Há anos, Albert Schweitzer (1953, p. ) disse: Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante. Para as ciências criminais, qual seria o significado deste “respeito”? Como o seu reconhecimento jurídico-penal afetará a tutela criminal da biodiversidade? Como as ciências criminais deverão cumprir a função de proteção dos bens jurídicos fundamentais diante de uma realidade ecocêntrica? A missão desta obra concentra-se em entender os impactos que as modernas teorias ecocentristas causaram nas ciências sociais, seus reflexos nos estudos da criminalidade ambiental e as consequências imediatas para o ordenamento jurídico-penal brasileiro e para a comunidade. O mundo experimenta uma mudança de paradigma social, partindo daquele antropocêntrico para seguir em direção de um ecocêntrico, refletindo diretamente na ressignificação da biodiversidade como um bem-jurídico penal de caráter vital para os seres humanos e não humanos.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Administrativo

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#Crimes ambientais, #Ecocentrismo, #Vida não humana

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ISBN: 978-65-5959-876-2

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 270

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2024

Há anos, Albert Schweitzer (1953, p. ) disse: Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante. Para as ciências criminais, qual seria o significado deste “respeito”? Como o seu reconhecimento jurídico-penal afetará a tutela criminal da biodiversidade? Como as ciências criminais deverão cumprir a função de proteção dos bens jurídicos fundamentais diante de uma realidade ecocêntrica?
A missão desta obra concentra-se em entender os impactos que as modernas teorias ecocentristas causaram nas ciências sociais, seus reflexos nos estudos da criminalidade ambiental e as consequências imediatas para o ordenamento jurídico-penal brasileiro e para a comunidade.
O mundo experimenta uma mudança de paradigma social, partindo daquele antropocêntrico para seguir em direção de um ecocêntrico, refletindo diretamente na ressignificação da biodiversidade como um bem-jurídico penal de caráter vital para os seres humanos e não humanos.
SOBRE O AUTOR
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O HOMEM E A NATUREZA:
UMA RELAÇÃO VITAL
1.1 Algumas concepções necessárias
1.1.1 A ecologia
1.1.2 A cultura
1.1.3 O meio ambiente
1.1.4 A biodiversidade
1.2 O início da relação ser humano e ser não humano
1.2.1 A pré-história
1.2.2 A Antiguidade
1.2.3 A Idade Média
1.2.4 A Idade Moderna
1.3 A era do antropocentrismo: a contemporaneidade
1.3.1 O mecanicismo: a natureza é uma máquina
1.3.2 A exclusividade humana: o homem como único ser racional
1.3.3 A dignidade humana: o homem como único ser de direitos
1.3.4 A natureza como fonte de riqueza
1.3.5 A natureza na tradição judaico-cristã
1.4 A era do ecocentrismo: o futuro da vida no Planeta Terra
1.4.1 A ecologia profunda: há vida além do homem
1.4.2 A pluralidade existencial
1.4.3 A dignidade dos seres não humanos: os animais e as plantas
1.4.4 A natureza como fonte de interação: a sustentabilidade
1.4.5 Louvada seja a mãe terra: a espiritualização ecológica
CAPÍTULO 2
DIREITO PENAL ANTROPOCÊNTRICO
2.1 A ciência penal antropocêntrica
2.1.1 A dogmática jurídico-penal
2.1.2 O conceito do Direito Penal
2.1.3 Os caracteres
2.1.4 A parte especial do Código Penal e sua disposição classificatória
2.2 A tutela da vida não humana no Direito Penal Brasileiro
2.2.1 A tutela dos seres não humanos
2.2.2 A dignidade do ser humano
2.2.3 O ser não humano como objeto de direito
2.2.4 O homem é a vítima
2.3 Da função do Direito Penal à finalidade da pena antropocêntrica
2.3.1 A tutela dos interesses humanos fundamentais
2.3.2 A ordem social
2.3.3 A finalidade da pena no Direito Penal Antropocêntrico
CAPÍTULO 3
DIREITO PENAL ECOCÊNTRICO
3.1 A ciência penal sob o olhar ecocêntrico
3.1.1 A dogmática jurídico-penal
3.1.2 Conceito de Direito Penal Ecocêntrico
3.1.3 Caracteres do Direito Penal Ecocêntrico
3.1.4 Nova classificação das infrações contra a vida dos seres não humanos
3.2 A tutela da vida não humana no Direito Penal Ecocêntrico
3.2.1 A tutela da vida dos seres não humanos
3.2.2 A dignidade para o ser vivo não humano
3.2.3 O ser vivo não humano como novo sujeito de direitos
3.2.4 A responsabilidade penal ecocêntrica do ser humano
3.3 Da função do Direito Penal à finalidade da pena ecocêntrica
3.3.1 A tutela penal além do ser humano
3.3.2 A ordem ecológica
3.3.3 A finalidade da pena no Direito Penal Ecocêntrico
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS

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