ISBN: 978-65-5959-033-9
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 116
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição
DATA DE PUBLICAÇÃO: Abril/2021
Esta obra apresenta para o leitor uma proposta moderna de interpretação do instituto do amicus curiae. Ciente da existência desta forma de participação de terceiros em processos alheios há décadas no sistema processual civil brasileiro, a autora avança para uma leitura do instituto a partir do artigo 138, do Código de Processo Civil brasileiro, que inaugurou a previsão literal e direta do amicus curiae. Enfrentado a problemática da utilização por vezes assistemática e não producente do amicus curiae em casos concretos perante os tribunais e juízos de primeiro grau, a autora propõe uma organização do perfil do “amigo da Corte” a partir de suas duas funções: a instrutória e a representativa. Se o mesmo instituto atua com finalidades diversas em determinados processos, ora para fornecer informações técnicas sobre o objeto da lide com especificidade peculiar, ora para representar um grupo da sociedade com interesse no julgamento do caso que possui repercussão social, então tais funções tão divergentes devem receber tratamentos diversos. Assim, e com estudo comparado da experiência estadunidense, a autora propõe requisitos e técnicas processuais específicas para a atuação do amicus curiae enquanto terceiro com função instrutória ou representativa – sem ignorar a possibilidade de fusão destas duas funções em um só sujeito, hipótese enfrentada pela autora sem perder o cuidado didático. O livro se destina tanto a pesquisadores do Direito, quanto a operadores que atuam com a prática jurídica em todos os ramos das profissões jurídicas.
SOBRE A AUTORA
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
CONTEXTO E CONCEITO DE AMICUS CURIAE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO
1.1 O advento do artigo 138, do código de processo civil brasileiro
1.1.1 A inserção como forma de intervenção de terceiros
1.1.2 Fundamentos objetivos para a intervenção pelo art. 138, CPC
1.1.2.1 Relevância da matéria
1.1.2.2 Especificidade do tema objeto da demanda
1.1.2.3 Repercussão social da controvérsia
1.1.3 Fundamentos subjetivos: quem pode ser amicus curiae?
1.1.3.1 A demonstração da representatividade adequada
1.1.4 Tratamento recursal do amicus curiae
1.1.5 Os poderes do amicus curiae definíveis pelo juiz (art. 138, § 2º, CPC)
1.2 As duas funções do amicus curiae: instrutória e representativa e as regras procedimentais mais adequáveis a cada uma
CAPÍTULO 2
O AMICUS CURIAE INSTRUTÓRIO: PARALELO COM A EXPERIÊNCIA ESTADUNIDENSE PARA A IDENTIFICAÇÃO DE REGRAS PROCESSUAIS MAIS ADEQUADAS
2.1 Quem é o amicus curiae instrutório
2.1.1 Por que ele é diferente do perito
2.1.2 Por que ele é diferente do especialista na “prova técnica simplificada”
2.1.3 Por que ele é diferente do assistente técnico ou do parecerista contratado pela parte
2.2 Critério de escolha do(s) amicus (amici) curiae instrutório(s)
2.3 Quantidade de amici curiae instrutórios em um mesmo processo
2.4 Momento e forma da intervenção do amicus curiae instrutório
2.5 Poderes, deveres e ônus processuais do amicus curiae instrutório
CAPÍTULO 3
O AMICUS CURIAE REPRESENTATIVO: A LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA DAS DECISÕES PARA A IDENTIFICAÇÃO DE REGRAS PROCESSUAIS MAIS ADEQUADAS
3.1 Quem é o amicus curiae representativo e o fundamento na legitimação democrática para sua intervenção
3.2 Critério de escolha do(s) amicus (amici) curiae representativo(s)
3.3 Quantidade de amici curiae representativos em um mesmo processo
3.4 Momento e forma da intervenção do amicus curiae representativo
3.5 Poderes, deveres e ônus processuais do amicus curiae representativo
3.6 A combinação das funções instrutória e representativa em um mesmo amicus curiae: preponderância do tratamento processual como função representativa
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS