ISBN: 978-65-5113-773-0
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 224
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/09/2026
Pode um modelo de linguagem definir o que é justo no processo civil? A inteligência artificial generativa deixou de ser uma promessa futurista para se tornar realidade cotidiana nos tribunais brasileiros, alterando a forma de produzir e interpretar o discurso jurídico. Petições com precedentes inventados por alucinações algorítmicas, decisões minadas por opacidade e o risco de atrofia do raciocínio crítico colocam em xeque a integridade do debate processual. O grande desafio contemporâneo passa a ser justamente evitar que a busca acrítica pela celeridade e produtividade quantitativa sacrifique as garantias fundamentais do contraditório participativo e da cooperação no debate jurídico. É no centro desse dilema que se posiciona Inteligência Artificial Generativa e Processo Civil: Riscos e Governança Proporcional a partir do Modelo Cooperativo, obra da mestre em Direito Processual pela UFES, Taisa Barboza Vargas Pereira. A autora demonstra que o enfrentamento aos riscos da automação não exige um arcabouço normativo inteiramente novo, mas sim a releitura funcional do próprio CPC/15. Ao mapear os cinco vetores de risco da IAGen e analisar aResolução nº 615/2025 do CNJ, o livro estrutura um modelo de governança gradual e proporcional para o processo automatizado.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A COOPERAÇÃO COMO MODELO DE DEMOCRACIA DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
1.1 Do caminho traçado à virada tecnológica do direito processual
1.2 O contraditório participativo como fundamento da dinâmica entre os sujeitos processuais
1.3 Cooperação como estrutura relacional
1.4 Boa-fé como eixo ativo de governança
CAPÍTULO 2
IMPACTOS DA INTRODUÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: A RECONFIGURAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS SUJEITOS
2.1 Delimitações conceituais acerca da Inteligência Artificial Generativa
2.2 O papel do risco na regulamentação da IA no Brasil
2.3 Os cinco vetores de risco ao processo
2.3.1 Agravamento na assimetria do acesso à justiça
2.3.2 Opacidade e falta de auditabilidade
2.3.3 Vieses algorítmicos e de automação
2.3.4 Fabricação, deriva semântica, erros de conteúdo e alucinações algorítmicas
2.3.5 Manipulação ofensiva e deliberada
2.4 Os efeitos na estrutura
CAPÍTULO 3
O PAPEL DOS SUJEITOS NO PROCESSO AUTOMATIZADO
3.1 Incidência subjetiva
3.2 Poderes-deveres do magistrado calibrados pelos vetores de risco
3.2.1 Deveres cooperativos
3.2.2 Deveres de direção procedimental
a) Assegurar isonomia, velar pela duração razoável do processo e prezar pela qualidade do debate
b) Prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da justiça, inclusive mediante ordem de exibição de documentos
c) Prestigiar as técnicas de flexibilização procedimental, gestão probatória e autocomposição
3.2.3 Dever qualificado de motivação e declaração de uso de IA
3.2.4 Medidas atípicas e seus limites
3.3 Poderes e deveres das partes
3.3.1 Releitura dos deveres de lealdade no contexto da automação
a) Utilizar as ferramentas de forma ética
b) Responsabilizar-se pelo conteúdo de suas manifestações
c) Não desperdiçar o tempo do processo
3.4 Limites e parâmetros de proporcionalidade
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS