Até onde pode ir o Judiciário ao intervir em políticas públicas sem comprometer a separação de poderes e a soberania popular? Diante de violações sistêmicas a direitos fundamentais — do colapso prisional às crises climáticas e sanitárias —, o modelo tradicional e retrospectivo de processo civil revelou-se insuficiente. Em resposta, o Judiciário assumiu a dianteira na formulação de remédios estruturantes, redesenhando instituições e impondo metas à Administração Pública. Mas sob quais balizas procedimentais essa atuação se sustenta sem descambar para o voluntarismo judicial? Em Teoria do Processo Estrutural no STF: Protagonismo Judicial e Legitimidade Democrática, Raimundo Rolim de Mendonça Júnior enfrenta esse dilema crucial. Superando abordagens meramente retóricas, a obra propõe um modelo dogmático consistente, demonstrando que a jurisdição estrutural só se legitima democraticamente quando pautada no procedimentalismo, na consensualidade e no permanente diálogo institucional. Leitura indispensável para magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e privados, defensores e pesquisadores que atuam na linha de frente dos litígios complexos e da jurisdição constitucional contemporânea.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Litígios Estruturais, #Medidas Estruturantes, #processo estrutural

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ISBN: 978-65-5113-789-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 346

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/10/2026

Até onde pode ir o Judiciário ao intervir em políticas públicas sem comprometer a separação de poderes e a soberania popular? Diante de violações sistêmicas a direitos fundamentais — do colapso prisional às crises climáticas e sanitárias —, o modelo tradicional e retrospectivo de processo civil revelou-se insuficiente. Em resposta, o Judiciário assumiu a dianteira na formulação de remédios estruturantes, redesenhando instituições e impondo metas à Administração Pública. Mas sob quais balizas procedimentais essa atuação se sustenta sem descambar para o voluntarismo judicial? Em Teoria do Processo Estrutural no STF: Protagonismo Judicial e Legitimidade Democrática, Raimundo Rolim de Mendonça Júnior enfrenta esse dilema crucial. Superando abordagens meramente retóricas, a obra propõe um modelo dogmático consistente, demonstrando que a jurisdição estrutural só se legitima democraticamente quando pautada no procedimentalismo, na consensualidade e no permanente diálogo institucional. Leitura indispensável para magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e privados, defensores e pesquisadores que atuam na linha de frente dos litígios complexos e da jurisdição constitucional contemporânea.
Sobre o Autor
Agradecimentos
Apresentação
Prefácio
Lista de Abreviaturas e Siglas
Introdução

CAPÍTULO 1
OS LITÍGIOS ESTRUTURAIS E A ADEQUADA CORRELAÇÃO COM OS PROCESSOS ESTRUTURAIS
1.1 Características definidoras dos litígios estruturais como ponto de partida para compreensão do papel do processo estrutural
1.1.1 Complexidade
1.1.2 Policentrismo
1.2 Conclusão parcial, um novo processualismo para o tratamento dos litígios estruturais e a dificuldade democrática

CAPÍTULO 2
LITÍGIOS ESTRUTURAIS COMO REALIDADE POSTA E AS OBJEÇÕES CORRENTEMENTE LEVANTADAS AOS PROCESSOS ESTRUTURAIS
2.1 Separação de poderes
2.1.1 As objeções levantadas
2.1.2 A separação de poderes como conceito em expansão
2.1.3 A separação de poderes e os processos estruturais
2.1.4 Encaminhando para uma adequada compreensão do princípio da separação de poderes
2.2 Objeção democrática
2.2.1 O constitucionalismo e as críticas à expansão do Judiciário
2.2.2 A questão democrática como “não problema”
2.2.3 A fundamentação democrática como caminho inescapável
2.3 Substancialismo e procedimentalismo
2.4 Conclusão parcial, a premência da discussão sobre representação e participação na condução de processos estruturais

CAPÍTULO 3
ASPECTOS SUBJETIVOS DA COLETIVIDADE IMPACTADA POR DECISÕES JUDICIAIS
3.1 Imprecisões terminológicas que turvam o debate sobre a representação nos processos coletivos
3.2 A discussão entre representação e substituição processual
3.3 A representação na teoria política como um ponto de partida
3.4 Propostas legislativas e a legitimação nos processos estruturais
3.5 Conclusão parcial, a coordenação entre representação e participação é relevante para a validação democrática da jurisdição estrutural

CAPÍTULO 4
DEMOCRACIA E JURISDIÇÃO ESTRUTURANTE, UMA RELEITURA NECESSÁRIA
4.1 A democracia como conceito essencialmente contestado
4.1.1 Ainda sobre a democracia e participação
4.1.2 A disputa sobre o conceito de democracia
4.1.3 Sobre as teorias democráticas
4.2 Uma delimitação necessária, a proposição e implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário em processos estruturais
4.2.1 Políticas públicas
4.2.2 O panorama doutrinário
4.2.3 A evolução jurisprudencial
4.3 O uso do argumento democrático pelo STF em decisões estruturantes
4.3.1 O Tema 698 do STF e o diálogo institucional
4.3.2 A ADPF 347 e sistema prisional brasileiro
4.3.3 A ADPF 635 e a segurança pública no Rio de Janeiro
4.3.4 A ADPF 709 e a saúde dos povos indígenas
4.3.5 A ADPF 854 e as emendas parlamentares
4.3.6 A ADPF 760 e o desmatamento ilegal
4.3.7 A ADPF 743 e problema das queimadas
4.3.8 A ADPF 976 e a população em situação de rua
4.3.9 A SL 1.696 e o uso de câmeras corporais em São Paulo
4.3.10 A ADPF 991 e os povos indígenas de recente contato
4.3.11 A evolução no uso do argumento democrático pelo STF e o papel central do diálogo como teoria normativa
4.4 Entre a última palavra, abertura de rodadas procedimentais e a democracia construtiva na busca de fundamentos teóricos para discussão de políticas públicas pelo Poder Judiciário em processos estruturais
4.5 Proposta normativa para sistematização teórico-democrática, ou como deve se comportar o judiciário ao propor políticas públicas, entre técnica decisória e instrumentos participativos
4.5.1 Repensando a obrigatoriedade de instrumentos participativos em processos estruturais que implementam políticas públicas
4.5.2 A decisão judicial como elemento apto a viabilizar o diálogo judicial e a construção democrática da realidade

Conclusão
Posfácio
Referências
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