ISBN: 978-65-5959-662-1
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 214
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: Janeiro/2024
Quais os limites e possibilidades da intervenção judicial na efetivação de direitos sociais, econômicos e culturais? Este livro tem como objetivo oferecer uma resposta ao leitor a partir da teoria dos diálogos institucionais e dos processos estruturais. A reestruturação de realidades inconstitucionais demanda, usualmente, o ajuste ou a implementação de políticas públicas que sejam capazes de mitigar ou erradicar as violações massivas e reiteradas a direitos fundamentais, sobretudo quando atingem grupos vulneráveis. Em cenários de ampla desigualdade social, tais quais os do Sul Global, e nos quais existe inércia proposital ou mera omissão por parte das instâncias políticas, o Poder Judiciário é recorrentemente provocado a atuar para que as promessas constitucionais sejam cumpridas. Essa atuação, entretanto, frequentemente levanta críticas a respeito de uma suposta violação à separação de poderes e à falta de capacidade institucional do Poder Judiciário, uma vez que este não conta com expertise para decidir sobre matérias originalmente políticas. As respostas às objeções, bem como a descoberta de como a atuação judicial pode ser desastrosa ou profícua em casos estruturais são construídas a partir do estudo do ativismo dialógico e de dois modelos de decisão judicial: o deferente (analisado a partir do caso Grootboom) e o compartilhado (apresentado a partir da Sentencia T-025/04). O livro destaca, ainda, o importante papel dos processos estruturais no Brasil, tanto no Supremo Tribunal Federal quanto nas instâncias inferiores, a partir da análise de casos que apontam os erros e acertos do Poder Judiciário brasileiro na proteção de direitos fundamentais, por meio de demandas estruturais.
SOBRE A AUTORA
ORGANIZADORES DA COLEÇÃO
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O ATIVISMO DIALÓGICO NO SUL GLOBAL
1.1 Objetivo central das Epistemologias do Sul e sua relação com o Direito
1.2 A desmistificação do custo dos direitos sociais
1.3 Capacidades Institucionais: a excessiva abstração filosófica, o institucionalismo estereotipado e o institucionalismo assimétrico
1.4 Objeções ao controle judicial de políticas públicas
1.5 Objeções de ordem democrática: violação à separação de poderes?
1.6 Críticas à falta de expertise (capacidade institucional) do Poder Judiciário
1.7 Ativismo judicial: Uma expressão multifacetada e contingencial
1.8Conclusões parciais sobre os argumentos contrários ao controle jurisdicional de políticas públicas: Quais os impactos práticos das objeções apresentadas?
CAPÍTULO 2
LITÍGIOS E PROCESSOS ESTRUTURAIS
2.1 Características do modelo processual tradicional
2.1.1 A bipolarização no processo
2.1.2 A essência retrospectiva e episódica da tutela
2.1.3 A interdependência entre direito e tutela
2.1.4 O controle das partes sobre o processo
2.1.5 Conclusões parciais sobre as características dos processos tradicionais (bipolares)
2.2 Brown v. Board of Education: o fim da doutrina “separados, porém iguais” (separate but equal)
2.3 Analisando conceitos importantes: adjudicação, reforma estrutural, processos estruturais e injunctions
2.4 Policentria e a metáfora da “teia de aranha”
2.5 Causalidade complexa
2.6 Prospectividade: solução para o futuro ao invés de compensação para o passado
2.7 Imbricação de interesses
2.8 Factibilidade e participação
2.9 O experimentalismo e os “direitos de desestabilização”: a teoria e Sabel e Simon para os processos estruturais
2.10 A postura do magistrado no processo estrutural
2.11 Pragmatismo, estratégia e mediação na função jurisdicional
2.12 Teoria desenvolvida por Susan Sturm para sentenças estruturais dialógicas
2.13 Distinções terminológicas necessárias para delimitar o debate: Litígio Estrutural enquanto problema e Litígio Estratégico enquanto ferramenta
2.13.1 Litígio Estratégico: conceito e características
2.13.2 Por que e quando litigar estrategicamente?
2.13.3 Como tornar clara a diferenciação entre litígio estratégico e litígios estruturais pode, na prática, contribuir para a defesa de direitos fundamentais?
2.14 Conclusões parciais: é possível transformar a realidade social apostando no potencial transformativo do processo estrutural?
CAPÍTULO 3
MODELOS DE DECISÃO JUDICIAL ESTRUTURAL: APRENDIZADOS DA EXPERIÊNCIA SUL-AFRICANA E COLOMBIANA
3.1 Como os tribunais que exercem a função de Corte Constitucional, no Sul Global, protegem os direitos socioeconômicos e culturais? Uma análise das classificações formuladas por David Landau
3.2 Insuficiência da prestação individual
3.3 Weak-form review em Grootboom e Meaningful engagement em Johannesburg: uma análise sob a perspectiva de David Landau
3.4 Negative injunctions, individualized model e structural injunctions
3.5 Contribuições de David Landau para o enfrentamento judicial de litígios estruturais
3.6 Modelo “fraco” ou “dialógico” apresentado por Mark Tushnet
3.7 Landau x Tushnet: o que se pode aprender?
3.8 Modelo Deferente: uma análise da experiência sul-africana em Government of the Republic of South Africa v Grootboom
3.9 Modelo compartilhado: um estudo da Sentencia T-025/04 sobre o deslocamento forçado de pessoas na Colômbia
3.10 Conclusões parciais sobre o capítulo 3: modelo compartilhado, diálogos institucionais e pragmatismo
CAPÍTULO 4
LITÍGIOS E PROCESSOS ESTRUTURAIS NO BRASIL
4.1 Tentativas de regulamentar os processos estruturais e o controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil
4.2 É possível pensar em decisões estruturantes a partir do Código de Processo Civil de 2015?
4.3 A ADPF 347 e o Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Carcerário Brasileiro
4.4 A falência total das políticas públicas prisionais em razão do hiperencarceramento no país: complexidade, experimentalismo e cultura punitivista como empecilhos
4.5 Bloqueios institucionais: a impopularidade e sub-representação dos presos versus resultados de longo prazo
4.6 Necessidade de Diálogo entre os Poderes
4.7 Impressões gerais sobre a ADPF 347
4.8 A experiência das instâncias inferiores: a Ação Civil Pública como ferramenta de judicialização de litígios estruturais
5.9 A “ACP” do Carvão
4.10 O caso das creches no município de São Paulo
4.11 O caso da intervenção judicial na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC/RN)
4.12 Conclusões parciais sobre o capítulo 4
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
POSFÁCIO