ISBN: 978-65-5959-444-3
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 331
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: Abril/2023
É preciso celebrar a chegada de A proteção penal da Seguridade Social. A partir de uma ampla e profunda pesquisa, Ramiro von Saltiel brinda a literatura nacional com uma obra completa e de agradável leitura. Rigorosa, em exata medida, didática e aprazível, sem descuidar da complexidade que o tema implica, o autor conduz com segurança o seu leitor, capacitando-o dos elementos necessários para uma compreensão sólida e crítica em torno do crime de apropriação indébita previdenciária. Leitura indispensável aos estudiosos do direito penal!
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
LISTA DE SIGLAS
INTRODUÇÃO
PARTE I
NOÇÕES GERAIS DE SEGURIDADE SOCIAL E DA SUA PROTEÇÃO JURÍDICO-PENAL
CAPÍTULO 1
PRINCÍPIOS E VALORES DA SEGURIDADE SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
1.1 Direitos sociais e consequências econômicas: breve escorço histórico
1.2 Seguridade e previdência social na Constituição de 1988
CAPÍTULO 2
CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE SEGURIDADE E DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: ANÁLISE CONFORME OS ELEMENTOS NORMATIVOS DO ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL
2.1 Orçamento da seguridade social
2.1.1 Natureza jurídica das contribuições previdenciárias
2.1.2 Contribuição social descontada do salário do empregado (contribuição previdenciária)
2.1.2.1 O sujeito ativo do não recolhimento: substituto tributário
2.1.2.2 Outras prestações devidas pelo empregador
2.1.2.3 Outros ilícitos: não recolhimento de despesas operacionais e não pagamento de salário-família já reembolsado à empresa (arts. 168-A, § 1º, II e III, CP)
2.2 A arrecadação da receita tributária e o seu ente arrecadante: a união como sujeito passivo do delito
2.2.1 A GFIP como instrumento declaratório: análise dos núcleos típicos “não recolher” (art. 168-A, § 1º, I, CP) e “não repassar” (art. 168-A, caput, CP)
2.2.2 Os efeitos do não pagamento da contribuição: o segurado pode ser o sujeito passivo do delito?
2.2.3 O litigioso administrativo: questão de direito processual, e não material
CAPÍTULO 3
DOS CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
3.1 Histórico legislativo do delito (1937-2000)
3.2 A inserção do Art. 168-a no código penal pela Lei N. 9.983/2000: “mais um capítulo da reforma da previdência social”
PARTE II
O CRIME DE NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: OS BENS JURÍDICO-PENAIS TUTELADOS E AS TÉCNICAS DE TUTELA
CAPÍTULO 4
A TUTELA PENAL DA SEGURIDADE SOCIAL
4.1 Conceito de crime como ofensa a bens jurídico-penais
4.1.1 Bem jurídico-penal, tipo penal e ilicitude: o conceito de ilícito-típico
4.2 Conceito de bem jurídico-penal
4.2.1 Interesses
4.2.2 Objetos
4.2.3 Funções e unidades funcionais
4.2.4 Valores
4.3 A tutela penal da seguridade social e a Constituição Federal
4.3.1 Princípio da ofensividade
4.4 Bem jurídico supraindividual
4.5 Bem jurídico-penal tributário e hipóteses de bem jurídico tutelado pelo Art. 168-A, CP
4.5.1 Modelos patrimonialistas
4.5.1.1 O Patrimônio da Seguridade Social como bem jurídico supraindividual e as funções do Estado
4.5.2 Modelos funcionalistas
4.5.2.1 Ordem tributária
4.5.2.2 Arrecadação tributária
4.5.3 Receita da Seguridade Social e verdade fiscal
CAPÍTULO 5
AS TÉCNICAS DE TUTELA DOS BENS JURÍDICO-PENAIS DA SEGURIDADE SOCIAL
5.1 Tipo objetivo: omissão própria, de dano aos bens jurídicos, de consumação material e não fraudulento
5.1.1 Conduta omissiva própria
5.1.1.1 A doutrina da conduta mista
5.1.1.2 Crimes omissivos próprios e o princípio da ofensividade
5.1.2 Técnica de tutela: exame integrado dos verbos típicos “não recolher”, “subtrair” e “reduzir” à luz da ofensa de dano/violação
5.1.3 O resultado natural e a consumação do delito: crime formal ou material?
5.1.3.1 Crimes formais e crimes materiais: o resultado natural e a sua relação com o resultado jurídico
5.1.3.2 Resultado natural e nexo de causalidade em crimes omissivos próprios
5.1.3.2.1 O critério diferenciador entre os crimes omissivos próprios e impróprios: o resultado natural ou o tipo penal?
5.1.3.2.2 O problema do nexo de causalidade em crimes omissivos próprios
5.1.3.2.3 O problema da omissão de socorro seguida de morte e a sua classificação: a visão de Alberto Cadoppi e os crimes omissivos “quase-impróprios”
5.1.3.2.4 Conclusão: o inevitável reconhecimento de que crimes omissivos próprios admitem resultado natural e nexo de causalidade
5.1.3.3 O resultado natural no crime de não recolhimento de contribuições previdenciárias: consumação após o encerramento do prazo para o pagamento
5.1.3.4 A desnecessidade do fim do processo administrativo-fiscal para a consumação do delito
5.1.4 A inexistência de fraude como desvalor de conduta: a diferença fundamental entre os arts. 168-A e 337-A, CP
5.2 Tipo subjetivo: as espécies de dolo e de elementos subjetivos252
5.2.1 Da impropriedade da distinção entre “dolo genérico” e “dolo específico”
5.2.2 Elementos subjetivos do tipo
5.2.2.1 Crimes de intenção ou de resultado cortado: o fim de lucro e o animus rem sibi habendi
5.2.2.2 A fraude como elemento subjetivo
5.3 Equiparação com a apropriação indébita comum (Art. 168, CP): o (não) lugar do verbo “apropriar-se” nos crimes contra a seguridade social
5.3.1 Os crimes anteriores a 1990: o significado de “será punida com as penas do crime de apropriação indébita a falta de recolhimento...”
5.3.2 O problema atual: a topografia do art. 168-A, CP, e seu nomen iuris
5.4 Hipóteses de inconstitucionalidade: criminalização da dívida tributária? Análise crítica da doutrina e da jurisprudência do STF
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS