ISBN: 978-65-5113-808-9
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 209
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/10/2026
O que acontece com a competência do Senado Federal para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal diante da crescente autoridade dos precedentes judiciais? A questão, prevista no art. 52, X, da Constituição Federal, encontra-se no centro de uma das mais relevantes transformações da jurisdição constitucional brasileira. A expansão do controle concentrado, a repercussão geral, o sistema de precedentes qualificados e os mecanismos processuais destinados à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal modificaram profundamente a posição institucional do controle difuso de constitucionalidade. A presente obra investiga essa transformação sem recorrer a respostas simplificadoras. De um lado, examina a tese segundo a qual teria ocorrido uma mutação constitucional capaz de alterar a função tradicionalmente atribuída à resolução do Senado. De outro, analisa os fundamentos constitucionais que sustentam a permanência da competência expressamente conferida ao Poder Legislativo. A partir da análise da doutrina, da evolução constitucional e legislativa e dos desenvolvimentos jurisprudenciais mais recentes, especialmente dos Temas 885, 100 e 360 do Supremo Tribunal Federal, o livro demonstra que o cenário contemporâneo é mais complexo do que a simples oposição entre eficácia inter partes e eficácia erga omnes, ou entre Senado e Supremo Tribunal Federal.
Sobre o Autor
Introdução
CAPÍTULO 1
O CONSTITUCIONALISMO E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO COMPARADO E NO DIREITO BRASILEIRO
1.1 A origem do controle de constitucionalidade a partir do advento do constitucionalismo, e os aspectos introdutórios do controle de constitucionalidade
1.2 A análise do controle de constitucionalidade no direito comparado: as características dos sistemas norte-americano e austríaco
1.3 O estudo da configuração do controle de constitucionalidade no direito brasileiro
CAPÍTULO 2
O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO NO DIREITO BRASILEIRO
2.1 Apontamentos iniciais sobre o controle de constitucionalidade difuso, a partir de suas origens históricas até sua configuração contemporânea
2.2 A conformação atual do controle de constitucionalidade difuso no direito brasileiro, e o advento de questões controversas dela decorrentes
2.3 O comando da norma do art. 52, X, da CF/88 e as controvérsias dele advindas: o início dos debates sobre a legitimidade da aderência do poder legislativo para a eficácia “erga omnes” da decisão de inconstitucionalidade no controle incidental
CAPÍTULO 3
A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E SEU IMPACTO NAS DISCUSSÕES ACERCA DA ADERÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL
3.1 Notas introdutórias acerca da mutação constitucional
3.2 Discussão acerca da legitimidade da interferência do poder legislativo sobre a decisão de inconstitucionalidade no controle de constitucionalidade incidental
3.3 O conceito de mutação constitucional
3.4 O advento da mutação constitucional
3.5 Análise de julgados acerca da mutação constitucional
3.5.1 A extração de asbesto/amianto e a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que o contenham
3.5.2 A progressão de regime para os condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados
3.5.3 Recurso Extraordinário nº 197.917/SP (Mira Estrela)
CAPÍTULO 4
A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL
4.1 Notas introdutórias
4.2 Aspectos históricos sobre o advento e evolução da resolução do Senado Federal no controle de constitucionalidade incidental
4.3 A tensão entre os poderes legislativo e judiciário: a controvérsia a respeito dos limites de atuação entre os poderes e os impactos decorrentes
4.4 O argumento da mutação constitucional: uma nova fundamentação teórica a justificar a desnecessidade de aderência do Poder Legislativo
4.5 O argumento da necessidade de emenda complementar: o dever de respeito à previsão constitucional de emenda complementar
4.6 Conclusão acerca da necessidade de resolução do Senado Federal
CAPÍTULO 5
O SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS BRASILEIRO E SUA RELAÇÃO COM A NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL
5.1 O conceito de precedente judicial e outros conceitos importantes para a compreensão do assunto
5.2 O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade difuso e a importância de manutenção de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente
5.3 As inovações do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 e os impactos sobre a criação de um sistema de precedentes judiciais
5.4 O caráter adscritivo da interpretação do direito e a reconstrução da ordem jurídica pela jurisdição
5.5 O correto entendimento acerca do que é e o que produz a eficácia vinculante
5.6 A relação entre os precedentes judiciais e a norma do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988
5.7 Os elementos e requisitos para a formação dos precedentes judiciais
CAPÍTULO 6
A EVOLUÇÃO CONTEMPORÂNEA DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE: AUTORIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 2025 E 2026
6.1 Considerações iniciais
6.2 A transformação da autoridade das decisões constitucionais
6.3 O Tema 885 e os efeitos das decisões em controle difuso sobre a coisa julgada
6.4 O Tema 100 e a transformação jurisprudencial de 2026
6.5 O Tema 360 e a inexigibilidade do título judicial
6.6 Precedentes, segurança jurídica e coerência jurisprudencial
6.7 A função contemporânea do art. 52, X, e a mutação constitucional
6.8 Separação de poderes, Senado Federal e pluralização da autoridade constitucional
6.9 Síntese crítica dos Temas 885, 100 e 360
6.10 Conclusão
Conclusão
Referências bibliográficas