Embora estejamos em 2021, enfrentando, talvez, aquele que venha a ser o ano mais trágico que minha geração deve passar, em razão do novo Coronavírus (COVID – 19 - SARS-CoV-2), que causou uma pandemia e praticamente paralisou os países do globo terrestre por diversos meses no ano de 2020 e continuará ainda por algum tempo, houve momentos que amenizaram todo o drama vivido. Um deles foi o acompanhamento da construção e efetivação desse projeto de resgate dos Códigos Estaduais que meu amigo Prof. Antônio Pereira Gaio Júnior presenteia à comunidade jurídica em geral e, em especial, aos processualistas. Momentos como esse auxiliaram a passar, com menor custo, o isolamento social imposto pelo vírus. A ideia de republicação dos Códigos Estaduais de Processo é, de fato, algo que marcará a história do processo civil brasileiro. Gaio é um dos grandes nomes do Processo e tem se preocupado, por algum tempo já, com as três frentes principais que, em minha visão, alguém que estuda o processo deve focar: i. compreender o passado; ii. trabalhar com aquilo que o presente lhe fornece e; iii. pensar e escrever para melhorar o futuro. Assim que recebi o convite para ser um dos nomes a apresentar o Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado do Rio Grande do Sul (Lei n. 65 de 15 de Janeiro de 1908), sabia que estaria envolvido num grande e emocionante caminho acadêmico e espero ter cumprido, com as linhas digitadas para apresentar a obra, minimamente esta distinta tarefa. O difícil trabalho com o texto original, assim como seu resultado, não teria sido possível sem o apoio de Raphael Gaio, que tem prestado um serviço essencial para a recuperação de textos antigos, assim como o de Micaela Porto Linke, com o resgate dos originais em plena pandemia. Fica aqui o meu mais sincero agradecimento. Também não seria possível um projeto assim sem uma editora que encampasse a ideia. Faz algum tempo que a Thoth, sediada em Londrina, muito por conta do trabalho feito por Bruno Fuga, tem apostado em obras de peso não tão comercial, mas de um valor histórico sem precedentes. Foi assim já em nosso projeto, meu e de Gaio, sobre as Teorias do Processo, Volumes I1 e II2, que aborda momentos únicos de processualistas brasileiros e estrangeiros, e que agora se irradia para o projeto dos Códigos Estaduais de Processo....
Editora: Editora Thoth
Categorias: Códigos e Leis, Direito Processual Civil

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#Código processo, #Códigos Estaduais

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ISBN: 978-65-5959-027-8

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 174

NÚMERO DA EDIÇÃO:

DATA DE PUBLICAÇÃO: Maio/2021

Embora estejamos em 2021, enfrentando, talvez, aquele que venha a ser o ano mais trágico que minha geração deve passar, em razão do novo Coronavírus (COVID – 19 - SARS-CoV-2), que causou uma pandemia e praticamente paralisou os países do globo terrestre por diversos meses no ano de 2020 e continuará ainda por algum tempo, houve momentos que amenizaram todo o drama vivido. Um deles foi o acompanhamento da construção e efetivação desse projeto de resgate dos Códigos Estaduais que meu amigo Prof. Antônio Pereira Gaio Júnior presenteia à comunidade jurídica em geral e, em especial, aos processualistas. Momentos como esse auxiliaram a passar, com menor custo, o isolamento social imposto pelo vírus. A ideia de republicação dos Códigos Estaduais de Processo é, de fato, algo que marcará a história do processo civil brasileiro. Gaio é um dos grandes nomes do Processo e tem se preocupado, por algum tempo já, com as três frentes principais que, em minha visão, alguém que estuda o processo deve focar: i. compreender o passado; ii. trabalhar com aquilo que o presente lhe fornece e; iii. pensar e escrever para melhorar o futuro. Assim que recebi o convite para ser um dos nomes a apresentar o Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado do Rio Grande do Sul (Lei n. 65 de 15 de Janeiro de 1908), sabia que estaria envolvido num grande e emocionante caminho acadêmico e espero ter cumprido, com as linhas digitadas para apresentar a obra, minimamente esta distinta tarefa. O difícil trabalho com o texto original, assim como seu resultado, não teria sido possível sem o apoio de Raphael Gaio, que tem prestado um serviço essencial para a recuperação de textos antigos, assim como o de Micaela Porto Linke, com o resgate dos originais em plena pandemia. Fica aqui o meu mais sincero agradecimento. Também não seria possível um projeto assim sem uma editora que encampasse a ideia. Faz algum tempo que a Thoth, sediada em Londrina, muito por conta do trabalho feito por Bruno Fuga, tem apostado em obras de peso não tão comercial, mas de um valor histórico sem precedentes. Foi assim já em nosso projeto, meu e de Gaio, sobre as Teorias do Processo, Volumes I1 e II2, que aborda momentos únicos de processualistas brasileiros e estrangeiros, e que agora se irradia para o projeto dos Códigos Estaduais de Processo. Já foram publicados o Código de Processo Civil do Distrito Federal, por Humberto Dalla Bernadina de Pinho3; o Código de Processo Civil do Estado de Minas Gerais, pelo próprio Antônio Pereira Gaio Junior4; o Código de Processo Civil do Estado do Paraná, de Bruno Augusto Sampaio Fuga5; o Código de Processo Civil do Estado da Bahia, de Marcos Seixas Souza6; o Código de Processo Civil do Estado de São Paulo, de Thiago Rodovalho7. É uma grande alegria poder, nesse momento, me colocar ao nome desses grandes autores para o Código, vamos chamar assim, num bairrismo permitido pela escrita, gaúcho. Como é sabido, a história do processo civil não é muito recente em termos de autononia. Estuda-se processo desde os tempos romanos, mas data-se seu nascimento em 1868 com a famosa obra de Oskar von Bülow (Die Lehre von den Prozesseinredenund die Prozessvoraussetzungen). Para podermos chegar ao Código gaúcho, brevemente, faremos um resgate histórico para melhor compreensão da época e da maturidade com que a lei foi pensada em solo rio-grandense.
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