ISBN: 978-65-5113-275-9
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 157
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/10/2025
Construtor, até quando você responde? O prazo de responsabilidade civil por vícios e defeitos ocultos na construção é uma obra essencial para quem atua no setor da construção civil e precisa entender, com segurança e clareza, os limites legais da responsabilidade jurídica após a entrega da obra. Com linguagem acessível e análise profunda, a obra conduz o leitor pelas principais normas que regem a responsabilidade do construtor — do Código Civil ao Código de Defesa do Consumidor —, explorando o que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem decidido sobre vícios e defeitos ocultos que surgem anos depois da conclusão do empreendimento
SOBRE A AUTORA
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A CONFUSÃO CONCEITUAL ENTRE VÍCIO E DEFEITO NAS DISCUSSÕES SOBRE FALHAS CONSTRUTIVAS
1.1 O uso inadequado dos conceitos de vícios e defeitos construtivos e a incorreta aplicação das regras de responsabilidade civil do construtor
1.2 A adequada definição dos conceitos de falhas construtivas e sua importância para mitigar múltiplas interpretações
1.2.1 Da evolução do conceito normativo das falhas construtivas
1.2.2 O conceito de defeito construtivo
1.2.3 O conceito de vício construtivo
1.2.4 Importância da classificação
CAPÍTULO 2
OS PRAZOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR POR FALHAS CONSTRUTIVAS OCULTAS
2.1 Os prazos de reclamação, garantia e prescrição da pretensão indenizatória na ocorrência de falhas construtivas no Código Civil
2.1.1 Regra geral das falhas do objeto: os “vícios redibitórios” na construção
2.1.1.1 Fundamento jurídico da regra do artigo 441
2.1.1.2 Diferença entre a sistemática dos vícios redibitórios, do erro ou ignorância, do inadimplemento contratual e da responsabilidade civil do artigo 937
a) Diferença entre vícios redibitórios e erro
b) Diferença entre vícios redibitórios e invalidade do negócio jurídico
c) Diferença entre vícios redibitórios e inadimplemento
d) Diferença entre vícios redibitórios e ato ilícito
2.1.1.3 Requisitos para se redibir o contrato ou requerer o abatimento no preço nos casos de vícios redibitórios na construção
2.1.1.4 O prazo decadencial de um ano previsto no Código Civil como regra para a reclamação de vícios redibitórios
2.1.2 Regra Especial: dos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
2.1.2.1 Empreitada de construção: mista ou de lavor
2.1.2.2 Ocorrência de prejuízo efetivo que comprometa a solidez e segurança da construção em razão dos materiais empregados ou do solo em que implantou o edifício
2.1.2.3 Do prazo de responsabilidade do construtor por falhas de segurança na construção
2.1.2.4 Prazo definido no artigo 618 do Código Civil e sua natureza jurídica
2.1.2.5 Prazo para o ajuizamento da ação pelo dono da obra e sua natureza jurídica
2.1.2.6 Início da fluência do prazo para o dono da obra
2.1.3 Regra da responsabilidade civil contratual e extracontratual: dos prazos prescricionais
2.1.3.1 Os prazos prescricionais de responsabilidade civil do construtor previstos no Código Civil como regra de responsabilização por atos ilícitos
2.2 Os prazos de reclamação e prescrição da pretensão indenizatória na ocorrência de falhas construtivas no Código de Defesa do Consumidor
2.2.1 Os prazos decadenciais previsto no Código de Defesa do Consumidor como regra para reclamar falhas de inadequação do produto ou serviço
2.2.2 O prazo prescricional de cinco anos de responsabilidade civil do construtor previsto no Código de Defesa do Consumidor como regra para responsabilização por falhas de segurança na construção
CAPÍTULO 3
DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO AO PRAZO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR E TEORIAS ADOTADAS
3.1 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: pesquisa empírica
3.1.1 Da Análise
I Quanto ao prazo descrito no artigo 618 do Código Civil
II Quanto ao prazo decadencial de 180 dias previsto no parágrafo único do artigo 618 do Código Civil de 2002
III Quanto ao prazo de responsabilidade de dez anos do artigo 205 do Código Civil de 2002
IV Dos prazos para se pleitear vícios do produto e serviços nas relações de consumo (falhas de adequação)
V Do prazo para se pleitear defeito do produto e serviços (falhas de segurança) e do dies ad quem para o surgimento das falhas ocultas nas relações de consumo
a. Da aplicação da teoria da inexistência de prazo (sine die) para o surgimento da falha oculta nas relações de consumo
b. Do uso da teoria da vida útil como parâmetro para o surgimento da falha oculta nas relações de consumo
CAPÍTULO 4
DA IMPOSSIBILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL ETERNA DO CONSTRUTOR NO DIREITO BRASILEIRO
4.1 A impossibilidade da responsabilidade infinita do construtor como corolário da segurança jurídica e da pacificação social
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXOS