O grande diferencial da presente edição é que tanto a doutrina como a parte prática são abordados com os olhos voltados para as decisões do Tribunal Nacional (STJ), o que exige uma atualização constante da obra, exatamente em face às reviravoltas que tais decisões podem, eventualmente, tomar, levando-se em consideração que o marco do julgamento humano é o subjetivismo. Renova o autor que, salvo algumas exceções, é nos embargos que ocorrerá a cognição plena e exauriente acerca da presença ou não dos pressupostos necessários do título objeto da execução.Destaca-se, também, que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução, hipótese em que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pelo embargante-executado.
Editora: Editora Mizuno
Categorias: Direito Processual Civil

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#Embargos de declaração

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ISBN: 978-65-5526-105-9

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 726

NÚMERO DA EDIÇÃO: 5ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Janeiro/2021

O grande diferencial da presente edição é que tanto a doutrina como a parte prática são abordados com os olhos voltados para as decisões do Tribunal Nacional (STJ), o que exige uma atualização constante da obra, exatamente em face às reviravoltas que tais decisões podem, eventualmente, tomar, levando-se em consideração que o marco do julgamento humano é o subjetivismo.

Renova o autor que, salvo algumas exceções, é nos embargos que ocorrerá a cognição plena e exauriente acerca da presença ou não dos pressupostos necessários do título objeto da execução.Destaca-se, também, que o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser igual ao valor atribuído ao processo executivo, salvo quando versarem os embargos apenas sobre parte da execução, hipótese em que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pelo embargante-executado.

Referida tese foi firmada pela jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1091392/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI).

Tópicos teóricos e práticos abordados no livro Embargos à Execução no novo CPC:
TEORIA

Embargos à Execução
Natureza jurídica.
Prazo para apresentação. Intimação. Disponibilização na internet. Contagem.
Intempestividade. Consequências.
Efeito suspensivo dos embargos do executado. Possibilidade. Casos.
Qualquer matéria de defesa. Revisão de toda a relação contratual, inclusive revisão de contrato, negócio jurídico bancário, cédula rural hipotecária, contratos anteriores e extintos pela novação. Possibilidade via embargos do executado.
Inovação da lide. Eventual alegação de pagamento parcial, que não pode ser levantado após apresentação dos embargos à execução. Inovação da lide. Caracterização.Execução
Medidas atípicas de execução determinada após frustrada a execução. Possibilidade. Argumentos.
Movida contra pessoa falecida. Impossibilidade.
Emenda da inicial para inclusão no polo passivo da demanda de litisconsorte necessário. Não enseja modificação do pedido ou da causa de pedir. Possibilidade.
Requisitos da exequibilidade do título executivo.
Nulidade do título executivo. Casos. Agiotagem. Encargos abusivos.
Nulidade da execução. Arguição a qualquer tempo e apreciação até mesmo de ofício.Penhora
Ordem de constrição de bens pode ser mitigada.
Modificação implementada pelo CPC/2015 quando equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro.
Empréstimo consignado é impenhorável se necessário à sobrevivência.
PRÁTICA

Embargos à Execução
Honorários advocatícios. Critérios para arbitrar em embargos à execução.
Embargos à penhora. Dívida relativa à construção do próprio bem de família retira sua característica de impenhorabilidade, ainda que o débito tenha sido contraído apenas por um dos cônjuges, mas em proveito de todo o grupo familiar. Exceções previstas no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90, aplicável por interpretação extensiva, e no art. 833, § 1º, do NCPC. Apelação. Inicial do exequente.
Contrato de crédito consignado em folha de pagamento. Falecimento da consignante. Extinção da dívida. Ausência de previsão legal. Recurso Especial do executado. Contrarrazões do banco exequente.Execução
Executados solventes – Desconsideração de plano – Diferimento em prol da exequente – Regra de competência – Bloqueio de passaporte – As matérias de incompetência e diferimento deverão ser arguidas perante o Juízo singular (de piso), pelos instrumentos competentes – Indícios da inclusão de sócio, baseados em rede social - Impossibilidade – Bloqueio de passaporte - Inconstitucionalidade – Liberdade de ir e vir – Medida extrema, sequer justificada para representar analogia com a seara criminal, com base no artigo 139, IV, do NCPC – Agravo de instrumento. Inicial.
Fraude. Contrato de compromisso de compra e venda. Celebração anterior. Má-fé inexistente. Ausência de registro. Irrelevância. Recurso Especial. Inicial.Penhora
Execução. Penhora sobre imóvel. Intimação do cônjuge. Desnecessidade. Artigo 1.647 do Código Civil de 2002. Regime de bens. Separação convencional. Artigo 73 do CPC/2015. Recurso Especial. Contrarrazões.
Indisponibilidade de bens. Integralidade do patrimônio. Execução. Expropriação. Adjudicação de bem. Coisa determinada e específica. Impedimento. Ausência. Não impede penhora. Recurso Especial. Inicial.
TEORIA
1. Introdução

a) Crédito

b) O crédito segundo a doutrina

2. Princípios

a) Boa-fé objetiva

3. Execução

3.1. Indeferimento da inicial de execução. Extinção do feito execucional, sem julgamento do mérito

3.2. Inexigibilidade do título executivo extrajudicial embasador da execução

3.3. Requisitos da exequibilidade do título executivo

Primeiro Requisito: Título

Segundo Requisito: Título Executivo

Terceiro Requisito: Liquidez

Quarto Requisito: Certeza

Quinto Requisito: Exigibilidade

Resumo dos requisitos materiais

3.3.1. Execução. Título executivo. Requisitos. Enumeração.

3.4. Nulidade do título executivo. Casos. Agiotagem. Encargos abusivos

3.4.1. Nulidade da execução. Arguição a qualquer tempo e apreciação até mesmo de ofício

3.4.2. Nulidade da execução. Arguição sem necessidade de segurança de juízo. Possibilidade e previsibilidade

3.5. Títulos executivos extrajudiciais. Cumulação de pedidos executivos com base em títulos cujos procedimentos e os devedores são diversos. Ilegitimidade passiva indiscutível

3.6. Execução. Fraude. Eventual contrato de compromisso de compra e venda. Celebração anterior. Má-fé inexistente. Ausência de registro imobiliário. Irrelevância.

3.7. Execução. Unificação de títulos de crédito distintos. Só é permitido com a identificação do exequente e do executado

3.7.1. Abordagem no presente estudo

3.7.2. Legislação processual civil

3.7.3. Cumulação indevida de execuções por ausência de identificação do exequente e do executado. Efeitos e consequências

3.8. Execução. Provisória. Sentença contra a fazenda pública. Arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/1992; 1º e 2º-B da Lei 9.494/1997. Possibilidade.

3.9. Execução. Título extrajudicial. Nova planilha apresentada pelo exequente em desconformidade com o contrato em que se funda a execução. Necessidade de intimação do executado. Índice errado. Erro material. Questão não alcançada pela preclusão.

3.10. Execução. Nomeação de bens a penhora na execução impede pedido de transformação de execucional em pedido de falência.

3.10.1. Do pedido de falência fundamentado no art. 94, II, da Lei 11.101/05

3.11. Execução. Suspensão do passaporte e CNH. Coação do devedor. NCPC, 139, IV. Diretrizes dadas pelo STJ

3.11.1. Medida possível

3.11.2. Medidas atípicas

3.11.2.1. Medidas atípicas. ART. 139, IV, do CPC/15. Cabimento. Delineamento de diretrizes a serem observadas para sua aplicação correta. Meios de execução indireta dependem do esgotamento das vias típicas para satisfação do crédito.

3.11.2.1.1. Proposta temática

3.11.2.1.2. Das medidas executivas atípicas no NCPC.

3.11.2.1.3. Maior celeridade e efetividade ao processo.

3.11.2.1.4. Requisitos para a adoção da medida executiva atípica.

3.11.2.1.5. Técnicas executivas indiretas para assegurar o cumprimento de ordem judicial.

3.11.3. CNH

3.11.4. Proibição de viajar para outra cidade.

3.12. Execução. Cumprimento de sentença. É cabível apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença.

3.13. Execução. Penhora. Concurso singular de credores. Ordem de pagamento. Crédito tributário que prefere a qualquer outro, ressalvados apenas aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

3.13.1. Crédito hipotecário

3.13.2. Despesas condominiais

3.13.3. Crédito tributário

3.14. Execução. Título executivo extrajudicial. Pedido de parcelamento de dívida. Fato que conduz ao interrupmento de bloqueio de bem

3.15. Execução. Prescrição intercorrente, sem intimação do réu. NCPC

3.15.1. Prescrição intercorrente à luz do NCPC

3.15.2. Início do prazo prescricional intercorrente

3.15.3. Prescrição intercorrente em caso de óbito. Termo inicial. Regras.

Questões controvertidas no presente estudo

Prescrição intercorrente. Regras.

Prescrição intercorrente. Pressupostos.

3.15.4. Execução. Título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória. Necessidade de prévia intimação do exequente. Ausência. Consequências

3.16. Execução. Cessão de crédito. Substituição processual. Executado tem o direito de conhecer o teor da cessão de crédito

3.16.1. Introdução

3.16.2. Princípio da relatividade dos contratos

3.16.3. Menor onerosidade para o executado

3.16.4. Princípio da boa-fé

3.16.5. Argumentos derradeiros

3.17 – Execução. Meio executivo menos gravoso para o executado. Regra que não anula o princípio da cooperação. NCPC. Artigo 805, Parágrafo único.

3.18. Execução. Título extrajudicial pode incluir parcelas a vencer. Possibilidade.

3.18.1. Execução. Aluguéis vencidos no curso do processo e a diferença com o estabelecido em ação revisional. Obrigação certa, líquida e exigível.

3.18.1.1. Propósito do presente estudo

3.18.1.2. Da execução para pagamento de aluguéis arbitrados em ação revisional

3.18.2. Execução. Inclusão de débitos vincendos enquanto durar a execução e esteja presente a figura da dívida. Possibilidade.

Da inclusão das cotas condominiais vincendas na ação de execução. NCPC, 323. Dissídio jurisprudencial.

3.19. Duplicata virtual. Título executivo extrajudicial. Requisitos (protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega e recebimento das mercadorias. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original).

3.19.1. Desnecessidade de exibição judicial do título de crédito original.

3.19.2. Duplicatas virtuais. Requisitos. Presença. Exequibilidade.

3.20. Execução. Cláusula arbitral. Embargos à execução. Contrato celebrado com submissão ao juízo arbitral. Incompetência do poder judiciário. Respeito à cláusula arbitral.

3.21. Execução. Título extrajudicial. Mensalidades escolares. Dívidas contraídas em nome dos filhos da executada. Ausência de bens em nome de um dos cônjuges para a satisfação do débito. Inclusão do pai na relação jurídica processual. Legitimidade extraordinária do responsável solidário pelo sustento e pela manutenção do menor matriculado em ensino regular. Possibilidade.

3.21.1. Tese em discussão

3.21.2. Legitimidade passiva extraordinária, na visão do capital da investigação científica, que é a doutrina.

3.22. Execução. Penhora. Contrato de locação para fins residenciais. Dívida contraída em prol da entidade familiar. Pesquisa de bens para fins de penhora em nome do cônjuge não executado (bacenjud/renajud). Possibilidade.

3.23. Execução. Extrajudicial. Pedido de declaração de insolvência no bojo da ação de execução. Impossibilidade.

Do pedido de declaração de insolvência civil no bojo dos próprios autos da execucional. Impossibilidade.

Execução. Fim colimado

Interesse de agir. Processo de insolvência que é autônomo.

3.24. Execução. Agitada contra pessoa falecida. Impossibilidade.

3.24.1. Proposta do tema

3.25. Execução. Conversão de busca e apreensão em ação executiva autoriza credor a pleitear valor total da dívida.

3.25.1. Proposta do estudo

3.25.2. Ajuizamento concomitante

3.26. Execução. Contrato de empréstimo consignado sem assinatura de testemunhas não constitui título executivo extrajudicial.

3.26.1. Proposta do tema

3.27. Execução. Emenda da inicial para inclusão no polo passivo da demanda da litisconsorte necessário. Não enseja modificação do pedido ou da causa de pedir. Possibilidade.

4. Embargos à execução.

4.1. Natureza Jurídica. Conexão com a execução.

4.2. Prazo para apresentação dos embargos. Intimação. Disponibilização na internet. Contagem

4.3. Prazo para a interposição dos embargos

4.4. Intempestividade dos embargos. Consequências

4.5. Efeito suspensivo dos embargos do executado. Possibilidade. Casos.

4.5.1. Agravo de instrumento. NCPC. Cabe agravo contra decisão que nega efeito suspensivo a embargos à execução.

4.6. Embargos à execução. Contrato particular de abertura de crédito a pessoa física para financiamento e aquisição de material de construção. Título executivo extrajudicial inexistente quando ausentes os requisitos da certeza e liquidez

4.7. Embargos do devedor. Qualquer matéria de defesa. Revisão de toda a relação contratual, inclusive revisão de contrato, negócio jurídico bancário, cédula rural hipotecária, contratos anteriores, contratos extintos pela novação. Possibilidade via embargos do executado. NCPC, 917.

4.7.1. Revisão de toda a relação contratual. Possibilidade pela via dos embargos à execução. NCPC, 917, VI.

4.7.2. Revisão da relação negocial. Possibilidade pela via dos embargos a execução

4.7.3. Revisão de contratos, inclusive os anteriores pela via dos embargos à execução

4.8. Embargos à execução. Inovação da lide. Eventual alegação de pagamento parcial, que não pode ser levantado após apresentação dos embargos à execução. Inovação da lide caracterização

4.8.1. Ofensa ao princípio da estabilização da lide (inovação da lide)

4.9. Embargos à execução. Penhora. Ciência inequívoca com a apresentação de AI. Intimação formal. Desnecessidade. Intempestividade. NCPC, 239, parágrafo primeiro.

4.10. Embargos à execução. Arbitramento. Execução de título executivo com cláusula compromissória. Matérias que podem ser objeto de embargos à execução em contrato com cláusula compromissária.

4.11. Embargos à execução. Documentos podem ser juntados pelo embargante mesmo após a apresentação dos embargos. Juntada de documento indispensável ao ajuizamento da ação, ainda que após a oposição dos embargos à execução.

4.11.1. Questão central da presente teoria

4.11.2. Princípio da primazia do julgamento de mérito

4.12. Embargos à execução. Mérito deve ser julgado mesmo que falte documento essencial.

4.12.1. Execução. Títulos executivos extrajudiciais.

4.12.1.1. Formação.

4.12.2. Duplicata aceita protestada ou não. Título executivo não sentencial.

4.12.3. Duplicada sem aceite. Requisitos cumulativos

4.12.4. Execução. Extinção por vício formal já sanado. Inviabilidade.

4.12.5. Primazia do julgamento do mérito

4.12.6. Juntada de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, ainda que posterior à oposição dos embargos à execução. Posição do STJ.

4.13. Embargos à execução. OAB. Anuidade. Valor mínimo previsto no art. 8º da Lei n. 12.514/2011. Aplicabilidade.

4.13.1. Lei n. 12.514/2011. Artigo 8º. Aplicabilidade.

4.13.2. Jurisprudência do STJ acerca do tema em debate.

5. Cheques. Faturização. Possibilidade de arguição das exceções pessoais do emitente executado, via embargos, contra o exequente

5.1. Cheques. Juros. Em qualquer ação envolvendo cheques os juros de mora contam a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.

6. Juros.

6.1. Remuneratórios. Juros contratados pelo Índice do Certificado de Depósito Intercambiário (DCI). Invalidade. Encargo que deve ser limitado à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, exceto se aquela cobrada for mais benéfica ao mutuário.

6.2. Juros remuneratórios. Critérios para a sua estipulação

6.2.1. Dos juros remuneratórios cobrados. Procedimento.

6.2.2. Juros. Média de mercado. Banco central

6.2.3. Imposições

6.2.4. Cláusulas abusivas e aplicação do CDC

6.3. Juros. Capitalização mensal

6.3.1. Cédulas de Crédito Bancário (CCB)

6.3.1.1. Taxas médias de mercado

6.4. Juros. Capitalização anual. Exige expressa contratação

6.5. Juros. Podem ser cobrados após liquidação quando a dívida principal é paga e desde que haja ativo remanescente.

6.5.1. Exigência dos juros moratórios

6.6. Tabela Price

7. Tarifas bancárias

8. IOF

9. Nota promissória. Título de crédito com característica literal. Inclusão indevida do nome do suposto devedor, que em momento algum assinou a cambial, na condição de devedor solidário. Consequências.

10. Comissão de permanência.

10.1. Particularidades e controvérsias definidas pelo recurso repetitivo (Recurso Especial 1.063.343-RS).

10.2. Orientações acerca do tema em análise a cargo da segunda seção do STJ

10.3. Da ilegalidade da cumulação da cobrança de comissão de permanência

10.4. Definição a cargo do STJ

10.5. Consolidação da jurisprudência

10.6. Comissão de permanência

10.6.1. Comissão de permanência. Possibilidade desde que não seja cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, multa moratória ou correção monetária. Não podendo, por outro lado, ultrapassar a soma dos encargos moratórios e remuneratórios.

10.6.2. Comissão de permanência. Inadmissível cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, despesas de cobrança e multa contratual.

11. Bloqueio de documentos em fase de execução, mesmo antes dos embargos. Impossibilidade.

12. Penhora

12.1. Bloqueio de valores. Conta poupança. Finalidade. São absolutamente impenhoráveis, na forma do inciso X do artigo 833 do NCPC, os valores depositados em caderneta de poupança, salvo demonstrado que a conta poupança seja utilizada também como conta corrente, o que caracteriza verdadeiro desvio de finalidade, fato autorizador da penhora.

12.1.1. Penhora. Caderneta de poupança.

12.2. Penhora. Existência de outros bens para fins de constrição. Compete sempre ao exequente demonstrar a existência de outros bens passíveis de penhora

12.3. Penhora. Bem hipotecado. Penhora. Possibilidade. É possível, nos termos do art. 1.475 do Código Civil, a realização de penhora judicial sobre bem imóvel já gravado com hipoteca. Eficácia. Requisitos. NCPC, 804 e 889

12.4. Penhora. Indisponibilidade de bens. Não impede a realização de penhora do referido bem

12.4.1. Introdução

12.4.1.1. Da responsabilidade do executado por eventuais dívidas

12.4.1.2. Da indisponibilidade

12.4.1.3. Da inalienabilidade e da impenhorabilidade

12.4.1.4. Da possibilidade de a indisponibilidade impedir a expropriação estatal

12.4.1.5. Indisponibilidade dos bens

12.5. Penhora. Possibilidade de substituição da penhora em dinheiro pela fiança bancária ou o seguro judicial. Equiparação. Negação que ofende o artigo 835, parágrafo segundo e artigo 848, parágrafo único do NCPC.

12.6. Penhora. Nomeação de bem à penhora. Recusa. Particularidades e controvérsias

12.6.1. Recusa que tem o aval do STJ

12.6.2. Princípio da menor onerosidade que não é aplicada de forma abstrata e presumida

12.7. Penhora. Procedimento para evitar a realização de penhora no faturamento

12.8. Penhora. Estoque de combustível. Empresas de pequeno porte. Impenhorabilidade. Cancelamento da penhora. Bens indispensáveis ao exercício profissional

12.9. Penhora. Salário em execução. Título executivo extrajudicial. Relativização da regra de impenhorabilidade. Possibilidade.

12.9.1. Da impenhorabilidade relativa do salário (art. 833, IV, e § 2º, do NCPC)

12.9.2. Penhora. Penhora parcial de salário em obrigação não alimentar. Possibilidade.

12.10. Penhora. Moeda virtual (bitcoin). Pedido que não pode ser genérico e com prova plena da titularidade de bens dessa natureza.

12.11. Penhora. Precatório. Particularidades e controvérsias.

12.11.1. Introdução

12.11.2. Solução oferecida pelo STJ

12.11.3. Superação da ordem legal. Requisitos necessários

12.12. Penhora. Regras. Imóvel. Inexpressividade do valor do bem (NCPC, 836). Inaplicabilidade

12.13. Penhora. Dívida contraída para a construção do bem de família. Penhorável ou impenhorável?

12.14. Penhora. Seguro de vida. Possibilidade. Requisitos

12.15. Penhora. Imóvel grifado com alienação fiduciária. Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em eventual ação agitada por terceiros contra o devedor fiduciante, detentor da posse direta, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, possuidor indireto.

12.15.1. Introdução

12.15.2. Da impossibilidade de penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária em garantia

12.15.3. Do efeito e da eficácia da alienação fiduciária celebrado entre construtora e agente financeiro, que não opera nenhuma eficácia contra consumidor-comprador de unidade imobiliária.

12.15.3.1. Da aplicação, por analogia, da Súmula 308/STJ nas hipóteses de alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro sem aquiescência do comprador de unidade.

12.16. Penhora. De marca cujo registro de transferência não foi publicado pelo INPI. Efeitos

12.16.1. Artigos reguladores da matéria em estudo. 136, I, e 137 da Lei 9.279/96

12.17 - Penhora. Penhora on-line. Bacen-jud. Limite de crédito especial em conta corrente. Inviável a realização de penhora on-line na conta corrente se inexistente saldo a satisfazer o crédito, não podendo a penhora avançar sobre o limite do cheque especial disponibilizado na conta corrente. Impossibilidade de penhora.

12.17.1. Introdução

12.17.2. Limite de cheque especial

12.17.3. Penhora indevida

12.17.4. Entendimento jurisprudencial acerca do tema.

12.17.6. Penhora on-line. Importância do rastreio de eventual transferência de valores efetivados anteriormente ao pedido de penhora on-line.

12.18. Penhora. No rosto dos autos. Admissão. Particularidades e controvérsias.

12.18.1. Da possibilidade de penhora no rosto dos autos, inclusive em procedimento de arbitragem.

12.19. Penhora. Averbação premonitória anterior não gera preferência em relação à penhora posterior feita por outro exequente.

12.19.1. Controvérsias

12.19.2. Objetivo da averbação premonitória

12.20. Penhora. Execução. Garantia hipotecária. Intimação do terceiro garantidor. Suficiência. Desnecessidade de citação.

12.20.1. Propósito do presente estudo

12.20.2. Da prescindibilidade dos terceiros garantidores no polo passivo da ação (arts. 779, I, e 835, § 3º, do NCPC e dissídio jurisprudencial)

12.20.3. Novas discussões acerca do tema

12.21. Penhora. Veículo de pouco valor que viabiliza tratamento médico não pode ser penhorado.

12.22. Penhora. Restituição do imposto de renda. Penhorabilidade. Possibilidade

12.22.1. Impenhorabilidade

12.23. Penhora. Salário. Penhora salarial de executado após anos de buscas infrutíferas.

12.24. Penhora. Salário. Para pagamento de honorários. Possibilidade.

12.25. Penhora. Modificação implementada pelo CPC/2015 quando equiparou a fiança bancária e do seguro-garantia judicial com o dinheiro.

Do tratamento jurídico equiparado.

12.27. Penhora. Empréstimo consignado é impenhorável se necessário à sobrevivência.

12.27.1. Controvérsias do presente estudo.

12.27.2. Da penhora de valores provenientes de empréstimo consignado.

12.27.3. Empréstimo consignado. Conceito

12.28. Penhora. Ordem de constrição de bens pode ser mitigada.

12.29. Penhora. Quota de sociedade em recuperação judicial. Exequente pode obter penhora de quota de sociedade em recuperação.

12.30. Penhora. Bem alienado fiduciariamente pode ser penhorado pelo próprio credor via execução.

13. Aval

13.1. Em título de crédito. Garantia que independe de outorga uxória ou marital. Nova interpretação do STJ

13.1.1. Aval. Histórico

13.1.2. Aval. Conceito

13.1.3. Aval que independe da outorga uxória/marital

13.1.4. Aplicação da norma constante do artigo 1.647 do CCB na visão do STJ, antes do julgamento do recurso especial nº 1.526.560 – MG.

13.1.5. Nova visão acerca do instituto do aval, dado pela quarta turma do STJ

13.1.6. Exigência de outorga uxória e marital que fragiliza o instituto do aval

13.1.7. Considerações finais

13.2. Aval. Execução. Cheque. Aval e endosso. Particularidades, controvérsias e diferenças

13.2.1. Aval

13.2.2. Endosso

14. Arresto on-line. Aplicabilidade Analógica. Possibilidade

15. Penhorabilidade do salário. Possibilidade. Relativização da regra da impenhorabilidade. (NCPC, 833, IV)

16. Arrematação. Preço vil. Arrematação pela metade do valor da avaliação. Preço vil não caracterizado. Particularidades e controvérsias

17. Honorários advocatícios. Embargos à execução. Execução. Arbitramento que deve ser feito de forma autônoma e independente em cada uma das referidas demandas

17.1. Embargos à execução. Honorários advocatícios. Critérios para arbitrar em embargos à execução.


PRÁTICA
1. Direito bancário e processual civil. Recurso especial. Cédula de crédito bancário vinculada a contrato de crédito rotativo. Exequibilidade. Lei n. 10.931/2004. Possibilidade de questionamento acerca do preenchimento dos requisitos legais relativos aos demonstrativos da dívida. Recurso especial. Inicial.

2. Embargos à execução. Confissão de dívida. Ausência de novação. Decisão extra petita. Não ocorrência. Execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de confissão de dívida. Recurso especial. Contrarrazões

3. Matérias arguíveis. Cobrança ilegal de juros desde o primeiro pacto renegociado, especialmente em razão de ser o contrato executado oriundo de outro contrato de confissão de dívida. Excesso de execução e de penhora, bem como ausência de apresentação, pelo executado/embargado, dos critérios e formas de cálculo utilizados para elaboração do demonstrativo do débito, o qual atingiu montante bem superior ao contratado. Calculo impregnado de juros abusivos e taxas ilegais, conforme demonstrativo. Instrumento particular de confissão de dívida.Embargos de Divergência no STJ. Inicial

4. Contrato de locação. Legitimidade ativa da administradora de imóveis. A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação, pois é apenas representante do proprietário, e não substituta processual. Recurso Especial do Locatário. Inicial.

5. Necessidade de garantia do juízo. A garantia da execução prevista no art. 884 da CLT não se dá com a simples nomeação de bens à penhora, sendo necessário o acolhimento da indicação e a efetiva constrição dos bens oferecidos, quando então começa o prazo para oposição de Embargos à Execução. Assim, correta a Decisão de origem que não conheceu dos Embargos à Execução opostos pelo executado, antes de formalizada a penhora. Agravo de petição. Contrarrazões do empregado.

6. Cédula de crédito rural. Indeniza. Seguro. Cédula de crédito rural pignoratícia. Caso fortuito. Tromba d’água. Falta de cobertura securitária de responsabilidade, no caso concreto, do banco credor. Matéria fática assim julgada pelo tribunal de origem. Incidência da súmula 7/STJ. Recurso especial. Contrarrazões do mutuário.

7. Repetição em dobro de indébito. Art. 1.531 do Código Civil/1916, correspondente ao artigo 940, do vigente CC. Possibilidade de requerimento em sede de embargos. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado, estabelecido no artigo 940 do vigente Código Civil, correspondente ao art. 1.531 do Código Civil de 1916, prescinde de Reconvenção ou propositura de ação própria, podendo ser formulado em qualquer via processual, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor. Precedentes. Recurso Especial. Inicial.

8. Recuperação judicial. Fiança dos devedores. Memoriais

9. Apelação. Efeito suspensivo. Possibilidade. Inicial.

10. Prazo. Contagem. Internet. Processual Civil. Andamento Processual disponibilizado pela internet. Contagem de prazo. Boa-fé. Art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC. Aplicação. Recurso Especial. Inicial.

11. Título extrajudicial. Seguro-garantia. Ineficácia. Apelação - Contrarrazões.

12. Confissão de dívidas. Mútuo feneratício. Agiotagem. Usura. Nulidade do título. Ação anulatória. Confissão de dívida feita por meio de instrumento público de escritura de mútuo com garantia hipotecária. Vinculação com execução e respectivos embargos. Recurso especial. Contrarrazões.

13. Comissão de corretagem. Obrigação. Contrato de corretagem. Obrigação da imobiliária e não do comprador. Memorial

14. Nota promissória. Garantia. Ausência de circulação. Negócio subjacente. Vícios de consentimento. Estado de necessidade. Nota promissória assinada em garantia de pagamento de serviços médicos prestados em regime de emergência a paciente acometido de infarto. Vício de consentimento. Verificação da existência de excesso de onerosidade. Imprescindível à realização de dilação probatória. Recurso especial. Inicial do embargante

15. Cheque. Alegação de prática de agiotagem. Verossimilhança nas alegações. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Inteligência do artigo 3º da MP 2.172-32/2001. Comprovação. Inexigibilidade do título pela via executiva. Sentença reformada. Apelação do embargante. Inicial

16. Cálculos. Prazo para embargos à execução. O art. 879, parágrafo segundo, da CLT, determina que, elaborada a conta e tornada líquida, o magistrado poderá e não deverá, frise-se, abrir às partes prazo sucessivo de dez (10) dias para impugnação fundamentada. Trata-se de mera faculdade atribuída ao Julgador, e não imposição legal. Se o juiz optar por não conceder vista, homologando de pronto o cálculo de liquidação, não haverá qualquer ilegalidade ou cerceio de defesa, porque as partes poderão apontar todas as incorreções que julgarem existir a partir daí, em sede de Embargos à Execução (art. 884 e parágrafos, da CLT). Agravo de Instrumento. Contraminuta.

17. Rescisão contrato. Dívida imobiliária. Direito bancário. Falta de prequestionamento. Embargos à execução. Taxa de juros remuneratórios. Análise de abusividade de cláusulas contratuais. Possibilidade. Recurso Especial do mutuário. Inicial

18. Embargos à execução. Trabalhista. Intempestividade. Protocolo em juízo distinto daquele em que tramitam os autos. Sendo ônus processual da parte apresentar sua irresignação (seja por recurso ou ação de impugnação autônoma) perante o Juízo competente, isto é, aquele que proferiu a decisão a ser atacada, entende-se caber a mesma diligenciar para que a petição de Embargos à Execução seja protocolizada não só dentro do prazo legal, mas com a correta indicação da Vara, vez que se trata, também este item, de pressuposto de constituição válida do processo (CPC, arts. 217 e 997, I). O endereçamento incorreto da peça configura erro grosseiro, sendo intempestivos os Embargos à Execução, ainda que encaminhados para Vara correta, mas fora do prazo de apresentação. Agravo de Petição da Reclamada. Contrarrazões do empregado.

19. Embargos à Execução. Intempestividade. Irrelevância. Em casos de matéria com conteúdo de ação de conhecimento ou de ordem pública deve ser conhecida pelo julgador apesar da intempestividade dos Embargos do Devedor. Aplicação do princípio do aproveitamento dos autos no recebimento de Embargos do Devedor intempestivos como ação do art. 486 do CPC sem necessidade de ação autônoma nova. Replica.

20. Embargos à execução. Citação ocorrida antes da vigência da Lei n. 11.232/2006 e antes de concluído o procedimento de penhora. Termo inicial do prazo. Data da intimação da penhora. Comercial. Cheque. Endossos sucessivos. Lei n. 9.311/96. Vedação de mais de um endosso. Inexistência de legitimidade para propor execução de título extrajudicial. Acórdão recorrido mantido. Recurso especial. Contrarrazões.

21. Embargos em execução de seguro. Inicial

22. Inicial de embargos em execução de sentença em ação de separação judicial amigável.

23. Inicial de apelação em embargos à execução. Cheque.

24. Impugnando antes da intimação da penhora. Impugnando correção monetária sobre o principal, multa e honorários advocatícios. Impugnação

25. Embargos do devedor com base em cheque. Defesa ampla, inclusive alegação de que o detentor do cheque é ilegítimo. Inicial.

26. Penhora on-line. Bacen-jud. Parágrafo segundo do artigo 83 do NCPC. Prazo para impugnação. Imprescindível a intimação do ato de constrição. Formalização por meio de peças extraídas do próprio sistema. Desnecessidade de posterior lavratura de termo ou auto de penhora nos autos. Dispensa de lavratura de termo específico. Recurso especial. Contrarrazões.

27. Penhora on-line. Bacen-jud. Parágrafo segundo do artigo 83, do NCPC. Prazo para impugnação. Imprescindível a intimação do ato de constrição. Formalização por meio de peças extraídas do próprio sistema. Desnecessidade de posterior lavratura de termo ou auto de penhora nos autos. Dispensa de lavratura de termo específico. Recurso especial. Inicial.

28. Embargos à execução de título extrajudicial. Prestação de serviços. Parcial procedência na origem. Apelo da embargada. Administração de condomínio. Contrato com prazo de dois anos e previsão de prorrogação automática por igual prazo. Possibilidade de rescisão mediante notificação com antecedência de 90 dias. Rescisão antecipada por vontade da contratante anunciada dois meses depois da renovação. Cobrança de todas as mensalidades vincendas. Desproporcionalidade. Ofensa à boa-fé objetiva. Entendimento que daria à cláusula feição abusiva, permitindo o enriquecimento sem causa. Excesso de execução confirmado. Apelo da embargada. Contrarrazões do embargante.

29. Embargos à execução. Título extrajudicial pagamento parcial da dívida. Prosseguimento da execução pelo saldo devedor remanescente. Cabimento Ausência de demonstração pela apelante de quitação parcial da dívida no tocante aos cheques emitidos. A quitação pode ser comprovada por instrumento particular, desde que respeitados os requisitos descritos no art. 320 do Código Civil, o que não ocorreu no caso dos autos. Ausência de configuração de má-fé da credora, não sendo caso de sua condenação na devolução em dobro dos valores cobrados. Sentença mantida. Recurso da embargante. Contrarrazões do embargado.

30. Embargos à execução. Títulos diversos. Cumulação. Possibilidade. Requisitos a parcial procedência dos embargos não impede o prosseguimento da execução relativamente às verbas devidas em razão do título executivo extrajudicial, com a exclusão das cobranças decorrentes do título judicial. Exclusão das parcelas indevidas. Prosseguimento do feito quanto à parte remanescente. Aplicação do princípio da economia processual. Recurso especial do embargado. Inicial

31. Embargos do executado. Execução de títulos extrajudiciais. Nota promissória. Arguição de falsidade. Prazo. Artigos 411 e 430 do NCPC. Reconhecimento da credora. Crédito remanescente. Parcial procedência do pedido. Interesse recursal. Binômio utilidade-necessidade. Inexistência. Recurso especial do embargado. Contrarrazões do embargante

32. Embargos à execução. Duplicatas. Procedência. Intempestividade dos embargos. Preliminar afastada. Juntada extemporânea das notas fiscais. Impossibilidade. Preclusão verificada. Exegese artigos 434, 435 e 1.014, todos do NCPC. Recurso improvido. Contrarrazões.

33. Embargos à execução. Duplicata. Procedência. Prescrição. Alegação de inocorrência. Aplicação do artigo 18, inciso I, da Lei 5.474/68. Prescrição mantida. Recurso improvido. Contrarrazões

34. Embargos à execução. Duplicatas. Procedência. Apelo do embargante. Excesso de execução em razão do termo inicial dos juros de mora. Juros de mora. Título extrajudicial. Incidência a partir da citação. Sentença extra petita na parte em que determinou a incidência de juros de mora de 1%, quando o pedido do exequente era de juros de mora de 0,5%. Recurso provido. Os juros moratórios incidirão a partir da citação válida, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 405 do Código Civil e 240 do Novo Código de Processo Civil. Houve julgamento extra petita eis que o magistrado a quo julgou fora do pedido ao determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês, vez que o pedido cobrava juros de mora de somente 0,5% ao mês. E, tendo sido proferido julgamento extra petita, é de se determinar a nulidade da sentença na parte em que foi proferida fora do pedido, devendo os juros de mora de 0,5% ser contados a partir do vencimento e inadimplemento de cada uma das obrigações. Apelação. Inicial.

35. Embargos à execução. Parcial procedência. Compra e venda de participação societária. Preço total disposto em moeda nacional. Parcelamento em sessenta e duas vezes. Utilização de moeda estrangeira para definir o quantum de cada parcela. Estipulação contratual no sentido de converter o valor de cada parcela segundo o câmbio vigente na data de cada respectivo pagamento realizado. Impossibilidade. Proposição que se equipara à indexação da dívida total pela variação cambial de moeda estrangeira. Vedação. Art. 6º da Lei 8.880/94. Impossibilidade de utilização da indexação do dólar como critério de correção das parcelas devidas, quando não se está a tratar das exceções legais. Adequação necessária. Débito existente. Dívida vencida. Valor que deverá ser convertido em moeda nacional com o câmbio vigente na data da contratação e, a partir daí, acrescido de correção monetária pelo INPC (índice oficial). Sentença mantida. Recurso desprovido. Não se pode confundir a legitimidade da contratação celebrada em moeda estrangeira, desde que o pagamento incontinente se dê em moeda nacional, com a impossibilidade de utilização da variação cambial da moeda estrangeira como fato de indexação de dívidas, vedada desde a entrada em vigor do Plano Real (Lei 8.880/94). Com efeito, não se tratando o caso dos autos das exceções previstas no art. 2º do Decreto Lei 857/69, a dívida fixada em moeda estrangeira (parcela de cinco mil dólares) não pode permitir indexação mediante a utilização da variação cambial existente até a data de seu respectivo pagamento, sob pena de infringência ao artigo 6º da Lei 8.880/94. Sendo assim, conforme precedente da Corte Superior, “havendo previsão de pagamento futuro, tais dívidas deverão, no ato de quitação, ser convertidas para moeda nacional com base na cotação da data da contratação e, a partir daí, atualizadas com base em índice de correção monetária admitido pela legislação pátria. Apelação. Contrarrazões do embargante/apelado

36. Embargos à execução. Procedência. Insurgência contra o valor apresentado no laudo pericial. Cálculo elaborado conforme determinado na sentença dos autos principais. Honorários advocatícios. Quantia certa. Correção monetária. Termo inicial. Trânsito em julgado. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Contrarrazões do embargante/apelado

37. Embargos à execução. Excesso de execução. Juros e correção monetária. Responsabilidade civil extracontratual. Inaplicabilidade da Lei n. 11.960/2009. Reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei n. 11.960/09. Vigência dos dispositivos legais que disciplinam a matéria relativa a encargos moratórios. Aplicação do artigo 406 do Código Civil. Aplicação da Taxa Selic. Taxa híbrida. Necessidade de adequação. Os juros devem ter fluência a partir do evento danoso. A correção monetária deve ocorrer a partir da citação. Impossibilidade de alteração deste capítulo. Proibição da “reformatio in pejus”. Da data do evento danoso até a data da citação, devem incidir juros de 1% ao mês. Após, até o efetivo pagamento, deve incidir exclusivamente a Taxa Selic. Improcedência do pedido mediato. Negado provimento ao recurso do estado, com observação. Contrarrazões.

38. Embargos à execução. Cheque. O endossante garante o pagamento do cheque. Precedentes (súmula 83 do STJ). Agravo regimental no STJ. Contrarrazões

39. Embargos à execução. Cédulas de crédito bancário (conta garantida e mútuo). Juros remuneratórios. Contratação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como indexador para o cálculo dos juros remuneratórios. Impossibilidade, no caso. Encargo que deve ser limitado à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, exceto se aquela cobrada for mais benéfica ao consumidor. Comissão de permanência. Também pela taxa média do mercado recurso de apelação do banco. Contrarrazões do mutuário

40. Embargos à execução. Duplicata. Títulos de crédito. Emissão. Causa debendi. Compra e venda mercantil e prestação de serviços. Extração de fatura. Soma de notas parciais. Possibilidade. Higidez do negócio jurídico subjacente. Preço das mercadorias. Resp. Do embargante. Contrarrazões do embargado

41. Execução. Penhora. Vaga de garagem autônoma. Vinculação com o apartamento. Penhora. Lei n. 8.009/90. Possibilidade. Aplicação da súmula 83/STJ. A jurisprudência desta Corte já decidiu que as vagas de garagem, desde que tenham matrícula e registro próprios, como no caso em exame, são penhoráveis, independentemente de estarem relacionadas a imóvel considerado bem de família. Agravo regimental. Contrarrazões

42. Execução. Conversão da ação de busca e apreensão em execução. Ficha cadastral que retrata o pacto efetuado entre ambas, inclusive, se fez constar com a assinatura do executado, retratando um contrato particular entabulado entre as partes. Possibilidade. AI do banco. Inicial.

43. Embargos à execução. Nota promissória. Título de crédito com característica literal. Inclusão indevida do embargante, que não se obrigou, em nenhum momento, na condição de devedor solidário. Resp. Do exequente. Contrarrazões do embargante

44. Embargos à execução. Novação de dívida. Substituição das duplicatas pelos cheques emitidos. Alegada novação da dívida. Ausência do ânimo de novar. Cártulas não compensadas por insuficiência de fundos. Caráter pro solvendo. Afastamento da novação. Apelação do embargado. Contrarrazões do embargante

45. Embargos à execução. Títulos executivos extrajudiciais. Execução para pagamento de quantia certa ajuizada com base em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Ilegitimidade passiva. Cumulação de pedidos executivos com base em títulos cujos procedimentos e os devedores são diversos. Ilegitimidade passiva. Resp. Inicial dos executados

46. Embargos à execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços educacionais. Incontroversa comunicação verbal acerca da aprovação no exame vestibular e rescisão do contrato. Validade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Débito inexigível. Apelação do consumidor. Inicial

47. Embargos à execução. Deserção arguida em contrarrazões de apelação. Sentença que rejeitou liminarmente os embargos por intempestividade. Deserção do apelo arguida em contrarrazões. Deserção configurada. NCPC, 1.007. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Hipótese em que se não trata de insuficiência de preparo, nem foi justificada, da forma devida, a razão para o não recolhimento, impondo-se o reconhecimento da deserção. Apelação. Contrarrazões.

48. Embargos à execução. Nota promissória. Executado precisa provar inexistência de causa em ação que busca anular nota promissória. Oposição de exceções pessoais. Possibilidade. Título. Não circulação. Quando se trata de relação entre o exequente original e seu executado, é possível a arguição de exceções que digam respeito ao negócio jurídico que gerou o direito de crédito representado no título, porquanto a relação jurídica existente entre o devedor de nota promissória e seu credor contratual direto é regida pelo direito comum. A dívida representada por título de crédito extrajudicial é provada pela existência de título que goze de presunção de liquidez e certeza. Eventual: embargos à execução, sustentando a tese de inexistência de causa subjacente ao título, é ônus do executado comprovar a inexistência dessa causa. Resp. Contrarrazões.

49. Embargos à execução. Título extrajudicial. Locação de imóveis. Contrato prorrogado por tempo indeterminado. Fiança. Ausência de exoneração. Responsabilidade dos fiadores. Apelação do fiador. Contrarrazões do locador

50. Embargos à execução. Título extrajudicial fundado em contrato de mútuo firmado por meio eletrônico. Ausência de assinatura do executado de duas testemunhas. Inexequibilidade do título, por ausência dos requisitos legais. Embargos acolhidos em primeiro grau. Apelação do exequente. contrarrazões do executado

51. Embargos à execução. Recuperação judicial. Recebimento com efeito suspensivo somente em relação à recuperanda. Pretensão à agregação do efeito suspensivo aos garantes. Indeferimento. Decisão que não se encontra entre as hipóteses do rol taxativo do artigo 1.015, do NCPC. Inadmissibilidade. AI. Contraminuta

52. Embargos à ação monitória. Cheque. Contrato de factoring. Cessão de crédito (cc, art. 294). Exceções pessoais. Oponibilidade à faturizadora. Possibilidade. Agravo regimental. Contrarrazões

53. Embargos à execução. Penhora. Bem de família. Proprietária de outros bens. Lei nº 8.009/1990. Imóvel de residência. Impossibilidade de constrição. Impenhorabilidade. Recurso especial inicial.

54. Execução. Devedores solventes. Desconsideração de plano. Diferimento em prol da exequente. Regra de competência. Bloqueio de passaporte. As matérias de incompetência e diferimento deverão ser arguidas perante o Juízo singular (de piso), pelos instrumentos competentes. Indícios da inclusão de sócio, baseados em rede social. Impossibilidade. Bloqueio de passaporte. Inconstitucionalidade. Liberdade de ir e vir. Medida extrema, sequer justificada para representar analogia com a seara criminal, com base no artigo 139, IV, do NCPC. AI. Inicial.

55. Penhora. Execução. Penhora sobre imóvel. Intimação do ex-cônjuge. Desnecessidade. Art. 1.647 do Código Civil de 2002. Regime de bens. Separação convencional. Art. 73 do Código de Processo Civil de 2015. Resp. Contrarrazões

56. Execução. Fraude. Contrato de compromisso de compra e venda. Celebração anterior. Má-fé inexistente. Ausência de registro. Irrelevância. Resp. Inicial.

57. Penhora. Indisponibilidade de bens. Integralidade do patrimônio. Execução. Expropriação. Adjudicação de bem. Coisa determinada e específica. Impedimento. Ausência. Não impede penhora. Resp. Inicial.

58. Execução. Título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória. Necessidade de prévia intimação do exequente. Antes de pronunciar a prescrição intercorrente, deve o credor-exequente ser intimado, a fim de que, no exercício regular do contraditório, tenha a oportunidade de comprovar a eventual existência de fatos impeditivos à incidência da prescrição. Resp. Inicial do credor-exequente.

59. Execução. Título extrajudicial. Apresentação de nova planilha pelo exequente atualizando o valor cobrado. Necessidade de intimação do executado. Impugnação ao índice utilizado pelo exequente. Desconformidade com o contrato em que se funda a execução. Caracterização de erro material. Questão não alcançada pela preclusão. Recurso especial. Inicial.

60. Execução. Contratos digitais. Título extrajudicial. Executividade de contrato eletrônico de mútuo assinado digitalmente (criptografia assimétrica) em conformidade com a infraestrutura de chaves públicas brasileiras. Taxatividade dos títulos executivos. Possibilidade, em face das peculiaridades da constituição do crédito, de ser excepcionado o disposto no art. 784, inciso III, do CPC/2015. Quando a existência e a higidez do negócio puderem ser verificadas de outras formas, que não mediante testemunhas, reconhecendo-se executividade ao contrato eletrônico. Precedentes. Resp. Inicial.

61. Execução. Contrato de locação. Penhora de bem imóvel. Concurso especial de credores. Preferências materiais. Crédito fiscal. Crédito condominial. Crédito hipotecário. Resp. Inicial

62. Execução. Cumprimento de sentença. É cabível apelação da decisão que julga impugnação em cumprimento de sentença. Resp. Inicial.

63. Embargos à penhora. Dí
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