O nome civil da pessoa natural, qualidade indissociável da personalidade, compõe o estado da pessoa natural e integra a sua identidade. Na vertente de substrato essencial, o nome identifica e individualiza o ser humano. Em um ordenamento jurídico caracterizado pela previsão expressa dos direitos fundamentais, possuidores de eficácia plena, não se pode conjecturar a inviabilização da modificação do nome na hipótese de seu titular não o aceitar como seu. A partir desta concepção, a presente obra aborda a realidade jurídica atual concernente à possibilidade de modificação do nome, e busca, frente a realidade vivenciada contemporaneamente, analisar a possibilidade de desjudicialização da alteração do nome civil da pessoa natural, avaliando se o exercício dos métodos autocompositivos no âmbito notarial e registral constituem um novo paradigma de acesso à justiça, trazendo uma releitura do sistema vigente, que se demonstra problemático e fracassado. O crescimento da litigiosidade, a quantidade de processos e a insatisfação com a justiça brasileira, são sinais de alerta que nos fazem repensar a ótica que temos do conflito e do modelo atual de justiça. Diante desse cenário, as práticas da atuação das serventias notariais e registrais trazem grande esperança de pacificação social e de humanização na resolução dos conflitos.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Civil

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#Nome civil

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ISBN: 978-65-5959-586-0

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 119

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: Outubro/2023

O nome civil da pessoa natural, qualidade indissociável da personalidade, compõe o estado da pessoa natural e integra a sua identidade. Na vertente de substrato essencial, o nome identifica e individualiza o ser humano. Em um ordenamento jurídico caracterizado pela previsão expressa dos direitos fundamentais, possuidores de eficácia plena, não se pode conjecturar a inviabilização da modificação do nome na hipótese de seu titular não o aceitar como seu.
A partir desta concepção, a presente obra aborda a realidade jurídica atual concernente à possibilidade de modificação do nome, e busca, frente a realidade vivenciada contemporaneamente, analisar a possibilidade de desjudicialização da alteração do nome civil da pessoa natural, avaliando se o exercício dos métodos autocompositivos no âmbito notarial e registral constituem um novo paradigma de acesso à justiça, trazendo uma releitura do sistema vigente, que se demonstra problemático e fracassado.
O crescimento da litigiosidade, a quantidade de processos e a insatisfação com a justiça brasileira, são sinais de alerta que nos fazem repensar a ótica que temos do conflito e do modelo atual de justiça. Diante desse cenário, as práticas da atuação das serventias notariais e registrais trazem grande esperança de pacificação social e de humanização na resolução dos conflitos.
SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
LISTA DE SIGLAS
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
O NOME CIVIL DA PESSOA NATURAL
1.1 Evolução histórica do nome
1.2 O nome e seu aspecto constitucional
1.2.1 Os direitos fundamentais
1.2.2 O nome como direito fundamental
1.3 O nome sob a ótica civilista
1.3.1 Os direitos da personalidade
1.3.2 O nome como direito da personalidade
1.4 Elementos constitutivos do nome
1.4.1 Elementos Fundamentais
1.4.2 Elementos facultativos
1.5 O fim do princípio da imutabilidade
1.6 Características do nome

CAPÍTULO 2
ALTERAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO NOME CIVIL
2.1 As possibilidades legais de alteração do nome civil
2.1.1 Exposição ao ridículo
2.1.2 Erros gráficos
2.1.3 Apelido público notório
2.1.4 Adoção
2.1.5 Proteção às vítimas e testemunhas
2.1.6 Inclusão de nome de Padrasto/Madrasta
2.1.7 Casamento
2.1.8 Dissolução da relação matrimonial
2.1.9 Viuvez
2.1.10 Nomes estrangeiros
2.1.11 Mudança de Sexo
2.1.12 Reconhecimento de filho
2.1.13 Alteração de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio
2.1.14 Intersexo
2.1.15 União Estável

CAPÍTULO 3
Serventias extrajudiciais e a desjudicialização
3.1 Da garantia fundamental de acesso à justiça
3.2 A atividade notarial e registral
3.3 O registro civil das pessoas naturais
3.4 Alteração do prenome e gênero da pessoa transgênero

CAPÍTULO 4
DESJUDICIALIZAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL DA PESSOA NATURAL PELA LEI Nº 14.382/2022
4.1 Alteração de prenome
4.2 Retificação do nome em até 15 dias do registro de nascimento
4.3 Alteração de sobrenome

CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
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