ISBN: 978-65-5959-555-6
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 493
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: Agosto/2023
O intuito de um livro específico para a seara recursal dos Tribunais Superiores – STJ e STF – é perpassar todo o caminho da própria jurisdição excepcional revisional. A atuação destes Tribunais como julgadores de recursos é diversa da atuação dos demais Tribunais quando julgam seus recursos, o que denota uma excepcionalidade nas matérias impugnadas e na própria jurisdição realizada. Por isso, o estudo do recurso especial e do recurso extraordinário é necessário para delinear toda a diversidade recursal e a construção diversa desse mundo recursal, com requisitos de admissibilidade próprios, características diferentes, jurisprudência defensiva, súmulas, dentre outras peculiaridades. Além de todos estes pontos específicos, os recursos em questão são proeminentes em definir a própria interpretação do direito brasileiro – o recurso especial sobre normas federais infraconstitucionais e o recurso extraordinário sobre o próprio texto constitucional – e dialogam com diversos outros institutos também enfrentados no livro, como o rito repetitivo, repercussão geral, incidente de assunção de competência, sistema de formação de precedentes judiciais vinculantes e, mais recentemente, a relevância da questão federal no recurso especial, com a necessária análise sobre todos estes diálogos. O livro é um panorama sobre o mundo recursal dos Tribunais Superiores em jurisdição excepcional, com análise detalhada do recurso especial e extraordinário.
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
CAPÍTULO 1
JURISDIÇÃO EXCEPCIONAL
1.1 A função dos tribunais superiores
1.2 Excepcionalidade da jurisdição superior
1.2.1 Finalidade de proteção às normas federais e constitucionais
1.2.2 A linha tênue entre o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito dos recursos excepcionais: especial e extraordinário
1.2.3 A consequência material para a parte do julgamento do recurso como finalidade posterior
1.2.4 Possibilidade recursal dependente da matéria do acórdão do Tribunal anterior
CAPÍTULO 2
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA JURISDIÇÃO EXCEPCIONAL
2.1 o juízo de admissibilidade e a inserção de outros requisitos de admissibilidade na jurisdição dos recursos excepcionais
2.1.1 Os requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais
2.1.1.1 Questões somente de direito
2.1.1.1.1 Impossibilidade de rediscussão de provas
2.1.1.1.2 A diferença da rediscussão de fato e da questão de direito na análise da valoração da prova
2.1.1.1.3 Súmula no. 7 do Superior Tribunal de Justiça – Súmula no. 279 do Supremo Tribunal Federal
2.1.1.1.4 Necessidade da especificação do permissivo legal contrariado: a inadmissibilidade do recurso excepcional por deficiência de fundamentação – Súmula no. 284 do STF
2.1.1.2 Esgotamento das vias recursais internas do Tribunal recorrido
2.1.1.2.1 A necessidade de interposição de todos os recursos possíveis na instância anterior: a Súmula no. 281 do STF
2.1.1.2.2 A supressão de instância na interposição sem o devido esgotamento das vias recursais internas do Tribunal
2.1.1.2.3 A impossibilidade de recurso para Tribunal Superior contra decisão monocrática
2.1.1.2.4 A exceção ao esgotamento das vias recursais: a dúvida sobre a interposição dos embargos de divergência e o recurso extraordinário
2.1.1.2.5 A exceção ao esgotamento das vias recursais: o AgInt no agravo em REsp nº 1.156.112/SP
2.1.1.3 Prequestionamento
2.1.1.3.1 Formas de prequestionamento
2.1.1.3.1.1 A interposição dos embargos de declaração para fins de prequestionamento
2.1.1.3.1.2 Os embargos de declaração, a violação ao art. 1.022 do CPC como questão federal e o prequestionamento ficto: o julgamento do REsp 1639314
2.1.1.3.2 Espécies de prequestionamento
2.1.1.3.2.1 Prequestionamento explícito
2.1.1.3.2.2 Prequestionamento implícito
2.1.1.3.3 Dicotomia entre os entendimentos do STJ e o STF e a possível aderência de entendimentos
2.1.1.3.3.1 Súmula no. 211 do STJ e o seu entendimento sobre prequestionamento
2.1.1.3.3.2 Da Súmula no. 356 do STF e o reconhecimento do prequestionamento ficto
2.1.1.3.4 O prequestionamento no CPC/2015
2.1.1.3.4.1 A escolha pelo prequestionamento ficto
2.1.1.3.4.2 Pontos processuais favoráveis ao prequestionamento ficto
2.1.1.3.4.3 O aproveitamento processual do art. 1.029, § 3º do CPC e o prequestionamento
2.1.1.3.4.4 A relativização do prequestionamento como requisito de admissibilidade quando presente a repercussão geral
2.1.1.3.4.5 O prequestionamento mesmo quando ventilado somente no voto vencido
2.1.1.3.4.6 O prequestionamento e a questão de ordem pública ou cognoscíveis de ofício
2.1.1.3.4.7 A necessidade de ressignificação conceitual de causa decidida para compatibilidade com o art. 1.025 do CPC e outras diretrizes para a causa decidida
2.1.1.4 O novo requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais: a regularidade formal no recurso excepcional contra acórdão que utilizou precedente vinculante em repetitivo ou repercussão geral – a necessidade de fundamentar em superação ou distinção
2.2 O juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais
2.2.1 O juízo de admissibilidade realizado pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido
2.2.2 O juízo de admissibilidade realizado pelo relator no Tribunal Superior
2.2.3 As críticas ao texto original e a alteração via Lei nº. 13.256/2016
2.2.4 Outras atribuições do presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido no momento do juízo de admissibilidade
2.2.4.1 As novas hipóteses de negativa de admissibilidade: recursos repetitivos e repercussão geral
2.2.4.2 Remeter ao órgão fracionário recorrido para a realização de juízo de retratação pela discordância a recurso repetitivo ou repercussão geral
2.2.4.3 Sobrestar os recursos excepcionais idênticos a recursos repetitivos ou repercussão geral não julgados
2.2.4.4 Selecionar recursos representativos da controvérsia para a decisão de afetação regional
2.2.4.5 Somente realizar o juízo de admissibilidade positivo em determinadas hipóteses
2.2.4.6 A decisão de admissibilidade pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal recorrido com diversos capítulos ou diversas fundamentações: a necessidade de sua fundamentação completa
2.3 Outros pontos sobre admissibilidade recursal excepcional
2.3.1 A fungibilidade entre os recursos excepcionais – especial e extraordinário: arts. 1.032 e 1.033 do CPC
2.3.1.1 A necessidade da complementação na hipótese do recurso especial aceito como recurso extraordinário
2.3.1.2 A complementação inversa: recurso extraordinário aceito como especial
2.3.1.3 A necessidade de permissão de prazo para as contrarrazões recursais após a fungibilidade
2.3.1.4 O problema da cumulação de pedidos na ação e no recurso excepcional: a fungibilidade diante dessa hipótese
2.3.1.5 O impacto da Lei nº. 13.256/2016 na fungibilidade dos recursos excepcionais
2.3.1.6 A interposição conjunta equivocada quando for violação à norma sobreposta ou ofensa reflexa: há prejuízo?
2.3.2 A concomitância ou interposição conjunta entre os recursos excepcionais
2.3.2.1 A concomitância ou interposição conjunta em acórdão com pluralidade de capítulos decisórios e ofensas diferentes em cada capítulo
2.3.2.2 A concomitância ou interposição conjunta em acórdão com pluralidade de fundamentos decisórios com ofensas diferentes no mesmo capítulo da decisão
2.3.2.3 O processamento da concomitância ou interposição conjunta dos recursos excepcionais
2.3.2.4 A diferença entre a concomitância ou interposição conjunta e a fungibilidade entre os recursos excepcionais
2.3.2.5 A concomitância cruzada pelas partes em sucumbência recíproca: uma parte com recurso especial, outra parte com recurso extraordinário
2.3.3 A flexibilização (relativização) da admissibilidade recursal excepcional
2.3.3.1 A flexibilização (relativização) da admissibilidade e o juízo bipartido: o problema de simetria
2.3.3.2 Há necessidade de contraditório prévio para a inadmissibilidade?
2.3.4 A interposição dos recursos excepcionais em agravo de instrumento e a extinção da forma retida: a análise da Súmula no. 735 do STF
2.3.5 As súmulas impeditivas de recursos excepcionais
CAPÍTULO 3
O PROCESSAMENTO E O JUÍZO DE MÉRITO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS
3.1 O processamento dos recursos excepcionais
3.2 Âmbito do julgamento de mérito dos recursos excepcionais
3.3 Os efeitos recursais nos recursos excepcionais
3.4 Os recursos excepcionais adesivos: especial e extraordinário
3.5 Os recursos excepcionais e os capítulos de questões de direito
3.6 Os recursos excepcionais e as questões de direito principais e acessórias
3.7 A possibilidade de edição de súmula de pacificação de jurisprudência via recursos excepcionais
3.7.1 A formação ou revisão de Súmula do STJ
3.7.2 A jurisprudência consolidada e a possibilidade de formação de súmulas no STF: entre persuasivas e vinculantes
CAPÍTULO 4
STF: ENTRE PERSUASIVAS E VINCULANTES
Recurso especial
4.1 Recurso especial e seu conceito
4.1.1 Histórico de criação do recurso especial
4.2 Hipóteses de cabimento do recurso especial
4.2.1 Contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal
4.2.2 Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
4.2.3 Divergência de interpretação de direito federal
4.2.3.1 Necessidade do cotejo analítico sobre o dissídio jurisprudencial: requisito de admissibilidade específico dessa hipótese de cabimento
4.2.3.2 Possibilidade de a divergência ser de acórdão entre Tribunais de segundo grau
4.2.3.3 A confusão entre as alíneas “a” e “c” do art. 105, III da Constituição Federal
CAPÍTULO 5
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
5.1 O recurso extraordinário e seu conceito
5.1.1 O histórico do recurso extraordinário
5.2 Hipóteses de cabimento
5.2.1 Contrariar a Constituição Federal
5.2.2 Declarar inconstitucional tratado ou lei federal
5.2.3 Julgar válida lei local ou ato de governo local em face da Constituição Federal
5.2.4 Julgar válida lei local em face da lei federal
5.2.5 O objeto impugnável pelo recurso extraordinário: entre acórdãos de Tribunais de segundo grau e acórdãos de Tribunais Superiores
5.3 O recurso extraordinário como forma do STF realizar o controle difuso de constitucionalidade
5.3.1 O cuidado necessário de julgar conjuntamente, se for o caso, recurso extraordinário e a ação de controle de concentrado sobre a mesma matéria
CAPÍTULO 6
A RELAÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS COM A INSTITUTOS DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES JUDICIAIS VINCULANTES
6.1 Os meios de formação de precedentes judiciais vinculantes no CPC/2015
6.1.1 A formação de precedente judicial para gestão de estoque de demandas ou questões
6.1.2 A formação de precedente judicial para questão jurídica não repetitiva
6.1.3 A formação de precedente judicial fora de qualquer incidente, dada a sua argumentação jurídica
6.2 Os meios de formação de precedentes judiciais vinculantes e o diálogo com os recursos excepcionais
6.2.1 Rito repetitivo nos recursos excepcionais
6.2.1.1 A multiplicidade no direito brasileiro
6.2.1.1.1 Os direitos individuais homogêneos no Brasil e a massificação das demandas em matéria idêntica pela ampliação ao acesso à justiça
6.2.1.1.2 A existência de questões repetitivas: outra multiplicidade a ser resolvida
6.2.1.2 O rito repetitivo como técnica de causa-piloto
6.2.1.3 A impossibilidade da parte de requerer o rito repetitivo
6.2.1.4 Decisão de afetação do rito repetitivo
6.2.1.4.1 Requisitos para a prolação da decisão de afetação: a atribuição do rito repetitivo
6.2.1.4.1.1 Multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais
6.2.1.4.1.2 Fundamento em idêntica questão de direito
6.2.1.4.1.3 Admissibilidade positiva do recurso para a concessão do rito repetitivo
6.2.1.4.2 A prolação da decisão de afetação do rito repetitivo
6.2.1.4.3 Competências para a decisão de afetação e a atribuição do rito repetitivo
6.2.1.4.4 Recursos representativos da controvérsia
6.2.1.4.4.1 A escolha dos recursos representativos da controvérsia
6.2.1.4.5 Efeitos e impactos da decisão de afetação
6.2.1.4.5.1 A suspensão dos processos afetados: impacto regional e federal da decisão de afetação
6.2.1.4.5.2 Prazo da suspensão dos processos afetados
6.2.1.4.5.3 A possibilidade de nova afetação por outro relator
6.2.1.4.5.4 A suspensão de cada processo e o requerimento de distinção
6.2.1.4.5.5 A possibilidade da desafetação
6.2.1.5 Processamento do julgamento do recurso especial repetitivo
6.2.1.5.1 A alteração da competência dos recursos representativos da controvérsia como resultado da decisão de afetação
6.2.1.5.2 A formação de um contraditório ampliado para a tramitação do recurso excepcional repetitivo
6.2.1.5.3 Os legitimados para manifestação no rito repetitivo
6.2.1.5.3.1 A manifestação de terceiros sobre a matéria repetitiva: o amicus curiae
6.2.1.5.3.2 Participação da sociedade via audiências públicas
6.2.1.5.3.3 Possibilidade de pedido de informações aos Tribunais de segundo grau – qualquer deles
6.2.1.5.3.4 A necessidade da manifestação do Ministério Público
6.2.1.5.4 Julgamento da controvérsia do rito repetitivo
6.2.1.5.4.1 Efeito cascata da decisão em recursos repetitivos nos processos afetados
6.2.1.5.4.2 A formação de um precedente judicial repetitivo vinculante para os processos futuros
6.2.1.5.4.3 A desistência dos recursos representativos da controvérsia
6.2.1.5.4.4 A possibilidade de desistência da ação em primeiro grau, antes da prolação da sentença
6.2.1.5.5 O recurso cabível do julgamento do recurso especial repetitivo representante da controvérsia
6.2.1.5.6 A possibilidade de revisão de tese do precedente repetitivo em recurso excepcional: o possível overruling da tese repetitiva
6.2.1.6 A simbiose do recurso extraordinário em regime de repercussão geral e o rito repetitivo: o tema de repercussão geral/repetitivo no STF
6.3 A repercussão geral no recurso extraordinário: entre requisito de admissibilidade ou incidente de formação de precedente judicial vinculante
6.3.1 A necessidade de demonstração da repercussão geral no recurso extraordinário
6.3.1.1 Possibilidades objetivas da repercussão geral
6.3.1.1.1 Contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal
6.3.1.1.2 Tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal
6.3.1.1.3 O recurso extraordinário que impugna a decisão do incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR
6.3.2 A complexa compreensão da repercussão geral: entre somente requisito de admissibilidade ou incidente de formação de precedente judicial vinculante
6.3.2.1 A repercussão geral como um mero requisito de admissibilidade do recurso extraordinário e o julgamento caso a caso
6.3.2.1.1 Os filtros ocultos da repercussão geral
6.3.2.1.2 A decisão de mérito do recurso extraordinário proferida por turma ou de maneira monocrática: uma repercussão geral anômala específica
6.3.2.1.3 A decisão de ausência de repercussão geral somente para o caso em concreto: o art. 326, § 1º do Regimento Interno do STF
6.3.2.1.4 A escolha pelo STF do que julgar – a utilização transversa da repercussão geral: entre julgar o irrelevante, sobrestar o relevante e julgar o não tão relevante
6.3.2.1.5 O julgamento do recurso extraordinário: entre a turma e a afetação ao plenário
6.3.2.2 O julgamento da repercussão geral pelo pleno e a formação de um tema de repercussão geral
6.3.2.2.1 O julgamento da admissibilidade da repercussão geral: a transformação ou não em tema no STF
6.3.2.2.2 A decisão positiva da repercussão geral: a formação do incidente de repercussão geral ou o RERG – recurso extraordinário em regime de repercussão geral
6.3.2.2.2.1 Os efeitos da decisão da repercussão geral: decisão de afetação pelo relator
6.3.2.2.2.2 Os efeitos da repercussão geral positiva: suspensão dos processos com matéria idêntica
