ISBN: 978-65-5959-628-7
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 192
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: Novembro/2023
A interpretação constitucional é um tema que assume relevo nos dias atuais em que o Supremo Tribunal Federal assume espaço na imprensa diariamente. Compreender os limites que essa interpretação deve observar e investigar se a opinião pública exerce influência no resultado interpretativo que será dado ao texto constitucional é essencial para compreender a efetividade das disposições constitucionais, principalmente as que traduzem direitos a serem garantidos no processo penal. A obra faz essa investigação, sob o ponto de vista da Teoria da Sociedade Aberta de Intérpretes, do Constitucionalismo Popular e da Teoria da Efetividade das Normas Constitucionais para concluir, ao final se os direitos fundamentais das pessoas processadas criminalmente estão sendo restringidos.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
AS GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1.1 A centralidade dos direitos fundamentais no Estado Constitucional Contemporâneo
1.2 O sistema de garantias processuais penais como um direito fundamental
1.3 A importância do sistema de garantias processuais penais na ordem jurídica brasileira
CAPÍTULO 2
O PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
2.1 Uma introdução necessária: a doutrina brasileira da efetividade das normas constitucionais
2.2 As atuais funções de uma corte constitucional
2.2.1 O protagonismo jurisdicional no desempenho das funções estatais na contemporaneidade
2.2.2 A função contramajoritária das cortes constitucionais
2.2.3 A função representativa das cortes constitucionais
2.2.4 A função iluminista das cortes constitucionais
2.3 O desenho constitucional do supremo tribunal federal
2.4 As críticas à atuação política do supremo tribunal federal
CAPÍTULO 3
A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL NA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
3.1 A visão encapsulada: a interpretação limitada aos espaços institucionais
3.2 A atuação da sociedade na delimitação das normas constitucionais
3.2.1 Ferdinand Lassalle e a constituição como reflexo das forças sociais
3.2.2 Peter Häberle: a ampliação do rol de intérpretes do texto
3.2.3 Mark Tushnet: o povo é quem deve dar sentido à constituição
3.3 Os limites da interpretação constitucional
3.3.1 Os limites dados pelas expressões do texto normativo interpretado
3.3.2 A força normativa da constituição
CAPÍTULO 4
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, HERMENÊUTICA E GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS: ESTUDO DE CASOS
4.1 A teoria da agenda e a sua relação com a opinião pública
4.2 A suscetibilidade dos órgãos judiciais ao humor das plateias
4.3 O caso da execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão penal condenatória
4.3.1 O conteúdo e o limite temporal do direito à presunção de inocência
4.3.2 Alguns aspectos do Código de Processo Penal Brasileiro afetos ao tema
4.3.3 O percurso da interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão antes do trânsito em julgado
4.3.3.2 O segundo entendimento: A incompatibilidade reconhecida no Habeas Corpus n. 84.078/MG
4.3.3.3 O terceiro entendimento: A repristinação do cenário restritivo da liberdade no Habeas Corpus n. 126.292/SP
4.3.3.4 O quarto entendimento: O restabelecimento constitucional nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54
4.4 A vedação da alegação de legítima defesa da honra nos casos de feminicídio
4.4.1 O direito fundamental de ser julgado seguindo o rito especial do Tribunal do Júri: plenitude de defesa e íntima convicção
4.4.2 A violência de gênero como problema social brasileiro grave
4.4.3 A decisão na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 779/DF
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS