Ao jogar novas luzes sobre o fenômeno da repetição de processos, propondo a adoção de uma estratégia de cooperação entre os sujeitos processuais, que valoriza a exibilidade e a instrumentalidade das formas na gestão da atividade probatória em primeiro grau, abrindo espaço para complexidade, Cássio Benvenutti de Castro propõe, nesta sua obra,
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

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#. Cooperação, #.Prova, #Repetido

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ISBN: 978-65-5959-754-3

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 137

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/04/2024

Ao jogar novas luzes sobre o fenômeno da repetição de processos, propondo
a adoção de uma estratégia de cooperação entre os sujeitos processuais, que
valoriza a exibilidade e a instrumentalidade das formas na gestão da atividade probatória em primeiro grau, abrindo espaço para complexidade,
Cássio Benvenutti de Castro propõe, nesta sua obra, uma nova forma de
instrução dos processos repetidos: a gestão da prova por ato autoconcertado.
Ao apresentar o Projeto DESENROLA, o autor adota uma perspectiva não
adjudicatória para a instrução dos casos repetidos, propõe que os interessados compartilhem as provas e se comprometam com a sua produção, introduzindo no contexto das demandas individuais algo diferente da preocupação com soluções iguais para casos iguais. O foco do autor é a obtenção de
coerência e integridade na demonstração e na interpretação de fatos que
sejam comuns, tendo por preocupações a apreensão da totalidade do conto e a otimização da produção e da tomada de decisão sobre provas.
Ao apresentar a proposta, o autor faz um mergulho profundo nas águas
turbulentas do modelo brasileiro de coletivização, resgatando e reconstruindo alguns conceitos, buscando referências na experiência norte-americana
do multidistrict litigation.
A proposta é inovadora e não se confunde, como o leitor poderá constatar,
com a simples reunião de processos repetidos para julgamento conjunto ou
com o mecanismo de decisão por amostragem. Vai além, ao instar os atores
das demandas à cooperação na atividade instrutória, rompendo com a ideia,
ainda fortemente arraigada, de que o juiz é o único e verdadeiro destinatário
da prova. A real possibilidade de inuência na formação do futuro convencimento judicial não apenas concretiza o contraditório substancial, ela melhor
distribui a responsabilidade sobre os resultados do processo entre todos
aqueles que foram protagonistas e se engajaram ativamente na sua instrução.
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
O CONCEITO POSITIVO DE PROCESSO REPETIDO
PROCESSO REPETIDO QUASE COLETIVIZÁVEL (SOBRE A CRISE DO SISTEMA DE COLETIVIZAÇÃO)
PENSANDO EM CONCEITOS ASSENTADOS (SOBRE PROCESSO JUDICIÁRIO E RESPECTIVOS DOGMAS)
3.1 A prova emprestada
3.2 A sentença como meio de prova
3.3 Técnica de agregação de processos (em especial: Multidistrict Litigation)
A FUSÃO DE HORIZONTES PARA A GESTÃO DA PROVA EM PROCESSO REPETIDO
4.1 A perspectiva do litígio
4.2 O primado da tutela do direito (conteúdo e alcance)
4.3 A digitalização da vida e o conhecimento significativo compartilhado
PROJETO DESENROLA
5.1 Cooperação Judiciária Nacional e a gestão metadatada da prova
5.2 Design responsive evidence mindset (briefing do Projeto DESENROLA) – o destrancamento da Justiça Civil centrada no usuário do serviço
5.2.1 Viabilidade
5.2.2 Desejabilidade
5.2.3 Praticabilidade
5.3 A interação entre a UNIDADE JURISDICIONAL e o Sistema de Justiça Civil centrado no usuário (acoplamento estrutural)
5.3.1 Definindo o objeto (desconstruindo o formalismo exacerbado)
5.3.2 Pesquisando o contexto institucional (ato autoconcertado como técnica de Cooperação Judiciária Nacional)
5.3.3 Criando e refinando ideias (sustentabilidade fática que permite agregar os processos, provas intercruzadas que amarram concretamente os processos)
5.3.4 Experimentando hipóteses (teste, erro, esboço)
5.3.5 Protótipo (modelo atrativo e funcional para agregar os processos repetidos ou sobre o procedimento standard para a gestão da atividade probatória por autoconcerto)
5.3.6 A infinita busca pelo design centrado no usuário
O FINAL DO COMEÇO
REFERÊNCIAS

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