O oitavo livro da “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público” é de autoria de Francisco Augusto das Neves e Castro. Nascido em Pampilhosa da Serra ou Fundão, Portugal, em 14 de abril de 1837 e falecido em Figueiró dos Vinhos, Figueiró dos Vinhos, também terra lusitana, em 13 de agosto de 1905, Francisco Augusto das Neves e Castro foi um Juiz de Direito da primeira instância e que se dedicou literariamente e em especial aos campos da Prova e da Execução. Desde 1862 que Neves e Castro tentava colocar escrito para todo público a grande importância das provas judiciárias em todos os seus variados ramos. Em 1880, traz à lume a 1ª edição da presente obra, aqui por nós já na 2ª edição e anotada por Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, datada do ano de 1917. A raridade do original foi relatada em 1917 por Jacintho Ribeiro dos Santos, editor da 2ª edição (publicada no Brasil) advertindo este que o livro era um clássico na matéria, esgotado e raro, motivo pelo qual fora reeditado no Brasil, dotado de notas de Pontes de Miranda, conforme apontado alhures e com legislação e doutrina vigente na época. Pouco se tem notícia sobre a vida de Francisco Augusto das Neves e Castro, mas inegável que suas obras influenciaram significativamente a doutrina e o ordenamento jurídico brasileiro (veja adiante o contexto histórico). inda catalogado, encontramos De Ofício (1887) de Neves e Castro ao Administrador do Conselho de Sintra, referente à comparência em Tribunal Judicial desta Câmara, de António Nunes, para testemunhar num processo. Este é o material disponível sobre Francisco Augusto das Neves e Castro. No que se refere à obra a qual trazemos na prestimosa Coleção, “Theoria das Provas e sua Applicação aos Actos Civis” de 1880, importante ponto é contextualizar o leitor o momento histórico vivenciado em 1880 e assim, compreender a importância do referido texto no âmbito do estudo do Direito, mais precisamente, do Direito Processual Civil no Brasil. Há de se recordar, preambularmente, que a regulamentação do processo para as causas comerciais foi a primeira manifestação significativa de autonomia legislativa no campo do Processo Civil Brasileiro e se deu com a publicação do presente Regulamento nº. 737, em 1850.3 Antes desse período, de 1595 a 1850, o Direito Processual Civil no Brasil foi regulamentando pelas Ordenações Filipinas, ou “Ordenações do Reino”. Em 1850, ocorre a publicação do Regulamento nº. 737, conhecido como o primeiro Código Processual brasileiro, sendo um divisor no pensamento jurídico processual. Verdade que, em 1871, foram consolidadas as leis processuais civis vigentes que constavam, basicamente, das Ordenações do Reino e de leis complementares, trabalho este que fora elaborado pelo Conselheiro Ribas e aprovado por resolução imperial com o título de “Consolidação das Leis de Processo Civil”. No entanto, com a Proclamação da República, o Decreto nº. 763, de 1890, estabeleceu que o Regulamento nº 737 passaria a reger também o processo das causas cíveis, entretanto ficaram excluídos da aplicação do Regulamento nº. 737 os processos especiais, tais como: as ações de execução e hipotecárias, as ações possessórias, as ações fiscais, as ações de despejo de casas, as ações de honorários de médicos e farmacêuticos, as ações de reforma de autos etc. Além destes, ficaram excluídos também os procedimentos de jurisdição graciosa (voluntária), como a nomeação e remoção de tutores, a arrecadação e administração de heranças jacentes dentre outros. Assim, após 1890, o processo das causas cíveis e comerciais passou a ser disciplinado pelo Regulamento nº. 737, com exceção dos processos especiais e de jurisdição graciosa que permaneceram sendo regidos pela Consolidação de Ribas, vale ressaltar, pelas Ordenações do Reino. Direta ou indiretamente, nosso Processo Civil foi regido pelo Regulamento n. 7374 até a promulgação do CPC de 1939, juntamente com as Ordenações do Reino. Embora a Constituição de 1891 tenha outorgado aos Estados a prerrogativa de legislar sobre processo e organização judiciária,5 alguns deles fizeram valer-se do Regulamento n. 737 e das Ordenações, tais como Alagoas, Amazonas, Goiás e Matogrosso. Possível constatar, portanto, que 1880, ano de publicação da presente obra de Neves e Castro, há importante contexto histórico vivenciado no Brasil, já que nesse período se tem início a vigência de significativas legislações brasileiras regulando aspectos processuais, abdicando-se em grande monta de legislações lusitanas. A obra em tela, conforme já destacado, tem sua segunda edição datada do ano de 1917, com anotações de Pontes de Miranda, sendo organizada em dois livros, cabendo ao primeiro tratar das Provas em Geral e Das Provas em Especial e o segundo, da Prova Artificial. Muito embora