O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 503, §§1º e 2º, rompeu com a clássica tradição de restringir a coisa julgada ao dispositivo das decisões de mérito, permitindo que, diante de requisitos especiais, também elementos da motivação se tornem imutáveis em processos futuros. Para que essa inovação não se torne um fator de segurança jurídica, é necessário que as partes e o juiz – e, de resto, todos operadores jurídicos – compreendam cada um dos requisitos que, em cada caso, determinam a extensão da coisa julgada.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Coisa Julgada, #Teorias do processo

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ISBN: 978-65-5959-186-2

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 488

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Novembro/2021

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 503, §§1º e 2º, rompeu com a clássica tradição de restringir a coisa julgada ao dispositivo das decisões de mérito, permitindo que, diante de requisitos especiais, também elementos da motivação se tornem imutáveis em processos futuros.
Para que essa inovação não se torne um fator de segurança jurídica, é necessário que as partes e o juiz – e, de resto, todos operadores jurídicos – compreendam cada um dos requisitos que, em cada caso, determinam a extensão da coisa julgada.
Esse é um dos objetivos desta obra, que o faz mediante a teoria do objeto do processo e a revisitação de normas fundamentais do processo civil, como o princípio da segurança jurídica, o princípio dispositivo e regra da congruência entre a demanda e a sentença.
Compreender os requisitos do regime especial, porém, é apenas um primeiro passo, afinal, necessário descobrir, em cada caso, quais são as parcelas da motivação que se tornaram estáveis e, ainda, quem a elas está sujeito.
Por isso, a obra se dedica a demarcar os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada que se forma sobre questões prejudiciais, estudando os impactos que a inovação traz para temas como o interesse recursal, a relação entre demandas, o litisconsórcio necessário, a ação rescisória, além da própria dinâmica da apreciação da objeção de coisa julgada.
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