ISBN: 978-65-5959-845-8
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 209
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/07/2024
O controle abstrato de constitucionalidade, histórica e estruturalmente, não tem o vínculo com os Direitos Fundamentais que lhe empresta o Supremo Tribunal Federal e a maioria da doutrina constitucional. Por meio da análise de mais de mil precedentes, Felipe Mata Machado demonstra como o surgimento da Representação Interventiva (RP) (CF/1946), marco inicial das ações abstratas, inaugura o deslocamento do STF de uma função de controle dos excessos dos Poderes políticos, por meio da proteção a Direitos individuais, para a solução de temas relevantes à gestão do Estado – como a organização do Estado, dos Poderes e da Administração. E é essa ruptura inaugurada pela RP, em que a função contramajoritária do Direito se torna apenas mais uma dentro de sua vasta atribuição administrativa, que deve ser o fio condutor para compreendermos o que o controle abstrato realmente constituiu e constitui no Direito brasileiro.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
Metodologia
1.1 Corpus e amostragem
1.1.1 Decisões veiculadas pelo próprio STF, em seus principais periódicos, que analisam a constitucionalidade de norma
1.1.2 Detalhamento da coleta da amostragem. Link para o acesso aos apêndices
1.2 Premissas epistemológicas
1.2.1 Linguagem: entre as disposições determinadas pelo habitus e o mercado linguístico previamente estruturado que avalia e julga a interação linguística
1.2.2 O poder de classificar
1.2.3 A abstrativização da jurisdição constitucional como a ampliação do poder do sistema jurídico de impor classificações ao mundo social
O DESLOCAMENTO, PELA RP, DO SENTIDO DO DIREITO: DA PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS À “GESTÃO DO ESTADO”
2.1 Como a leitura anacrônica da RI participa da legitimação do atual estágio do controle abstrato de constitucionalidade
2.2 Contextualizando as Representações Interventivas: o fim da Era Vargas e a participação do Judiciário na gestão de conflitos estatais
2.3 Com quem a Representação Interventiva dialoga? A díade “questões políticas x direitos individuais”
2.3.1Colocando o problema: como legitimar o exercício da função jurisdicional para além da proteção ao direito individual, perante o caso concreto?
2.3.2 A díade “questões políticas x direitos individuais” e a delimitação do universo jurídico em relação ao político
2.3.3 A construção discursiva da díade “questões políticas x direitos individuais” pelo STF na Primeira República: a proteção ao patrimônio e à liberdade das elites em disputa
2.4Análises “qualitativas” de decisões em sede de Representação Interventiva
2.4.1 Os diversos debates constitucionais suscitados pela Representação Interventiva – para (muito) além do conflito federativo
2.4.2 Algumas discussões “qualitativas” relevantes em espécie
2.4.1A ampliação progressiva de poderes para o julgamento da Representação
2.5 O reconhecimento, pelo próprio STF, de se tratar de um julgamento “em tese” da constitucionalidade de norma
2.6 A pesquisa empírica: detalhamento das Representações julgadas entre 1957-1964
A CONSTRUÇÃO DO “ETHOS DO COMEDIMENTO” – E A LIMITAÇÃO QUE ELE REPRESENTAVA AO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
3.1 A importância do neopositivismo na construção da crença da excepcionalidade do exercício do controle abstrato
3.1.1 O controle abstrato amplia o poder do Direito de criar esquemas classificatórios sobre o mundo social
3.1.2 O habitus restritivo (“ethos do comedimento”) do neopositivismo constrói, na prática, um direito objetivamente limitado
3.1.3 A rigidez dos princípios da legalidade, da presunção de constitucionalidade e da separação dos poderes: a restrição objetiva do direito neopositivista
3.1.4 A relação inextrincável do ethos do comedimento com a diminuta importância da burocracia do Judiciário
3.1.5 “Distanciamento social” do STF e a construção do habitus de um jurista técnico, que se limita a manipular normas
3.2 Hans Kelsen: o controle abstrato como uma estratégia de julgamento que busca tutelar a regularidade do Direito, ou seja, a linguagem da dominação imposta pelo Estado
3.3 A construção da memória da Representação Interventiva: o que lembrar? Por que lembrar?
2º PERÍODO: 1985-1989
4.1 Análise empírica
4.2 A continuidade do habitus restritivo (ethos do comedimento): a despeito da maior sofisticação do controle abstrato, a manutenção da crença da esfera normativa como instância política
4.3 Técnica, Direito e abstrativização
DA EXCEÇÃO À REGRA: A CONSTRUÇÃO DA LEGITIMIDADE DO CONTROLE ABSTRATO SOB A ÉGIDE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
5.1 O Mandado de Injunção abstrativista como representação do novo fundamento de legitimidade utilizado pelo STF para atuar na esfera normativa
5.1.1 O writ como um ponto de observação privilegiado da relação entre Direito e política
5.1.2 O Mandado de Injunção na ANC e no STF
5.1.3 O Mandado de Injunção abstrativista: ápice da consolidação de um novo discurso de legitimação para a jurisdição constitucional
5.2 Crise de 1955 e golpe de 2016: as diferentes categorias mobilizadas em cada um dos julgamentos representam a profunda diferença entre o campo do Direito e o habitus dos juristas nos distintos momentos históricos
5.2.1 A crise de 1955: a díade “questões políticas x direitos individuais”; o papel do Mandado de Segurança e do Recurso Extraordinário
5.2.2 O Golpe de 2016 e a tutela da ordem objetiva
5.3 1995-2004: análise empírica
5.3.1 O Supremo em números (FGV): demonstração de como o controle concentrado desloca-se de excepcional atividade política do STF para se configurar na essência da atividade jurisdicional da Corte
5.3.2 Análise empírica (1995-2004)
5.4 Análise empírica do período 2012-2016: consolidação e sofisticação do discurso abstrativista
CONCLUSÃO
Um outro ponto de observação do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade
1 A (atual) abstrativização da jurisdição constitucional e um novo habitus dos juristas
2 A disputa pelo sentido da jurisdição constitucional
REFERÊNCIAS