faça o autor a divisão de conteúdos em dois livros, tudo foi reunido em um único livro desde a primeira edição em 1880. Ao ler o presente volume da “Theoria das Provas e sua Applicação aos Actos Civis”, depreendemos importantes conclusões, dentre elas a qualidade dos escritos ante ao seu tempo de escrita e a evolução relativamente tímida acerca da matéria em 140 anos. Em verdade, algumas passagens são de grandeza nuclear, como a que toca na matéria da presunção probatória, aqui denominada “Prova Artificial”, onde, para o Neves e Castro, em caso de dúvida ou colisão de provas, não se pode buscar a solução da questão “como em 1644, à operação da sorte, o que foi reprovado pelo tribunal superior. A presunção em geral sempre está a favor do estado de liberdade.” Outra passagem importante se refere ao estudo das provas direta e indireta, reconhecendo o autor que a prova indireta, aquela que exige um trabalho de inteligência de uma ordem mais elevada, “carece de maior somma de regras, afim de que com maior facilidade se chegue á verdade, quando não real, ao menos aparente.” Com relação ao reconhecimento extrajudicial da prova, Neves e Castro não deixa passar despercebido a importante questão, apontando que a escritura ou o ato público possui a mesma força que aquele realizado pela parte em juízo, logo que se verifique a identidade do mesmo escrito. Discussões em torno da certeza também podem ser encontradas no presente volume, afirmando o autor, inclusive, ser “um problema insolúvel até hoje.” Encontramos, ainda, significativas problemáticas assentadas pelo autor: a falibilidade do testemunho; a importância de tirar dos juízes aspectos subjetivos e, com isso, necessidade de criar maior número de leis para proporcionar a investigação da verdade e evitar decisões injustas; regra de ônus da prova, obrigação de quem alega (capítulo 3); apresentava já regras de presunções; as provas de confissão, arbitramento, documentos, o caso julgado, o depoimento de testemunhas e o juramento, e provas artificiais as presunções. Aliás, esta divisão criada reflete, inclusive, na divisão do livro, sumário e conteúdo. Sempre atento, debate e questiona posicionamento de Bentham (outro Clássico publicado pela Coleção) quando trata “Quem tem obrigação de fazer a prova”. Trata o autor sobre importantes considerações relativas à confissão, inclusive a regra de confissão ficta para aquele que, intimado, recusa-se a depor, mas para tanto é necessária a citação pessoal do depoente; quando dependa o processo de perito, a prova deve ser por arbitramento (similar a prova pericial atual); avançado posicionamento é a possibilidade de perito de desempate, ou seja, um perito para desempatar dois outros laudos já apresentados e opostos em suas conclusões; ação de falsidade; força probante dos documentos; da prova por testemunhas. Trata de problemas relativos a falta de data e assinatura de partes, testemunhas, do tabelião ou do sinal público, Nos tempos atuais tanto se trata do raciocínio probatório e da busca de elementos que afastem as decisões de vieses, de impressões pessoais divorciadas do conjunto probatório, mas de há muito advertia que não se forma por experiência direta e própria salvo por uma pequena parte de seus conhecimentos a correta investigação acerca dos fatos. Importante é “concluir do conhecido para o desconhecido, porque não podemos ter sempre por base das nossas investigações a evidencia e inspecção imediata dos nossos sentidos” (prenoções) e fecha a reflexão com refinada crítica: “Se nos deliberássemos á pratica d’um acto só depois d’uma certeza metaphysica, raras vezes tomaríamos algum alimento sem receio de sermos envenenados”. Neves e Castro traz destaque ao “Caso julgado”, o que viria a ser questões relacionadas aos nossos atuais temas debatidos em “coisa julgada”, “prova emprestada” e “possível força probante da sentença”. Vale ainda pontuar, por derradeiro, a preocupação do autor em citar evolução histórica e o direito da época comparado, com legislação da França e Itália. De tudo, trata-se indiscutivelmente de um clássico de difícil acesso, resgatado e disponibilizado, com muito gosto, na Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público, merecendo, por seu conteúdo, o nosso destaque. Parabéns novamente à Editora Thoth por acreditar no Projeto e tornar possível o fomento a obras que, de certo, são importantes mananciais intelectivos para a compreensão da evolução do Direito Processual Civil em terras brasileiras, possibilitando ainda o acesso à leitura de estudantes, estudiosos e profissionais do direito. Antônio Pereira Gaio Júnior Bruno Augusto Sampaio Fuga William Santos Ferreira Organizadores
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Clássicos de Direito, #Código de Processo Civil, #Direito, #Processo Civil

