Um dos propósitos do Código de Processo Civil de 2015 é o de outorgar a cada processo o maior rendimento possível. Como uma das formas de atingir esse escopo, a Lei n. 13.105/2015 modificou o regramento sobre os limites objetivos da coisa julgada, passando a admitir a incidência da referida autoridade às questões prejudiciais, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 503 do CPC.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

Tags:

#Collateral Estoppel, #Contraditório, #Isse Preclusion, #Limites Objetivos, #Questão Judicial, #Segurança Jurídica

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  • Adorei o projeto!

    06/01/2022  

ISBN: 978-65-5959-191-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 214

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Dezembro / 2021

Um dos propósitos do Código de Processo Civil de 2015 é o de outorgar a cada processo o maior rendimento possível. Como uma das formas de atingir esse escopo, a Lei n. 13.105/2015 modificou o regramento sobre os limites objetivos da coisa julgada, passando a admitir a incidência da referida autoridade às questões prejudiciais, desde que atendidos os requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 503 do CPC.

Esse livro visa ao fornecimento de subsídios para auxiliar o intérprete a compreender cada um dos pressupostos formadores da coisa julgada sobre as questões prejudiciais, despontando como conclusões a relevância do modelo cooperativo de processo para o desenvolvimento do contraditório e a exegese sistemática dos institutos da competência, revelia e cognição para viabilizar a aplicabilidade da norma prevista no art. 503, §§ 1º e 2º, do CPC, à hipótese lamentada em juízo.
SOBRE O AUTOR

EXERCÍCIO DE GRATIDÃO

PREFÁCIO

APRESENTAÇÃO



INTRODUÇÃO



PRIMEIRA PARTE

GENERALIDADES SOBRE A COISA JULGADA



CAPÍTULO 1

O CONCEITO DE COISA JULGADA E A INTENSA POLÊMICA DOUTRINÁRIA AO REDOR DELE

1.1 A natureza jurídica da coisa julgada. Conflito entre as teorias material e processual da coisa julgada

1.1.1 A teoria da ficção da verdade (Savigny)

1.1.2 As teorias processuais da coisa julgada

1.1.2.1 Konrad Hellwig: imutabilidade do conteúdo declaratório da sentença

1.1.2.2 Enrico Tullio Liebman: diferenciação entre eficácia e imutabilidade da sentença

1.1.2.3 José Carlos Barbosa Moreira: a autoridade da coisa julgada enquanto situação jurídica recai apenas sobre o comando da sentença e não atinge os efeitos dela. A crítica de Ovídio Baptista da Silva

1.1.2.4 José Ignácio Botelho de Mesquita: o que permanece imutável é o elemento declaratório da sentença

1.1.2.5 Conceito de coisa julgada material: congregação do elemento declaratório da sentença, da imutabilidade e da indiscutibilidade

1.2 Rápida distinção entre coisa julgada material, coisa julgada formal e preclusão

1.3 Efeitos positivo e negativo da coisa julgada: indiscutibilidade e imutabilidade da decisão de mérito transitada em julgado

1.4 A Eficácia preclusiva da coisa julgada no CPC/15

1.5 Coisa julgada, segurança jurídica e a (im)possibilidade de afastamento da res judicata por meio de negócio jurídico processual

1.5.1 Introdução e breve nota de direito comparado

1.5.2 A revisitação da coisa julgada e os negócios jurídicos processuais

1.5.3 Conclusão: o negócio jurídico processual não interfere na autoridade do elemento declaratório do julgamento de mérito transitado em julgado

1.6 A tríplice identidade (tria eadem) como critério identificador das demandas judiciais

1.6.1 Introdução

1.6.2 A tríplice identidade em espécie: partes, pedido e causa de pedir 69

1.6.3 Caracteres dos modelos processuais rígidos e flexíveis. Rápida incursão em alguns modelos estrangeiros

1.6.3.1 O modelo americano

1.6.3.2 O modelo italiano

1.6.3.3 O modelo espanhol

1.6.3.4 O modelo alemão

1.6.3.5 A orientação seguida pelo processo civil brasileiro: do CPC/39 ao CPC/15



CAPÍTULO 2

A DISCIPLINA DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

2.1 No Código de Processo Civil de 1939

2.2 No Código de Processo Civil de 1973

2.3 Nos (ante)projetos de lei que antecederam o Código de Processo Civil de 2015

2.4 No Código de Processo Civil de 2015



SEGUNDA PARTE

A INFLUÊNCIA DO MODELO AMERICANO



CAPÍTULO 3

OS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA NO PROCESSO CIVIL AMERICANO: O COLLATERAL ESTOPPEL

3.1 Rápida visão do sistema de estabilização da coisa julgada no direito estadunidense: claim preclusion x issue preclusion

3.2 Pressupostos de incidência da issue preclusion / collateral estoppel

3.2.1 Identidade de questões

3.2.2 Necessidade de a questão ter sido realmente litigada e expressamente julgada

3.2.3 A questão precisa ser essencial ao julgamento final da demanda

3.2.4 Conclusão: comparação com o atual sistema brasileiro



TERCEIRA PARTE

REQUISITOS DE INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL À QUESTÃO PREJUDICIAL



CAPÍTULO 4

PRESSUPOSTOS PARA A EXTENSÃO DA COISA JULGADA À QUESTÃO PREJUDICIAL (ART. 503, §§ 1º E 2º)

4.1 Prejudicialidade: definição e características

4.1.1 Rápida distinção entre ponto prejudicial, questão prejudicial e causa prejudicial

4.1.2 A importância da prejudicialidade para o exame dos novos limites objetivos da coisa julgada

4.2 Importância do contraditório

4.2.1 A concepção clássica de contraditório (contraditório estático)

4.2.2 O contraditório na visão de Elio Fazzalari e de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira (contraditório dinâmico)

4.2.3 As propostas da instrumentalidade do processo e do formalismo-valorativo à luz do contraditório

4.2.4 O contraditório no Código de Processo Civil de 2015 e o dever de cooperação

4.2.5 O dever de consulta e o contraditório prévio e efetivo enquanto um dos pressupostos para a incidência da autoridade da coisa julgada sobre a questão prejudicial. A determinação do objeto litigioso, os limites objetivos da coisa julgada e os princípios dispositivo e inquisitório

4.2.6 Aceno sobre a relevância da motivação para a aferição do contraditório pleno e efetivo

4.2.7 Concretização do diálogo e encerramento: incidência do princípio da cooperação na busca do contraditório prévio e efetivo

4.3 A subsistência da ação declaratória incidental no CPC/15

4.4 A questão prejudicial decidida principaliter e o efeito devolutivo do recurso de apelação

4.5 Segue: a ação rescisória

4.6 Juízo competente

4.7 Pressuposto negativo: A não-ocorrência de revelia

4.7.1 Generalidades sobre a revelia: nomenclatura do instituto e hipótese de configuração

4.7.2 O efeito material da revelia e a presunção relativa dela decorrente, conforme a dicção do art. 344 do CPC/15

4.7.3 A não-ocorrência dos efeitos da revelia e os limites objetivos da coisa julgada

4.7.4 Conclusão parcial

4.7.5 brevíssimas anotações sobre as regras do art. 504, I e II, do CPC

4.8 Relevância da cognição no aprofundamento da questão prejudicial

4.8.1 Introdução

4.8.2 O que é cognição. Os planos de atuação da cognição

4.8.3 A sumarização da cognição enquanto pressuposto da tutela diferenciada

4.8.4 Verificação da incidência da regra do § 2º do art. 503 do CPC em processos com limitações cognitivas

4.8.5 A tutela monitória: cognição na ausência de embargos monitórios e a natureza dos referidos embargos

4.8.5.1 Sobre a natureza jurídica do mandado monitório: do CPC/73 ao CPC/15. (Ir)relevância para a estabilização das questões prejudiciais debatidas no processo

4.8.5.2 O provimento judicial que defere a expedição do mandado monitório faz coisa julgada? Tal hipótese comportaria a incidência da regra do art. 503, § 1º, do CPC?

4.8.6 O regime da querela nullitatis

4.8.7 Conclusão: a tutela jurisdicional diferenciada não é incompatível com o § 1º do art. 503 do CPC



CONCLUSÕES

BIBLIOGRAFIA
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