6.3.2.2.2.3 O contraditório ampliado na repercussão geral
6.3.2.2.2.3.1 A possibilidade da manifestação de terceiros na repercussão geral: o amicus curiae
6.3.2.2.2.3.2 Participação da sociedade via audiências públicas
6.3.2.2.2.3.3 Possibilidade de pedido de informações aos Tribunais anteriores
6.3.2.2.2.3.4 A necessidade da manifestação do Ministério Público
6.3.2.2.3 A decisão sobre a matéria recursal
6.3.2.2.3.1 A construção do efeito vinculativo da decisão de recurso extraordinário em regime de repercussão geral
6.3.2.2.3.2 O efeito cascata da decisão de mérito do recurso extraordinário: a construção do efeito vinculativo sobre os recursos sobrestados no STF
6.3.2.2.3.3 O efeito cascata da decisão de mérito do recurso extraordinário: o efeito vinculativo da decisão de mérito em regime de repercussão geral nos recursos em Tribunais anteriores
6.3.2.2.3.4 O novo art. 1.030 do CPC e a vinculação como precedente judicial: negativa de seguimento ou juízo de retratação
6.3.2.2.3.5 O art. 1.042 do CPC e a impossibilidade de agravo em recurso extraordinário contrário ao entendimento firmado em repercussão geral
6.3.2.2.3.6 O efeito sob a matéria para os recursos vindouros
6.3.2.2.3.7 A desistência dos recursos representativos da controvérsia
6.3.2.2.3.8 A possibilidade de desistência da ação em primeiro grau, antes da prolação da sentença
6.3.2.2.3.9 O argumento de autoridade da decisão de mérito em repercussão geral
6.3.2.2.4 A decisão negativa da repercussão geral
6.3.2.2.4.1 A impossibilidade do agravo interno sobre a negativa da repercussão geral
6.3.2.2.4.2 O efeito cascata aos recursos sobre a mesma matéria da repercussão geral negada
6.4 O incidente de assunção de competência em tribunal superior
6.4.1 Requisitos para a instauração do IAC
6.4.1.1 Questão de direito
6.4.1.2 Repercussão social e interesse público
6.4.1.3 Prevenção ou composição de divergência
6.4.1.4 Ausência de multiplicidade ou repetitividade
6.5.1.4.1 Questões não múltiplas ou processos não múltiplos
6.4.2 Incidência e competência: qualquer Tribunal – segundo grau ou Tribunais Superiores
6.4.3 Vinculação para os juízes de primeiro grau e os órgãos fracionários do Tribunal do conteúdo da decisão do IAC
6.4.4 A necessidade de uma procedimentalidade definida: a necessidade de formatação regimental do procedimento do IAC
6.4.4.1 A equiparação do procedimento do IAC no recurso especial ao rito repetitivo no Regimento Interno do STJ
6.4.5 O IAC nos Tribunais Superiores: a afetação dentro do próprio Tribunal Superior ou revisão via recurso excepcional do IAC no Tribunal de segundo grau
6.4.5.1 A afetação do IAC nos Tribunais Superiores
6.4.5.2 O recurso do IAC do Tribunal anterior
6.4.5.2.1 A conjunção entre o julgamento do IAC e da matéria de fundo da demanda ou recurso: as questões recorríveis
6.4.5.2.2 A legitimidade recursal
6.4.5.2.3 A admissibilidade positiva e a recepção no Tribunal Superior
6.4.5.2.4 A afetação superior ou desafetação da matéria do IAC impugnado por recurso excepcional
6.4.5.2.5 A tramitação do recurso excepcional em IAC
6.4.5.2.6 A superação do precedente formado no IAC e a fixação de precedente vinculante de Tribunal Superior
6.5 A Emenda Constitucional no. 125/2022 e a instituição do requisito da relevância da questão federal no recurso especial
6.5.1 O conceito macro da relevância da questão federal no recurso especial
6.5.2 O diálogo da relevância com os demais requisitos de admissibilidade do recurso especial
6.5.3 A relevância como um instituto em construção: a necessidade e a importância da futura lei regulamentadora
6.5.3.1 A relação e as suas possibilidades: entre filtro de admissibilidade individual ou formação de precedente judicial vinculante
6.5.3.1.1 A relevância como possível filtro de admissibilidade individual
6.5.3.1.2 A relevância como possível meio de formação de precedente judicial vinculante
6.5.4 A competência da análise da relevância
6.5.5 As hipóteses de relevância: entre as subjetivas do §2º e as objetivas do §3º, ambas inseridas no art. 105 da Constituição Federal
6.5.6 A definição de hipóteses objetivas ou presumidas de relevância pelo 105, §3º da Constituição Federal
6.5.6.1 Ações penais
6.5.6.2 Ações de improbidade administrativa
6.5.6.3 Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos
6.5.6.4 Ações que possam gerar inelegibilidade
6.5.6.5 Hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do STJ
6.5.6.6 Outras hipóteses previstas em lei
6.5.6.7 A consequência de hipóteses objetivas: duas espécies de relevâncias, conceitos e ritos?
6.5.7 A vigência da relevância: entre o imediatismo e a necessidade de lei específica
6.5.8 A alegação em preliminar do recurso especial quando estiver vigente
6.5.9 O complexo do recurso especial com diversas suscitações: entre a questão federal principal e as questões acessórias de um recurso especial com um capítulo e as questões federais principais em um recurso especial com mais de um capítulo
6.5.10 O procedimento da relevância: a definição específica do instituto
6.5.11 O futuro da atuação do STJ: a função do próprio STJ pós relevância e a nova visão da questão federal
6.5.12 O impacto na jurisdição do STJ e a transferência para os Tribunais estaduais ou regionais federais
6.5.13 A análise do anteprojeto de lei encaminhado pelo STJ ao Congresso Nacional
6.4.13.1 A escolha pela alteração legal mínima e a autonomia posterior do Regimento Interno do STJ
6.4.13.2 A tentativa de igualar a relevância à repercussão geral: a proposição de um art. 1.035-A do CPC
6.4.13.3 A escolha pela relevância como meio de formação de precedente judicial vinculante em todos os aspectos
6.4.13.3.1 O regime de relevância no recurso especial: o futuro do recurso especial – entre julgamentos persuasivos e julgamento para formação de precedente judicial vinculante
6.4.13.3.2 O regime de relevância no recurso especial: o precedente judicial em regime de relevância e as hipóteses presumidas
6.4.13.3.3 O impacto no atual sistema de formação de precedentes judiciais vinculantes no STJ: a futura obsolência do rito repetitivo e do IAC pelo regime de relevância
6.4.13.3.4 O regime de relevância no recurso especial: dúvidas que o anteprojeto não responde
6.4.13.3.5 O regime de relevância no recurso especial e a construção do STJ como Tribunal de teses
CAPÍTULO 7
A RELAÇÃO DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS COM OUTRAS ESPÉCIES RECURSAIS
7.1 Os recursos não excepcionais nos Tribunas Superiores
7.2 Agravo em recurso excepcional – especial ou extraordinário
7.2.1 O objeto do agravo em recurso excepcional
7.2.1.1 O mérito do agravo em recurso excepcional – especial ou extraordinário
7.3 Agravo interno
7.3.1 O agravo interno como um recurso acessório
7.3.2 A relação do agravo interno com o princípio da colegialidade
7.3.3 A decisão monocrática no julgamento dos recursos excepcionais nos Tribunais Superiores e o cabimento do agravo interno
7.4 Embargos de declaração
7.4.1 A finalidade dos embargos de declaração: o caráter integrativo e as suas hipóteses de cabimento
7.4.1.1 Os embargos de declaração e o prequestionamento
7.4.1.2 Os embargos de declaração como meio de adequação da decisão embargada à jurisprudência superveniente
7.5 Embargos de divergência
7.4.1 A finalidade dos embargos de divergência: pacificação do posicionamento intramuros do Tribunal Superior
7.4.2 Os requisitos específicos dos embargos de divergência
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS