Um livro que foge ao óbvio exige uma apresentação que também o faça. Começo, pois, de um modo não convencional; começo pelos agradecimentos elaborados pelo autor da obra. Vinícius, que insiste em agradecer aos seus em tempos do império da ingratidão, encerra com uma frase de Albert Camus. Por si só, a atitude já anuncia o que está por vir. Camus dizia que criar é criar perigosamente. Uma publicação é um ato. Concordo com Camus. E Vinícius Alves Scherch, em Teoria da Decisão Judicial e Influências das Posições Jusfilosóficas no Cenário Jurídico-Político Brasileiro, aceita o risco. Aceita o risco de dizer aquilo a que tanto dava valor o mesmo Albert Camus: que as coisas não podem ser assim. É nesse “não pode ser assim” que está o valor da obra de Vinícius.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil , Filosofia e História do Direito

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#Direito, #Processo

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ISBN: 978-65-86300-07-9

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 182

NÚMERO DA EDIÇÃO:

DATA DE PUBLICAÇÃO: Abril/2021

Um livro que foge ao óbvio exige uma apresentação que também o faça. Começo, pois, de um modo não convencional; começo pelos agradecimentos elaborados pelo autor da obra. Vinícius, que insiste em agradecer aos seus em tempos do império da ingratidão, encerra com uma frase de Albert Camus. Por si só, a atitude já anuncia o que está por vir. Camus dizia que criar é criar perigosamente. Uma publicação é um ato. Concordo com Camus. E Vinícius Alves Scherch, em Teoria da Decisão Judicial e Influências das Posições Jusfilosóficas no Cenário Jurídico-Político Brasileiro, aceita o risco. Aceita o risco de dizer aquilo a que tanto dava valor o mesmo Albert Camus: que as coisas não podem ser assim. É nesse “não pode ser assim” que está o valor da obra de Vinícius. A obra dialoga com o que há de melhor na doutrina para criticar o ativismo judicial, as recepções inautênticas que o direito brasileiro insiste em fazer com relação a teorias de fora. Vai de Sunstein a Waldron, conhece Schmitt, conhece Alexy, conhece Boavaentura e Bobbio, consegue dialogar com os tão em voga Yascha Mounk e Chantal Mouffe. Vai no que há de melhor em Dworkin. Mostra que leu as obras que escrevi e que dedicou atenção a batalhas que venho travando: o caráter antidemocrático do ativismo judicial; a diferença entre ativismo e judicialização; e, sobretudo, a necessidade de uma teoria da decisão judicial.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
ESTADO, SEPARAÇÃO DOS PODERES E CONSTITUCIONALISMO: NOTAS PRELIMINARES
1.1 Variação dos elementos do Estado no tempo atual
1.2 É possível falar (ainda) de Separação dos poderes
1.3 Executivo: do absoluto ao inoperante
1.4 Legislativo: do império da lei à indignidade da legislação
1.5 Judiciário: guardião ou dono dos direitos?
1.6 Dos constitucionalismos e sua importância para a compreensão da ordem jurídica
1.7 Conclusão do primeiro capítulo

CAPÍTULO 2
POSSÍVEIS LEITURAS DAS DECISÕES JUDICIAIS
2.1 Entre normas, regras e princípios
2.2 Escolas clássicas do direito: interpretação, decisão e influências
2.3 A forma brasileira: nem common law, nem civil law e os riscos para a democracia
2.4 Conclusão do segundo capítulo

CAPÍTULO 3
INCIDÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO: RESPOSTAS CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADAS E ATIVISMO JUDICIAL
3.1 Força da Constituição e a interpretação aberta
3.2 Decisões líquidas e o dever de proteger a Constituição
3.3 Limites e pressupostos para decisões coerentes
3.4 Conclusão do terceiro capítulo

CONCLUSÃO
POSFÁCIO
REFERÊNCIAS
APÊNDICE
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