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ISBN: 978-65-5959-524-2

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 357

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: Junho/2023

O oitavo livro da “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público” é de autoria de Francisco Augusto das Neves e Castro.
Nascido em Pampilhosa da Serra ou Fundão, Portugal, em 14 de abril de 1837 e falecido em Figueiró dos Vinhos, Figueiró dos Vinhos, também terra lusitana, em 13 de agosto de 1905, Francisco Augusto das Neves e Castro foi um Juiz de Direito da primeira instância e que se dedicou literariamente e em especial aos campos da Prova e da Execução.
Desde 1862 que Neves e Castro tentava colocar escrito para todo público a grande importância das provas judiciárias em todos os seus variados ramos. Em 1880, traz à lume a 1ª edição da presente obra, aqui por nós já na 2ª edição e anotada por Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, datada do ano de 1917.
A raridade do original foi relatada em 1917 por Jacintho Ribeiro dos Santos, editor da 2ª edição (publicada no Brasil) advertindo este que o livro era um clássico na matéria, esgotado e raro, motivo pelo qual fora reeditado no Brasil, dotado de notas de Pontes de Miranda, conforme apontado alhures e com legislação e doutrina vigente na época.
Pouco se tem notícia sobre a vida de Francisco Augusto das Neves e Castro, mas inegável que suas obras influenciaram significativamente a doutrina e o ordenamento jurídico brasileiro (veja adiante o contexto histórico).
inda catalogado, encontramos De Ofício (1887) de Neves e Castro ao Administrador do Conselho de Sintra, referente à comparência em Tribunal Judicial desta Câmara, de António Nunes, para testemunhar num processo.
Este é o material disponível sobre Francisco Augusto das Neves e Castro.
No que se refere à obra a qual trazemos na prestimosa Coleção, “Theoria das Provas e sua Applicação aos Actos Civis” de 1880, importante ponto é contextualizar o leitor o momento histórico vivenciado em 1880 e assim, compreender a importância do referido texto no âmbito do estudo do Direito, mais precisamente, do Direito Processual Civil no Brasil.
Há de se recordar, preambularmente, que a regulamentação do processo para as causas comerciais foi a primeira manifestação significativa de autonomia legislativa no campo do Processo Civil Brasileiro e se deu com a publicação do presente Regulamento nº. 737, em 1850.3
Antes desse período, de 1595 a 1850, o Direito Processual Civil no Brasil foi regulamentando pelas Ordenações Filipinas, ou “Ordenações do Reino”. Em 1850, ocorre a publicação do Regulamento nº. 737, conhecido como o primeiro Código Processual brasileiro, sendo um divisor no pensamento jurídico processual.
Verdade que, em 1871, foram consolidadas as leis processuais civis vigentes que constavam, basicamente, das Ordenações do Reino e de leis complementares, trabalho este que fora elaborado pelo Conselheiro Ribas e aprovado por resolução imperial com o título de “Consolidação das Leis de Processo Civil”.
No entanto, com a Proclamação da República, o Decreto nº. 763, de 1890, estabeleceu que o Regulamento nº 737 passaria a reger também o processo das causas cíveis, entretanto ficaram excluídos da aplicação do Regulamento nº. 737 os processos especiais, tais como: as ações de execução e hipotecárias, as ações possessórias, as ações fiscais, as ações de despejo de casas, as ações de honorários de médicos e farmacêuticos, as ações de reforma de autos etc. Além destes, ficaram excluídos também os procedimentos de jurisdição graciosa (voluntária), como a nomeação e remoção de tutores, a arrecadação e administração de heranças jacentes dentre outros.
Assim, após 1890, o processo das causas cíveis e comerciais passou a ser disciplinado pelo Regulamento nº. 737, com exceção dos processos especiais e de jurisdição graciosa que permaneceram sendo regidos pela Consolidação de Ribas, vale ressaltar, pelas Ordenações do Reino.
Direta ou indiretamente, nosso Processo Civil foi regido pelo Regulamento n. 7374 até a promulgação do CPC de 1939, juntamente com as Ordenações do Reino.
Embora a Constituição de 1891 tenha outorgado aos Estados a prerrogativa de legislar sobre processo e organização judiciária,5 alguns deles fizeram valer-se do Regulamento n. 737 e das Ordenações, tais como Alagoas, Amazonas, Goiás e Matogrosso.
Possível constatar, portanto, que 1880, ano de publicação da presente obra de Neves e Castro, há importante contexto histórico vivenciado no Brasil, já que nesse período se tem início a vigência de significativas legislações brasileiras regulando aspectos processuais, abdicando-se em grande monta de legislações lusitanas.
A obra em tela, conforme já destacado, tem sua segunda edição datada do ano de 1917, com anotações de Pontes de Miranda, sendo organizada em dois livros, cabendo ao primeiro tratar das Provas em Geral e Das Provas em Especial e o segundo, da Prova Artificial.
Muito embora faça o autor a divisão de conteúdos em dois livros, tudo foi reunido em um único livro desde a primeira edição em 1880.
Ao ler o presente volume da “Theoria das Provas e sua Applicação aos Actos Civis”, depreendemos importantes conclusões, dentre elas a qualidade dos escritos ante ao seu tempo de escrita e a evolução relativamente tímida acerca da matéria em 140 anos.
Em verdade, algumas passagens são de grandeza nuclear, como a que toca na matéria da presunção probatória, aqui denominada “Prova Artificial”, onde, para o Neves e Castro, em caso de dúvida ou colisão de provas, não se pode buscar a solução da questão “como em 1644, à operação da sorte, o que foi reprovado pelo tribunal superior. A presunção em geral sempre está a favor do estado de liberdade.”
Outra passagem importante se refere ao estudo das provas direta e indireta, reconhecendo o autor que a prova indireta, aquela que exige um trabalho de inteligência de uma ordem mais elevada, “carece de maior somma de regras, afim de que com maior facilidade se chegue á verdade, quando não real, ao menos aparente.”
Com relação ao reconhecimento extrajudicial da prova, Neves e Castro não deixa passar despercebido a importante questão, apontando que a escritura ou o ato público possui a mesma força que aquele realizado pela parte em juízo, logo que se verifique a identidade do mesmo escrito.
Discussões em torno da certeza também podem ser encontradas no presente volume, afirmando o autor, inclusive, ser “um problema insolúvel até hoje.”
Encontramos, ainda, significativas problemáticas assentadas pelo autor: a falibilidade do testemunho; a importância de tirar dos juízes aspectos subjetivos e, com isso, necessidade de criar maior número de leis para proporcionar a investigação da verdade e evitar decisões injustas; regra de ônus da prova, obrigação de quem alega (capítulo 3); apresentava já regras de presunções; as provas de confissão, arbitramento, documentos, o caso julgado, o depoimento de testemunhas e o juramento, e provas artificiais as presunções. Aliás, esta divisão criada reflete, inclusive, na divisão do livro, sumário e conteúdo.
Sempre atento, debate e questiona posicionamento de Bentham (outro Clássico publicado pela Coleção) quando trata “Quem tem obrigação de fazer a prova”.
Trata o autor sobre importantes considerações relativas à confissão, inclusive a regra de confissão ficta para aquele que, intimado, recusa-se a depor, mas para tanto é necessária a citação pessoal do depoente; quando dependa o processo de perito, a prova deve ser por arbitramento (similar a prova pericial atual); avançado posicionamento é a possibilidade de perito de desempate, ou seja, um perito para desempatar dois outros laudos já apresentados e opostos em suas conclusões; ação de falsidade; força probante dos documentos; da prova por testemunhas. Trata de problemas relativos a falta de data e assinatura de partes, testemunhas, do tabelião ou do sinal público,
Nos tempos atuais tanto se trata do raciocínio probatório e da busca de elementos que afastem as decisões de vieses, de impressões pessoais divorciadas do conjunto probatório, mas de há muito advertia que não se forma por experiência direta e própria salvo por uma pequena parte de seus conhecimentos a correta investigação acerca dos fatos. Importante é “concluir do conhecido para o desconhecido, porque não podemos ter sempre por base das nossas investigações a evidencia e inspecção imediata dos nossos sentidos” (prenoções) e fecha a reflexão com refinada crítica: “Se nos deliberássemos á pratica d’um acto só depois d’uma certeza metaphysica, raras vezes tomaríamos algum alimento sem receio de sermos envenenados”.
Neves e Castro traz destaque ao “Caso julgado”, o que viria a ser questões relacionadas aos nossos atuais temas debatidos em “coisa julgada”, “prova emprestada” e “possível força probante da sentença”.
Vale ainda pontuar, por derradeiro, a preocupação do autor em citar evolução histórica e o direito da época comparado, com legislação da França e Itália.
De tudo, trata-se indiscutivelmente de um clássico de difícil acesso, resgatado e disponibilizado, com muito gosto, na Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público, merecendo, por seu conteúdo, o nosso destaque.
Parabéns novamente à Editora Thoth por acreditar no Projeto e tornar possível o fomento a obras que, de certo, são importantes mananciais intelectivos para a compreensão da evolução do Direito Processual Civil em terras brasileiras, possibilitando ainda o acesso à leitura de estudantes, estudiosos e profissionais do direito.
Antônio Pereira Gaio Júnior
Bruno Augusto Sampaio Fuga
William Santos Ferreira
Organizadores
SOBRE OS ORGANIZADORES
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA OBRA
AO LEITOR

PARTE I
DAS PROVAS EM GERAL

CAPITULO I
Prenoções
CAPITULO II
Diversas especies de provas outr’ora usadas entre as nações
CAPITULO III
Quem tem obrigação de fazer a prova
CAPITULO IV
Que factos são susceptíveis de prova
CAPITULO V
Regras a observar no caso de falta de prova bastante
CAPITULO VI
Das diversas ordens de provas em geral
CAPITULO VII
Das provas judiciaes e suas espécies


PARTE II
DAS PROVAS EM ESPECIAL

LIVRO I
Da prova inartificial

TITULO I
Da confissão

CAPITULO I
Principios geraes

CAPITULO II
Da confissão judicial
CAPITULO III
Da confissão extra-judicial
CAPITULO IV
Dos effeitos da confissão

TITULO II
Do arbitramento

CAPITULO I
Idéas geraes
CAPITULO II
Das vistorias e exames
CAPITULO III
Da avaliação
CAPITULO IV
Do segundo arbitramento

TITULO III
Da prova documental

SECÇÃO I
Utilidade e Classificação da Prova Documental
SECÇÃO II
Idéas Historicas
SECÇÃO III
Dos Originaes
CAPITULO I
Dos documentos authenticos
CAPITULO II
Dos documentos particulares
CAPITULO III
Da fórma do reconhecimento dos escriptos
SECÇÃO IV
Das Copias
SECÇÃO V
Da Prova dos Nascimentos, Casamentos e Obitos
SECÇÃO VI
Das Testemunhas Instrumentarias
SECÇÃO VII
Dos vicios que podem elidir a força probatoria dos documentos
CAPITULO I
Incompetencia do official publico pelo que toca ao objecto, ao lugar e ao seu interesse no acto
CAPITULO II
Falta da data e da declaração do lugar
CAPITULO III
Falta de reconhecimento da identidade dos outorgantes
CAPITULO IV
Falta da assignatura das partes, das testemunhas e do tabellião, bem como do signal publico
CAPITULO V
Falta de menção das procurações, quando as houver
CAPITULO VI
Falta de resalva das emendas, entrelinhas e rasuras
SECÇÃO VIII
Da Falsidade dos escriptos
CAPITULO I
Da falsidade intellectual
CAPITULO II
Da falsidade material
SECÇÃO IX
Forma de arguir a falsidade e sua prova
SECÇÃO X
Do offerecimento dos documentos e sua restituição
SECÇÃO XI
Da reforma dos documentos perdidos

TITULO IV
Da prova por testemunhas

CAPITULO I
Prenoções
CAPITULO II
Da incapacidade das testemunhas
CAPITULO III
Da apreciação da prova testemunhal

TITULO V
Do caso julgado

CAPITULO I
Prenoções
CAPITULO II
Condições do caso julgado para ser considerado como prova

TITULO VI
Do juramento

CAPITULO I
Idéas geraes
CAPITULO II
Do juramento decisorio
CAPITULO III
Do juramento supletório

LIVRO II
DA PROVA ARTIFICIAL

TITULO ÚNICO
Das presunções

CAPITULO I
Noções geraes
CAPITULO II
Das presumpções de direito
CAPITULO III
Das presumpções símplices

TITULO I
Disposições geraes

TITULO II
Da escripturação dos livros do registro

TITULO III
Da reforma dos livros inutilisados ou perdidos

TITULO IV
Das certidões extrahidas do registro

TITULO V
Do registro dos nascimentos

TITULO VI
Do registro dos casamentos

TITULO VII
Do registro dos óbitos

TITULO VIII
Do registro dos reconhecimentos e legitimações

TITULO IX
Disposições penaes

TITULO X
Dos emolumentos
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