Como interpretar uma lei penal aparentemente confusa, sem desrespeitar a vontade dos legisladores e sem fomentar o ativismo judicial? No livro “Interpretação originalista da norma penal”, Bruno Gimenes Di Lascio propõe aplicar nova (ou nem tão nova) abordagem hermenêutica para se estancar um dos problemas mais graves enfrentados pelo direito contemporâneo: a deformação dos textos legais pela doutrina e pela jurisprudência. A existência de boas leis não impede que elas sejam mal interpretadas ou deliberadamente corrompidas a fim de se causar resultado distinto daquele suportado pela linguagem do texto. Pensemos tão somente nas hipóteses em que o intérprete faz uma má leitura de uma importante regra de direito penal, conduzindo um jurisdicionado à prisão. A consequência é desoladora.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Penal

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ISBN: 978-65-5113-015-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 203

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/01/2025

Como interpretar uma lei penal aparentemente confusa, sem desrespeitar a vontade dos legisladores e sem fomentar o ativismo judicial? No livro “Interpretação originalista da norma penal”, Bruno Gimenes Di Lascio propõe aplicar nova (ou nem tão nova) abordagem hermenêutica para se estancar um dos problemas mais graves enfrentados pelo direito contemporâneo: a deformação dos textos legais pela doutrina e pela jurisprudência. A existência de boas leis não impede que elas sejam mal interpretadas ou deliberadamente corrompidas a fim de se causar resultado distinto daquele suportado pela linguagem do texto. Pensemos tão somente nas hipóteses em que o intérprete faz uma má leitura de uma importante regra de direito penal, conduzindo um jurisdicionado à prisão. A consequência é desoladora.
SOBRE O AUTOR
NOTA DO AUTOR
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
LIÇÕES PRELIMINARES DE HERMENÊUTICA
1.1 Primeiras reflexões conceituais sobre interpretação e hermenêutica
1.2 A universalização de Schleiermacher e a metodologia de Dilthey
1.3 A ontologia de Heidegger e a fusão de horizontes de Gadamer
1.4 A explicação da apropriação de sentido em Ricoeur
1.5 A hermenêutica geral até aqui: “compreender um texto é seguir seu movimento do sentido à referência”
1.6 A hermenêutica jurídica
1.7 Precedentes da era positivista
1.8 A interpretação jurídica no positivismo legalista-formalista
1.9 A interpretação jurídica no (neo)positivismo reformado
1.10 A interpretação jurídica no pós-positivismo
1.11 A hermenêutica jurídica até aqui: “dize-me como conceituas a norma jurídica, e eu direi como a interpretas”
CAPÍTULO 2
A ABORDAGEM ORIGINALISTA
2.1 O pensamento interpretativista no jurismo americano
2.2 Por que e qual “originalismo”?
2.3 A primeira onda do originalismo: original intent
2.3.1 O originalismo intencionalista de Bork
2.3.2 Crítica ao originalismo intencionalista
2.4 A segunda onda do originalismo: original public meaning
2.4.1 O originalismo-textualismo de Scalia
2.4.2 Novos pensamentos originalistas americanos
2.5 O originalismo em outros países
2.6 Precedentes aparentemente originalistas no Brasil
2.6.1 Panorama histórico-constitucional
2.6.2 O caso do “racismo” constitucionalmente previsto
2.6.3 O julgamento da Lei da Anistia pelo STF
2.6.4 Outras manifestações aparentemente originalistas no STF
2.7 A hermenêutica jurídica originalista até aqui: “são as previsões legais e não as preocupações do legislador que nos governam”
CAPÍTULO 3
TESTES ORIGINALISTAS SOBRE PROBLEMAS PENAIS BRASILEIROS
3.1 Preliminares para a interpretação da norma penal brasileira
3.1.1 O fator balizador do princípio da legalidade
3.1.2 A leniência (favor rei) como cânone interpretativo latente
3.1.3 A interpretação da lei penal conforme a Constituição
3.1.4 Elementos integradores e organizadores das normas penais
3.1.5 Usos tradicionais de interpretação da norma penal no direito brasileiro
3.2 Modelos de interpretações originalistas americanas
3.2.1 Legislação criminal vaga – Johnson v. United States (2015)
3.2.2 Pena capital a adolescente – Roper v. Simmons (2005)
3.2.3 Buscas investigativas irrazoáveis – Kyllo v. United States (2001)
3.3 Abordagem originalista sobre questões penais brasileiras
3.3.1 Cláusulas analógicas: a infinitude das circunstâncias
3.3.2 Limite semântico: a interrupção da prescrição por acórdão
3.3.3 Ficção penal: a estrutura do crime continuado
3.3.4 Tipo indeterminado: a incompletude do crime de rixa
3.3.5 Atualização de elementar: a defasagem do crime de ato obsceno
3.3.6 Verbo limitado pelos pares: o constrangimento no assédio sexual
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

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