Diante da tímida produção bibliográfica nacional, a respeito da preservação do direito à liberdade pessoal na esfera policial, por outra autoridade que não seja juiz, a presente obra vem apresentar o controle jurídico e a capacidade decisória do Delegado de Polícia frente a captura de pessoas em situação de flagrante delito. Propõe o termo de auto de detenção em flagrante, para demonstrar que a prisão em flagrante constitui medida cautelar, de natureza anômala, a ser decretada pelo Delegado de Polícia, ao final de sua lavratura, quando, após análise técnico-jurídica, evidenciar a existência da infração penal e da situação flagrancial, aptos a justificar a privação da liberdade do agente, ou, então, determinar o relaxamento da detenção, em razão de capturas ilegais ou abusivas ou por fatos atípicos, pondo-lhe em liberdade. Discorre ainda sobre as imunidades prisionais das autoridades com prerrogativa de foro especial, apontando em quais hipóteses pode ser imposta a prisão em flagrante. Por fim, discute o poder concessivo da liberdade provisória pelo delegado de polícia, apontando que essa atribuição não é exclusiva do juiz, em face da máxima efetividade dos direitos fundamentais, podendo, inclusive, concedê-la quando patente a incidência de causa excludente da ilicitude.
Editora: Editora Mizuno
Categorias: Direito Processual Penal

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#Acesso à justiça, #Liberdade Provisória

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ISBN: 9786555262674

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 222

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: 2021

Diante da tímida produção bibliográfica nacional, a respeito da preservação do direito à liberdade pessoal na esfera policial, por outra autoridade que não seja juiz, a presente obra vem apresentar o controle jurídico e a capacidade decisória do Delegado de Polícia frente a captura de pessoas em situação de flagrante delito.

Propõe o termo de auto de detenção em flagrante, para demonstrar que a prisão em flagrante constitui medida cautelar, de natureza anômala, a ser decretada pelo Delegado de Polícia, ao final de sua lavratura, quando, após análise técnico-jurídica, evidenciar a existência da infração penal e da situação flagrancial, aptos a justificar a privação da liberdade do agente, ou, então, determinar o relaxamento da detenção, em razão de capturas ilegais ou abusivas ou por fatos atípicos, pondo-lhe em liberdade.

Discorre ainda sobre as imunidades prisionais das autoridades com prerrogativa de foro especial, apontando em quais hipóteses pode ser imposta a prisão em flagrante. Por fim, discute o poder concessivo da liberdade provisória pelo delegado de polícia, apontando que essa atribuição não é exclusiva do juiz, em face da máxima efetividade dos direitos fundamentais, podendo, inclusive, concedê-la quando patente a incidência de causa excludente da ilicitude.

Principais assuntos do livro Prisão em Flagrante e Liberdade Provisória:
Visão bidirecional do inquérito policial
Delegado de Polícia como garantidor de direitos
Prisão em flagrante como medida cautelar, de natureza anômala, decretada pelo delegado de polícia
Relaxamento da detenção em flagrante pelo Delegado de Polícia
Aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia
Apresentação espontânea como causa impeditiva da prisão em flagrante
Autoridades com foro por prerrogativa de função e imunidades prisionais
Liberdade provisória e a reserva relativa de jurisdição
O poder concessivo da liberdade provisória pelo Delegado de Polícia
CAPÍTULO 1
Introdução
CAPÍTULO 2
A Liberdade Pessoal e a Máxima Proteção dos Direitos Fundamentais
2.1 Do Direito à Liberdade Pessoal

2.2 Decisões da Corte Interamericana sobre Direitos Humanos pela Efetivação de Direitos por outra Autoridade Estatal que não o Juiz

