ISBN: 978-65-5113-112-7
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 108
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO:
O Sistema Processual Civil brasileiro vem, hodiernamente, passando por transformações profundas, estas que, para além da natureza fenomenológica de seu objeto – o Processo – atingem por diversas formas e contextos a viabilidade garantidora de proteção e conquistas dos direitos, sobretudo aqueles tidos como fundamentais. A pretexto de analisar, refletir e comentar de forma sistemática as normas que regem o Código de Processo Civil, não se descurando de assentar posicionamentos jurisprudenciais, súmulas, precedentes qualificados a cada artigo, vem a presente Coleção “Comentários Sistemáticos ao Código de Processo Civil”, editada pela Editora Thoth e composta por 9 (nove) Tomos, contribuir para a reflexão crítica do Processo Civil dos nossos tempos, permitindo ao leitor, seja ele, Estudante, Profissional do Direito, Acadêmico, Professor, dentre outros, estudar por fonte segura e reflexiva, a partir de um rol de Processualistas da maior qualidade e competência, convocados por sua área do saber, a tecer comentários de índole dogma e pragmática por todos os 1.072 artigos que compõem o CPC/2015.
AUTORES
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA OBRA
TÍTULO II DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
CAPÍTULO III DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
CAPÍTULO IV DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
CAPÍTULO V DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
CAPÍTULO VI DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA
SEÇÃO I DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE NÃO FAZER
SEÇÃO II DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA