentes que continuassem o culto dos ancestrais sob pena da família ser amaldiçoada. Verificou-se que o direito de família brasileiro sofreu a influência do direito romano, canônico e germânico. Em nosso país as Ordenações Portuguesas, a Constituição Imperial de 1824, a Constituição Republicana de 1891, as Constituições de 1934, de 1937, de 1946, de 1967 com a emenda de 1969 até o Código Civil de 1916, dispensaram um tratamento a família de cunho apenas patrimonial. Com a Constituição Federal Brasileira de 1988, a família alçou um patamar constitucional, onde houve a consagração da liberdade ao planejamento familiar atrelado ao exercício da paternidade responsável e ao princípio da dignidade da pessoa humana, podendo qualquer pessoa recorrer as técnicas de reprodução humana para a realização do projeto parental.
Editora: EDITORA BOREAL
Categorias: Direito Civil

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#Direito de Família, #Novas Famílias, #Resolução de Conflitos

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ISBN: ISBN: 978-85-8438-061-9

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 224

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: 2020

O tema que aborda a responsabilidade civil pelos danos oriundos da má utilização das técnicas de reprodução humana assistida ou pelo comportamento negligente da mãe durante o período gestacional, em decorrência da parentalidade irresponsável é objeto de muitas controvérsias na doutrina brasileira e estrangeira, com escassos julgados. Tal fato decorre da condição de vulnerabilidade em que se encontra o embrião in vitro ou o nascituro. Inicia-se a presente pesquisa com a evolução da vida familiar, bem como do comportamento social e do sistema patriarcal que prevaleceu em nosso ordenamento jurídico até o Código Civil de 2002. O planejamento familiar nos primórdios tinha como única função que a mulher procriasse, para ter descendentes que continuassem o culto dos ancestrais sob pena da família ser amaldiçoada. Verificou-se que o direito de família brasileiro sofreu a influência do direito romano, canônico e germânico. Em nosso país as Ordenações Portuguesas, a Constituição Imperial de 1824, a Constituição Republicana de 1891, as Constituições de 1934, de 1937, de 1946, de 1967 com a emenda de 1969 até o Código Civil de 1916, dispensaram um tratamento a família de cunho apenas patrimonial. Com a Constituição Federal Brasileira de 1988, a família alçou um patamar constitucional, onde houve a consagração da liberdade ao planejamento familiar atrelado ao exercício da paternidade responsável e ao princípio da dignidade da pessoa humana, podendo qualquer pessoa recorrer as técnicas de reprodução humana para a realização do projeto parental.

Contudo, estas técnicas quando má utilizadas ou quando houver o comportamento negligente da gestante ou de terceiro e acarretar danos nefastos ao embrião in vitro ou ao nascituro, as consequências destes o perseguirão ao longo de sua existência, inviabilizando, assim um desenvolvimento psíquico ou físico adequado, gerando portanto responsabilidade civil para os agentes morais (pais) pelos danos morais e materiais em decorrência da parentalidade irresponsável, o que é rechaçado pela teoria da imunidade parental, que na verdade deveria ser o contrário, porque eticamente os pais deveriam ter para com os filhos o compromisso de assegurar a integridade física e mental dos mesmos. Por fim, traçou-se um paralelo com a legislação portuguesa, que já possui uma lei específica acerca das técnicas de reprodução humana assistida e que se necessário pode ser utilizada as regras gerais da responsabilidade civil na hipótese abordada. Já em nosso ordenamento jurídico não há Lei específica, mas apenas a Lei de Biossegurança que é incipiente para solucionar todos os conflitos que podem surgir e a Resolução do CFM n. 2013/2013 que contém normas apenas de ordem administrativa, bem como os dispositivos que norteiam o instituto da responsabilidade civil de forma geral.
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I
DO DIREITO A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR E DO EXERCÍCIO DA PARENTALIDADE RESPONSÁVEL
1.1 DA EVOLUÇÃO DA FAMÍLIA, DO CONCEITO E DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
1.2 DA REGULAMENTAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
1.3 DO CONCEITO E DO PRINCÍPIO DA PARENTALIDADE RESPONSÁVEL
1.4 DOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A PARENTALIDADE RESPONSÁVEL

CAPÍTULO II
DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA E DA VULNERABILIDADE DO EMBRIÃO
2.1 DAS NOÇÕES INTRODUTÓRIAS DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA
2.2 DA CONDIÇÃO JURÍDICA E DA VULNERABILIDADE DO EMBRIÃO E DO NASCITURO
2.3 DO DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL
2.4 DA PRÁTICA DA EUGENIA
2.5 DOS LIMITES BIOÉTICOS E JURÍDICOS DA CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÚTERO
2.6 DA INSEMINAÇÃO POST MORTEM
2.7 DA DESTINAÇÃO DOS EMBRIÕES EXCEDENTÁRIOS PARA ADOÇÃO E PESQUISAS
2.8 DO DIREITO A ORIGEM GENÉTICA.

CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FRENTE À VULNERABILIDADE DO EMBRIÃO ATÉ O NASCIMENTO
3.1 DO DANO
3.2 DA CLASSIFICAÇÃO DO DANO MATERIAL E MORAL
3.3 DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO DANO MATERIAL E MORAL
3.4 DAS HIPÓTESES DE DANOS CAUSADOS AO FILHO PROVENIENTE DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS
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