Quem pode ser dono da terra que o Estado nunca reivindicou? Milhões de brasileiros vivem em núcleos urbanos consolidados há décadas, em áreas que nunca foram arrecadadas, discriminadas ou registradas pelo poder público. A Lei 13.465/2017 criou a legitimação fundiária para transformar essa realidade em propriedade — e o instituto chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o julgamento das ações que o questionam se encontra em curso, com votos divergentes já proferidos. Esta obra enfrenta a controvérsia de frente. Examina a natureza da legitimação fundiária, a vedação constitucional da usucapião de bens públicos, a função social da propriedade — inclusive da propriedade pública — e o regime das terras devolutas. Com base na leitura direta do relatório e dos votos proferidos no Supremo, sustenta que a terra devoluta jamais arrecadada e ocupada por moradias consolidadas constitui categoria própria, e que a sua regularização é compatível com a Constituição.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Imobiliário

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#Núcleo urbano consolidado, #Regularização fundiária, #Terras públicas

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ISBN: 978-65-5113-802-7

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 172

NÚMERO DA EDIÇÃO:

DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/10/2026

Quem pode ser dono da terra que o Estado nunca reivindicou? Milhões de brasileiros vivem em núcleos urbanos consolidados há décadas, em áreas que nunca foram arrecadadas, discriminadas ou registradas pelo poder público. A Lei 13.465/2017 criou a legitimação fundiária para transformar essa realidade em propriedade — e o instituto chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o julgamento das ações que o questionam se encontra em curso, com votos divergentes já proferidos. Esta obra enfrenta a controvérsia de frente. Examina a natureza da legitimação fundiária, a vedação constitucional da usucapião de bens públicos, a função social da propriedade — inclusive da propriedade pública — e o regime das terras devolutas. Com base na leitura direta do relatório e dos votos proferidos no Supremo, sustenta que a terra devoluta jamais arrecadada e ocupada por moradias consolidadas constitui categoria própria, e que a sua regularização é compatível com a Constituição.
Sobre o Autor
Agradecimentos
Apresentação
Prefácio
Introdução

CAPÍTULO 1
A LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA: CONCEITOS E
CARACTERÍSTICAS
1.1 Natureza jurídica
1.2 Conceito
1.3 Características
1.3.1 A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição
1.3.2 Do direito real de propriedade
1.3.3 Conferido por ato do poder público
1.3.4 Exclusivamente no âmbito da Reurb
1.3.5 Àquele que detiver em área pública
1.3.6 Ou possuir em área privada
1.3.7 Como sua
1.3.8 Unidade imobiliária com destinação urbana
1.3.9 Integrante de núcleo urbano informal
1.3.10 Consolidado existente em 22 de dezembro de 2016
1.4 Críticas doutrinárias sobre legitimação fundiária

CAPÍTULO 2
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2.1 Direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CRFB/88)
2.2 Função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CRFB/88)
2.3 Desapropriação mediante indenização (art. 5º, XXIV, da CRFB/88)
2.4 Devido processo legal (art. 5º, LIV, da CRFB/88)
2.5 Competência comum de conservação do patrimônio público (art. 23, I, da CRFB/88)
2.6 Propriedade privada e função social da propriedade como princípios da ordem econômica (art. 170, II e III, da CRFB/88)
2.7 Desapropriação sanção mediante indenização (art. 182, §4º, III, da CRFB/88)
2.8 Vedação de aquisição de imóveis públicos por usucapião (art. 183, §3º, da CRFB/88)
2.8.1 A corrente doutrinária favorável à usucapibilidade das terras devolutas
2.9 Análise sobre as discussões constitucionais
2.10 O estado do julgamento e o redirecionamento da controvérsia
2.11 Crítica aos fundamentos do voto reajustado
2.11.1 Os parâmetros efetivamente invocados
2.11.2 As condições do § 1º são de direcionamento, e o art. 16 desmente a gratuidade
2.11.3 A extensão da invalidação e a incongruência com os fundamentos
2.11.4 O voto e o complemento: a inversão sobre o mesmo parâmetro
2.11.5 As respostas já constantes do voto original
2.11.6 O argumento do capital morto atinge De Soto, não a lei brasileira
2.11.7 A hipótese não examinada e o vácuo normativo

CAPÍTULO 3
AS NORMAS REGULARIZADORAS DAS POSSES
3.1 Das posses regularizáveis e suas teorias
3.1.1 Das teorias possessórias
3.1.1.1 Teorias ontológicas
3.1.1.2 Teorias funcionais

CAPÍTULO 4
FUNÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DA POSSE E DA PROPRIEDADE

CAPÍTULO 5
TEORIAS DO DIREITO À CIDADE E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA

CAPÍTULO 6
PROPRIEDADE PÚBLICA E TERRAS DEVOLUTAS
6.1 A discriminação, a arrecadação e o registro da terra devoluta
6.2 A natureza do título de domínio: aquisição originária ou derivada
6.3 Por uma reclassificação funcional dos bens do Estado

Conclusão
Posfácio
Referências
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