ISBN: 978-65-5959-775-8
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 153
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2024
Muitas tintas já foram colocadas no estudo do regime coisa julgada na tutela
coletiva de interesses individuais. Tal esforço teórico não é injustificado, tendo
em vista as controvérsias que perseguem o instituto da coisa julgada desde as
suas origens, de um lado, e o protagonismo que o regime de estabilização
assume na consecução das finalidades da técnica de coletivização, de outro.
Ocorre que, desde a recepção da tutela aglutinada de pretensões individuais
justapostas pelo ordenamento jurídico brasileiro – e, pois, da instituição do
regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utilibus –, as discussões
doutrinárias muito se ocuparam dos interesses particulares dos titulares da
pretensão ausentes do processo coletivo, sem vislumbrar, detidamente, os
interesses da cifra oculta de atingidos pelo emprego da técnica de coletivização,
composta pelo conjunto de usuários, existentes e potenciais, do serviço público
“justiça”.
Para um sistema jurídico que pretenda prestar tutela efetiva aos direitos, contudo, é salutar que as técnicas e institutos processuais sejam pensados à luz do
universo de demandas que desembocam no Poder Judiciário, mormente ao se
considerar as limitações objetivas impostas pelo custo dos direitos e pela escassez de recursos públicos. É dizer, para um ordenamento comprometido com o
dever de eficiência, as escolhas de política legislativa que tangenciem o processo civil, tais como a coisa julgada coletiva, devem ser precedidas do cotejo dos
interesses público e privado em jogo à luz do cânone da proporcionalidade
panprocessual, sob pena de os usuários do serviço judiciário suportarem a
manutenção de instrumentos processuais supérfluos e prejudiciais à gestão
adequada da atividade jurisdicional.
Diante desse pano de fundo, o presente livro se propõe a realizar releitura do
regime da coisa julgada introduzido na tutela coletiva de interesses individuais
por intermédio do critério da proporcionalidade panprocessual, de modo a
aferir se as suas premissas e os seus desdobramentos práticos atendem às
expectativas de eficiência dos usuários do serviço público “justiça” e, caso
negativo, qual regime de estabilização se revelaria adequado.
SOBRE A AUTORA
ORGANIZADORES DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
PREFÁCIO
iNTRODUÇÃO
Na terceira e última, explica-se o conceito e os escopos do instituto da coisa julgada para, a partir dos alicerces fixados, confrontar o regime adotado na tutela aglutinada de pretensões individuais com o dever e eficiência do serviço público “justiça” e, ao final, indicar a forma de estabilização adequada à luz do cânone da proporcionalidade panprocessual.
PROCESSO CIVIL, CULTURA E PROPORCIONALIDADE
1.1 Novos escopos para um novo processo: a virada política e teórica
1.2 Processo e Constituição: entre promessas e limitações reais
1.3 Processo e proporcionalidade: Uma releitura necessária
A TÉCNICA DE COLETIVIZAÇÃO DE INTERESSES INDIVIDUAIS E O PAPEL DA COISA JULGADA
2.1 Os direitos individuais tuteláveis coletivamente
2.2 As funções da tutela coletiva de interesses individuais
2.3 O protagonismo da coisa julgada para a tutela coletiva de interesses individuais
2.4 O regime da coisa julgada na tutela coletiva de interesses individuais
COISA JULGADA, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA DA TÉCNICA DE COLETIVIZAÇÃO DE INTERESSES INDIVIDUAIS: UMA RELEITURA NECESSÁRIA
3.1 A evolução teórico-conceitual da coisa julgada
3.2 Os escopos da coisa julgada
3.3 O regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utilibus sob as lentes do panprocessualismo
3.3.1 O regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utlilibus e os seus pressupostos teóricos
3.3.2 O regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utlilibus e as suas consequências práticas
3.3.3 Adequando o regime da coisa julgada aos escopos do instituto e da técnica de coletivização de interesses individuais
Ao fim e ao cabo, se os interesses particulares dos integrantes da classe substituída podem ser adequadamente protegidos mediante a abertura de espaços de discussão entre estes e o ente legitimado, não se revela proporcional, sob um viés panprocessual, recorrer a um regime da coisa julgada que impede a consecução das finalidades da técnica de coletivização, assim como das próprias funções do instituto da res iudicata, simplesmente para garantir aos titulares da pretensão ausentes do processo o exercício pessoal do contraditório em demandas individuais pulverizadas.
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
______. Ação rescisória em matéria constitucional. Revista Juris Plenum, Caixas do Sul, v. 11, n. 63, p. 121-140, mai./jun. 2015.