O presente livro tem como principal função analisar a desconsideração da personalidade jurídica, fenômeno jurídico muito em voga nos dias de hoje, e que tem aplicação direta e usual nas ações judiciais, especialmente naquelas que envolvem relações de consumo. Assunto pungente e que sempre desperta muitas dúvidas nos operadores do Direito, a desconsideração da personalidade jurídica é tratada nesse livro de uma maneira clara, simples e objetiva, procurando o autor oferecer uma visão prática do instituto, passando pelas suas origens e evolução histórica, sua aplicação no Direito brasileiro com foco nas relações de consumo e análise da jurisprudência, chegando até o incidente criado pelo Código de Processo Civil de 2015.
Editora: Editora Mizuno
Categorias: Direito Empresarial

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#Empresas, #Trabalhista Empresarial.

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    03/02/2022  

ISBN: 9786555261561

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 224

NÚMERO DA EDIÇÃO: 2.ª EDIÇÃO

DATA DE PUBLICAÇÃO: Fevereiro/2021

O presente livro tem como principal função analisar a desconsideração da personalidade jurídica, fenômeno jurídico muito em voga nos dias de hoje, e que tem aplicação direta e usual nas ações judiciais, especialmente naquelas que envolvem relações de consumo.

Assunto pungente e que sempre desperta muitas dúvidas nos operadores do Direito, a desconsideração da personalidade jurídica é tratada nesse livro de uma maneira clara, simples e objetiva, procurando o autor oferecer uma visão prática do instituto, passando pelas suas origens e evolução histórica, sua aplicação no Direito brasileiro com foco nas relações de consumo e análise da jurisprudência, chegando até o incidente criado pelo Código de Processo Civil de 2015.

Nesta 2ª edição, o livro foi atualizado com a Lei da Liberdade Econômica, que incluiu o art. 49-A e deu nova redação ao art. 50, do Código Civil.O livro tem aplicação nos cursos de Direito, nas cadeiras de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Processo Civil, em graduação e pós-graduação. Indicado, ainda, para todos os operadores do Direito, como advogados, juízes e promotores de justiça.

Tópicos abordados em Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Limitada nas Relações de Consumo.
De acordo com a Lei 13.105/2015 (novo CPC) e atualizada com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Inclui adendos especiais sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no CPC/2015 e análise da jurisprudência do STJ e de outros tribunais
CAPÍTULO 1
A Personalidade Jurídica
1.1 Pessoa e personalidade

1.2 As pessoas jurídicas

1.3 Os efeitos da personificação

1.4. Os limites da personificação (obrigações negociáveis e não negociáveis)


CAPÍTULO 2
O Direito de Empresa no Código Civil de 2002
2.1 A unificação do direito privado brasileiro

2.2 A teoria da empresa

2.3 A exploração individual da empresa

2.3.1 Empresário “individual”

2.3.2 Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)


CAPÍTULO 3
Sociedades
3.1 O contrato de sociedade

3.1.1 Aspectos históricos

3.1.2 Conceito de sociedade

3.1.3. Elementos do contrato de sociedade

3.2 Tipos de sociedade

3.3 Sociedade entre cônjuges

3.4 Sócios


CAPÍTULO 4
A Sociedade Limitada
4.1 Aspectos históricos

4.2 A história da sociedade limitada no Brasil

4.3 Conceito e natureza jurídica

4.4 As duas limitadas

4.5 A limitação da responsabilidade dos sócios


CAPÍTULO 5
As Relações de Consumo e os Princípios Básicos da Defesa do Consumidor
5.1 A defesa do consumidor

5.1.1 Aspectos históricos

5.1.2 A defesa do consumidor no Brasil

5.2 A relação de consumo

5.2.1 Como se qualifica uma relação como sendo de consumo?

5.2.2 O fornecedor

5.2.3 O consumidor

5.2.3.1 Consumidor stricto sensu

5.2.3.1.1 Definição

5.2.3.1.2 O critério finalístico

5.2.3.2 Consumidor por equiparação

5.2.3.2.1 A importância da equiparação

5.2.3.2.2 A coletividade de pessoas

5.2.3.2.3 As vítimas de evento

5.2.3.2.4 As pessoas expostas às práticas comerciais

5.3 Princípios básicos da defesa do consumidor

5.4 Defesa do consumidor x livre iniciativa


CAPÍTULO 6
A Desconsideração da Personalidade Jurídica
6.1 Aspectos históricos

6.1.1 As origens da disregard doctrine

6.2 Efeitos da desconsideração da personalidade jurídica

6.3 Desconsideração da personalidade jurídica x responsabilização direta do sócio ou administrador

6.4 A teoria maior e a teoria menor da desconsideração

6.5 A formulação subjetiva e a formulação objetiva da teoria da desconsideração

6.6 A Evolução histórica da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil


CAPÍTULO 7
A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Código de Defesa do Consumidor
7.1 O artigo 28 do CDC

7.1.1 As hipóteses previstas no caput do artigo 28

a) Abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, ato ou fato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social

b) Falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração

7.1.2 Os parágrafos 2º, 3º e 4º e as associações de empresas

a) Grupos societários e sociedades controladas

b) Sociedades consorciadas

c) Sociedades coligadas

7.1.3 O parágrafo 5º e a teoria menor da desconsideração

7.2 A aplicação ex officio do artigo 28 do código de defesa do consumidor


CONSIDERAÇÕES FINAIS

POST SCRIPTUM
O Procedimento Processual e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

I. Considerações preliminares

II. Do incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC

II.1. Da desconsideração inversa.

II.2. Do contraditório no incidente de desconsideração.

III. Da possibilidade de requerer tutela provisória no incidente de desconsideração

IV. Outras observações críticas ao incidente da desconsideração

IV.1. Da não aplicação do incidente de desconsideração do novo CPC nas ações de consumo

IV. 2. Por que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser aplicado nos processos submetidos ao procedimento da Lei 9.099/1995 (JEC).

IV.2.1. Do incidente de desconsideração e sua posição no novo CPC

IV.2.2. Intervenção de terceiros

IV.2.3. Intervenção de terceiros e o JEC

IV.2.4. Questão de hermenêutica: lei especial e lei geral


POST SCRIPTUM II
A Desconsideração da Personalidade Jurídica na Jurisprudência

I. A desconsideração da personalidade jurídica na visão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

I.1. Desnecessidade de prova da insolvência do devedor

I.2. Impossibilidade de aplicar a desconsideração em face da coisa julgada.

I.3. Sócio oculto pode ser atingido pela desconsideração inversa, quando houver indícios de sua participação na sociedade

I.4. Possibilidade de desconsideração inversa em ação de divórcio

I.5. A fraude contra credores decorrente da alienação de bens dos sócios só pode ser reconhecida depois de prévia desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora

I.6. Nas relações cíveis-empresariais, o mero encerramento ou dissolução irregular da sociedade não autoriza a desconsideração da sua personalidade jurídica

I.7. Declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é ilimitada

I.8. Aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica às relações de consumo em favor dos credores de obrigações não negociais da sociedade devedora

I.9. A desconsideração da personalidade jurídica, especialmente nas sociedades anônimas, atinge apenas os administradores e acionistas controladores

I.10. A pessoa jurídica, cuja personalidade foi desconsiderada, não tem legitimidade para recorrer da decisão em favor dos sócios

I.11. Desconsiderada a personalidade jurídica, a retirada dos sócios, da sociedade, não se sujeita aos prazos dos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil

I.12. Desconsideração pela teoria menor não pode atingir quem não atuou como gestor da empresa

I.13. Desconsideração pela teoria maior exige prova robusta dos requisitos autorizadores

II. A desconsideração da personalidade jurídica vista por outros tribunais

II.1. A responsabilização do sócio, em execução fiscal, é direta, não sendo caso de se promover a desconsideração da personalidade jurídica. (TRF 4ª Região)

II.2. A desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo do trabalho. (TRT 9ª Região)


REFERÊNCIAS

ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
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