A nova lei de falência e recuperação de empresas está em vigor! A Lei nº 14.112/2020 entra em vigor alterando substancialmente a Lei nº 11.101/2005. São 46 artigos que tiveram a sua redação original alterada e outros 56 que nela foram incluídos. Na prática, são 105 novos artigos, que representam mais da metade do que a Lei nº 11.101/2005 tinha originalmente e que trazem uma grande e substancial reformulação da nossa Lei de Recuperação e Falência do empresário e da sociedade empresária. Por conta disso tudo, é importante que os profissionais e operadores do Direito, bem como os estudantes da área na graduação e pós-graduação, e aqueles que se dedicam aos concursos públicos, se mantenham atualizados com tais mudanças, que vão impactar profundamente as ações de falência e de recuperação judicial e extrajudicial de empresas.Pensando nisso, a Editora Mizuno e o renomado autor e professor Fernando Augusto De Vita Borges de Sales trazem até você a presente obra.
Editora: Editora Mizuno
Categorias: Direito Empresarial

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#Administração de empresas, #Empresas, #Trabalhista Empresarial.

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ISBN: 9786555261288

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 268

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Fevereiro/2021

A nova lei de falência e recuperação de empresas está em vigor! A Lei nº 14.112/2020 entra em vigor alterando substancialmente a Lei nº 11.101/2005. São 46 artigos que tiveram a sua redação original alterada e outros 56 que nela foram incluídos. Na prática, são 105 novos artigos, que representam mais da metade do que a Lei nº 11.101/2005 tinha originalmente e que trazem uma grande e substancial reformulação da nossa Lei de Recuperação e Falência do empresário e da sociedade empresária.

Por conta disso tudo, é importante que os profissionais e operadores do Direito, bem como os estudantes da área na graduação e pós-graduação, e aqueles que se dedicam aos concursos públicos, se mantenham atualizados com tais mudanças, que vão impactar profundamente as ações de falência e de recuperação judicial e extrajudicial de empresas.Pensando nisso, a Editora Mizuno e o renomado autor e professor Fernando Augusto De Vita Borges de Sales trazem até você a presente obra.

Nela, o autor foi a fundo e esmiuçou a Lei nº 14.112/2020, para explicar, item por item, todas as mudanças, mostrando o que foi alterado, inclusive em comparação com a redação anterior e explicando, detalhadamente, o que foi incluído, para que você não perca nada e fique por dentro do assunto.Livro indicado para o curso de Direito, na cadeira de Direito Empresarial - falimentar, em nível de graduação e pós-graduação, bem como para quem vai prestar Exame de Ordem e concursos públicos, além dos profissionais do Direito em geral.
Evolução Histórica do Direito Falimentar no Brasil
1.1. Surgimento do direito falimentar

1.2. Como a falência chegou ao Brasil

1.3. A Lei 2.024/1908

1.4. O Decreto n. 7.661/1945

1.5. A Lei 11.101/2005

1.6. A Lei 14.112/2020



CAPÍTULO 2
Apontamentos Sobre a Falência e a Recuperação na Lei 11.101/2005
2.1. Generalidades

2.1.1. O regime jurídico da empresa em crise

2.1.2. Aplicação

2.1.3. Juízo competente

2.2. Disposições comuns à falência e à recuperação judicial

2.2.1. Generalidades

2.2.2. Administrador judicial

2.2.3. Assembleia-geral de credores

2.2.4. Verificação e habilitação de créditos

2.2.5. Habilitação de crédito retardatária

2.3. Da recuperação judicial

2.3.1. Generalidades

2.3.2. Do deferimento do processamento da recuperação judicial

2.3.3. Do plano de recuperação judicial

2.3.4. Do procedimento da recuperação judicial

2.4. Da recuperação extrajudicial

2.5. Da falência

2.5.1. Generalidades

2.5.2. Do procedimento para decretação da falência

2.5.3. Da decisão que declara a falência e seus efeitos

2.5.3.1. Efeitos sobre os credores

2.5.3.2. Efeitos sobre a pessoa do falido

2.5.3.3. Efeitos sobre as obrigações do falido

2.5.3.4. Formação da massa falida

2.5.4. Quadro geral de credores e classificação dos créditos

2.5.4.1. Em 1° lugar – créditos trabalhistas

2.5.4.2. Em 2° lugar – créditos com garantia real

2.5.4.3. Em 3° lugar – créditos tributários

2.5.4.4. Em 4° lugar – créditos quirografários

2.5.4.5. Em 5° lugar – multas contratuais, tributárias e penas pecuniárias penais ou administrativas

2.5.4.6. Em 6° lugar – créditos subordinados

2.5.4.7. Em 7° lugar – os juros vencidos após a decretação da falência

2.5.5. Créditos extraconcursais (credores da massa)

2.5.6. Da liquidação e encerramento da falência

2.5.6.1. Liquidação

2.5.6.1. Encerramento

2.5.7. Da extinção das obrigações do falido

2.5.8. Da ineficácia e revogação dos atos praticados antes da falência

2.5.8.1. Termo legal da falência e período suspeito

2.5.8.2. Atos ineficazes

2.5.9. Das ações de interesse da massa

2.5.9.1. Da ação revocatória

2.5.9.2. Da ação de restituição

2.5.9.3. Dos embargos de terceiro



CAPÍTULO 3
As Alterações Promovidas pela Lei 14.112/2020
3.1. Artigo 6º

3.2. Artigo 10

3.3. Artigo 14

3.4. Artigo 16

3.5. Artigo 22

3.6. Artigo 24

3.7. Artigo 35

3.8. Artigo 36

3.9. Artigo 39

3.10. Artigo 48

3.11. Artigo 49

3.12. Artigo 50

3.13. Artigo 51

3.14. Artigo 52

3.15. Artigo 54

3.16. Artigo 56

3.17. Artigo 58

3.18. Artigo 59

3.19. Artigo 60

3.20. Artigo 61

3.21. Artigo 63

3.22. Artigo 66

3.23. Artigo 67

3.24. Artigo 69

3.25. Artigo 73

3.26. Artigo 75

3.27. Artigo 83

3.28. Artigo 84

3.29. Artigo 86

3.30. Artigo 99

3.31. Artigo 104

3.32. Artigo 131

3.33. Artigo 141

3.34. Artigo 142

3.35. Artigo 143

3.36. Artigo 145

3.37. Artigo 156

3.38. Artigo 158

3.39. Artigo 159

3.40. Artigo 161

3.41. Artigo 163

3.42. Artigo 164

3.43. Artigo 168

3.44. Artigo 189

3.45. Artigo 191

3.46. Artigo 199



CAPÍTULO 4
As Inclusões Promovidas pela Lei 14.112/2020
4.1. Artigo 6º-A, 6º-B e 6º-C

4.2. Artigo 7º-A

4.3. Seção II-A, arts. 20-A, 20-B, 20-C e 20-D

4.4. Artigo 45-A

4.5. Artigo 48-A

4.6. Artigo 50-A

4.7. Artigo 51-A

4.8. Artigo 56-A

4.9. Artigo 58-A

4.10. Artigo 60-A

4.11. Artigo 66-A

4.12. Seção IV-A, arts. 69-A, 69-B, 69-C, 69-D, 69-E e 69-F

4.13. Seção IV-B, arts. 69-G, 69-H, 69-I, 69-J, 69-K e 69-L

4.14. Artigo 70-A

4.15. Artigo 82-A

4.16. Artigo 114-A

4.17. Artigo 144-A

4.18. Artigo 159-A

4.19. Capítulo VI-A

4.20. Seção I, arts. 167-A, 167-B, 167-C, 17-D e 167-E

4.21. Seção II, arts. 167-F e 167-G

4.22. Seção III, arts. 167-H, 167-I, 167-J, 167-K, 167-L, 167-M,167-N e 167-O

4.23. Seção III, arts. 167-P e 167-Q

4.24. Seção III, arts. 167-R, 167-S, 167-T, 167-U, 167-V, 167-W,167-X e 167-Y

4.25. Artigo 189-A

4.26. Artigo 193-A

4.27. Artigo 5º da Lei 14.112/2020 – Direito intertemporal



REFERÊNCIAS
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