2.3 O Delegado de Polícia como Garantidor de Direitos

2.3.1 Carreira de Delegado de Polícia: Recorte Histórico Evolutivo

2.3.2 Visão Bidirecional do Inquérito Policial: O Delegado de Polícia como Garantidor de Direitos

2.3.3 Atuação Decisória Fundamentada

CAPÍTULO 3
Prisão em Flagrante
3.1 Natureza Jurídica da Prisão em Flagrante

3.2 Conceito de Prisão em Flagrante

3.3 Hipóteses Caracterizadoras de Flagrante Delito

3.3.1 Outras denominações de flagrante delito

3.4 Flagrante Delito e Crimes de Ação Penal Privada e Pública Condicionada

3.5 Procedimento de Lavratura do Auto de Detenção em Flagrante

3.5.1 Diferenças entre captura, detenção e prisão

3.5.2 Decisão de Decretação da Prisão em Flagrante Delito

3.5.3 Etapas da Detenção em Flagrante Delito

3.5.4 Do Auto de Detenção em Flagrante

CAPÍTULO 4
Controle Jurídico e Capacidade Decisória do Delegado de Polícia Frente a Detenção em Flagrante
4.1 Controle Jurídico do Delegado de Polícia Frente a Detenção em Flagrante

4.2 Relaxamento da Detenção em Flagrante pelo Delegado de Polícia

4.2.1 Relaxamento da Detenção em Flagrante por Atipicidade Formal do Fato

4.2.2 Relaxamento da Detenção por Flagrante Ilegal ou Abusivo

4.2.3 Relaxamento da Detenção em Flagrante pela Incidência do Princípio da Insignificância

4.2.3.1 Furto Famélico e Princípio da Insignificância

4.2.4 Apresentação Espontânea do Autor do Crime e Impossibilidade da Detenção em Flagrante

4.3 Detenção em Flagrante: Autoridades com Foro Por Prerrogativa de Função e Imunidade Prisional

4.3.1 Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais

4.3.1.1 Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito

4.3.2 Parlamentares Federais, Estaduais, Distritais e Municipais

4.3.2.1 Parlamentares Licenciados

4.3.3 Magistrados e Membros do Ministério Público

4.3.3.1 Juízes e Membros dos Ministérios Públicos Estaduais e da União

4.3.3.2 Desembargadores de Tribunais

4.3.3.3 Ministros de Tribunais Superiores: Foro Privilegiado e Imunidade

4.3.3.4 Procurador-Geral da República e Procurador-Geral de Justiça

4.3.3.5 Membros do MPU que Oficiem Perante Tribunais

4.3.3.6 Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

4.3.3.7 Magistrados e Membros do Ministério Público Aposentados, Exonerados ou Demitidos

4.3.4 Advogados, Procuradores e Defensores Públicos

4.3.4.1 Advogado-Geral da União, Procurador-Geral do Estado e Defensor Público-Geral

4.3.5 Ministros de Estado e Secretários Estaduais

4.3.6 Delegados de Polícia Civil e Federal

4.3.7 Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas

4.3.8 Auto de detenção em flagrante delito frente a imunidade prisional

4.3.9 Audiência de custódia das autoridades com foro por prerrogativa de função

4.3.10 Detenção em flagrante, imunidade prisional e Código Eleitoral

CAPÍTULO 5
A Liberdade Provisória e a Capacidade Decisória do Delegado de Polícia
5.1 Conceito e Natureza Jurídica da Liberdade Provisória

5.2 Competência Concessiva

5.3 Espécies de Liberdade Provisória

5.3.1 Liberdade Provisória Mediante Fiança

5.3.2 Liberdade Provisória sem Fiança

5.3.3 Liberdade Provisória Obrigatória

5.4 Reserva de Jurisdição, Liberdade Provisória e o Delegado de Polícia

5.5 A Liberdade Provisória e o Poder Concessivo do Delegado de Polícia

5.5.1 Hipótese legal de concessão pelo Delegado de Polícia

5.5.1.1 Causas de Aumento ou de Diminuição de Pena: Aplicação pelo Delegado na Concessão da Liberdade Provisória

5.5.1.2 Concurso de Crimes e Concessão de Liberdade Provisória

5.5.2 Liberdade Provisória Sem Fiança por Motivo de Pobreza

5.5.3 Decisão Denegatória da Liberdade Provisória

5.5.4 Causas Excludentes da Ilicitude e Concessão da Liberdade Provisória

5.5.5 Procedimento Concessivo da Liberdade Provisória pelo Delegado de Polícia

CAPÍTULO 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
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