Esta 3ª edição, analisa todas As 10 condenações que o Brasil sofreu na Corte IDH, sendo a última divulgada no final do ano de 2020, demonstrando a pertinência temática direta das condenações com o tema das Obrigações Processuais Penais Positivas. Importante destacar também, a inclusão de apontamentos sobre a Resolução nº 123 do CNJ, de 7 de janeiro de 2022, que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte IDH.
Categorias: Direito Processual Penal

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#Obrigações Penais, #Processo Penal

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    25/03/2022  

ISBN: 658601749

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 254

NÚMERO DA EDIÇÃO: 3.ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: 2022

Esta 3ª edição, analisa todas As 10 condenações que o Brasil sofreu na Corte IDH, sendo a última divulgada no final do ano de 2020, demonstrando a pertinência temática direta das condenações com o tema das Obrigações Processuais Penais Positivas. Importante destacar também, a inclusão de apontamentos sobre a Resolução nº 123 do CNJ, de 7 de janeiro de 2022, que recomendou aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte IDH.

Douglas Fischer é Mestre em Instituições de Direito e do Estado pela PUCRS. Procurador Regional da República na 4ª Região, membro do Ministério Público Federal desde 1996. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.

Frederico Valdez Pereira é Doutor em Processo Penal na Università degli Studi di Pavia, Itália. Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa, Portugal. Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS. Especialista em Direito penal econômico, UNISINOS/RS. Juiz Federal. Professor na Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul.
Apresentação à 1ª edição Mauro Fonseca Andrade
Introdução
1. Garantismo penal integral
1.1. Premissas fundamentais e pilares da teoria garantista
1.2. Garantismo penal integral: sua compreensão e identificação com os ideais de Luigi Ferrajoli
1.3. A interpretação e os mandados constitucionais de proteção de direitos e deveres fundamentais
1.3.1. A eficácia imediata, na maior medida possível, dos direitos e deveres fundamentais
1.4. Os direitos e deveres fundamentais: uma conexão indissociável
1.4.1. A dignidade da pessoa humana como vetor de determinação para proteção de direitos e deveres fundamentais
2. Instrumentos jurídicos de controle da convencionalidade das atividades do poder público em relação à administração da justiça
2.1. O status das convenções europeia e americana de proteção dos direitos humanos no âmbito do direito interno
2.1.1. O exemplo do direito italiano perante o sistema europeu
2.1.2. O sistema interamericano e o direito interno brasileiro
2.2. O controle de convencionalidade
2.2.1. Controle de convencionalidade dos atos e procedimentos estatais
2.3. Devido processo convencional e interpretação convencionalmente orientada
3. Os fundamentos das Obrigações Processuais Penais Positivas no âmbito das Cortes Supranacionais de Proteção dos Direitos Humanos
3.1. Cláusulas gerais de proteção dos direitos humanos
3.2. A expressão dos direitos humanos tutelados nas convenções internacionais
3.3. Processo Penal como instrumento de tutela das vítimas
3.3.1. Dimensão efetiva e eficaz da proteção penal
3.4. Princípios de legalidade e da obrigatoriedade da ação penal
3.5. Eficácia deterrente e confiança nas instituições
4. Algumas diretrizes concretas advindas do reconhecimento das obrigações processuais penais positivas
4.1. Requisitos gerais de eficácia instrumental do procedimento penal
4.2. Conclusão em tempo razoável: a exigência de celeridade
4.2.1. O excesso de graus recursais
4.2.2. A prescrição como violação das obrigações processuais penais
4.2.3. Por uma "desinstrumentalização" da prescrição
4.3. Adequação e eficácia dos procedimentos investigatórios
4.4. Obrigação de adequado acertamento judicial dos fatos e das responsabilidades
4.5. Exigências processuais como obrigações de meio, e não de resultado
4.6. Alguns reflexos concretos das obrigações processuais penais positivas
4.6.1. Exigência de transparência e participação das vítimas
4.6.2. As condições das prisões e o problema da superpopulação carcerária
4.6.3. Exclusão de civis e das infrações aos direitos humanos da jurisdição militar
4.7. Algumas possíveis projeções no plano interno da ratio e das ideias de força afirmadas pelas Cortes internacionais quanto à exigência de efetividade e eficácia do processo penal
5. As condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
5.1. Condenação nº 1: Caso Ximenes Lopes vs Brasil, sentença de 4 de julho de 2006
5.2. Condenação nº 2: Caso Escher e outros vs Brasil, sentença de 6 de julho de 2009
5.3. Condenação nº 3: Caso (12.478) Garibaldi vs Brasil, sentença de 23 de setembro de 2009 201
5.4. Condenação nº 4: Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs Brasil, sentença de 24 de novembro de 2010
5.5. Condenação nº 5: Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil, sentença de 20 de outubro de 2016
5.6. Condenação nº 6: Caso Favela Nova Brasília vs Brasil, sentença de 16 de fevereiro de 2017
5.7. Condenação nº 7: Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs Brasil, sentença de 5 de fevereiro de 2018
5.8. Condenação nº 8: Caso Herzog e outros vs Brasil, sentença de 15 de março de 2018
5.9. Condenação nº 9: Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs Brasil, sentença de 15 de julho de 2020
5.10. Condenação nº 10: Caso Barbosa de Souza e outros vs Brasil, de 7 de setembro de 2021
Considerações finais
Bibliografia
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