ISBN: 978-65-5959-252-4
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 374
NÚMERO DA EDIÇÃO:
DATA DE PUBLICAÇÃO: Março/2022
A absorção de institutos jurídicos originados de outros sistemas não ocorre sem perplexidades e adaptações. E assim tem ocorrido com as mudanças que introduziram a vinculação aos precedentes judiciais no direito brasileiro. O êxito nessa transposição pressupõe que, ao passar a operar em novas bases teórico-práticas, todos nós, que vivenciamos mais intensamente o direito, juízes, advogados, defensores, membros do Ministério Público, doutrinadores e demais profissionais da área jurídica, percebamos os condicionamentos e vieses a que estamos sujeitos, tornando-nos conscientes e capazes de desabilitar nosso sistema imunológico frente às mudanças.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
DA CRIAÇÃO DO STF ATÉ O SURGIMENTO DO STJ – FUNÇÕES E PERSPECTIVAS DAS CORTES SUPREMAS
1.1 O STF e o recurso Extraordinário anterior à Constituição Federal de 1988
1.2 A crise do STF e as tentativas de solução
1.2.1 A criação das súmulas pelo STF – uma análise da contribuição do Ministro Victor Nunes Leal em 1963
1.2.2 Da arguição de relevância
1.2.3 As alterações da Emenda Constitucional n. 45/2004: a criação da súmula vinculante e a repercussão geral da questão constitucional
1.2.4 A criação da técnica dos recursos extraordinário e especial repetitivos (Lei n. 11.418/2006 e Lei n. 11.672/2008)
1.2.5 Breves comentários sobre a PEC n. 10/2017 – o recurso especial e o instituto da relevância das questões de direito federal infraconstitucional
1.3 Contornos históricos e criação do STJ
1.4 Modelos e finalidades do STJ
1.4.1 Cortes de cassação e de revisão
1.4.2 Missão e finalidade do STJ – do controle à interpretação – da função subjetiva (ius litiagtoris) à função objetiva (ius constitucionis)
CAPÍTULO 2
O RECURSO ESPECIAL
2.1 As funções do recurso especial
2.1.1 Funções clássicas
2.1.1.1 Função nomofilática
2.1.1.2 Função uniformizadora
2.1.2 Funções contemporâneas
2.1.2.1 Função dikelógica
2.1.2.2 Função paradigmática ou persuasiva
2.2 Fundamento e hipóteses de cabimento
2.2.1 O Recurso Especial originado de decisão que contraria tratado ou Lei Federal ou negar-lhes vigência (Art. 105, inciso III, alínea a – CF/88)
2.2.2 O Recurso Especial originado de decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de Lei Federal (art. 105, inciso III, alínea b – CF/88)
2.2.3 O Recurso Especial pela divergência jurisprudencial (art. 105, inciso III, alínea c – CF/88)
2.2.3.1 A influência do recurso especial pela alínea a na hipótese do dissídio jurisprudencial (alínea c do inciso III do art. 105 da CF/88)
2.2.3.2 A necessidade de divergência entre julgados de tribunais distintos como hipótese de admissibilidade e a Súmula 13 do STJ
2.2.3.3 A comprovação da divergência jurisprudencial através do cotejo analítico e qualificado das circunstâncias fáticas – § 1º. do art. 1.029 do CPC/2015
2.2.3.4 A posição do STJ em relação ao cotejo analítico oriundo de dissídio jurisprudencial notório
2.3 Juízo de admissibilidade e de mérito
2.3.1 Requisitos intrínsecos
2.3.1.1 Cabimento
2.3.1.2 Legitimidade e interesse recursal
2.3.1.3 Inexistência de fato impeditivo ou extintivo
2.3.2 Requisitos extrínsecos
2.3.2.1 Tempestividade
2.3.2.2 Preparo
2.3.2.3 Regularidade formal
2.4 Prequestionamento
2.5 Súmula 279 do STF e Súmula 07 do STJ – da sua criação até o seu reconhecimento como principal filtro impeditivo recursal
2.5.1 A construção da Súmula 279 do STF e sua influência na Súmula 07 do STJ
2.5.2 Os precedentes que originaram a Súmula 07 do STJ
2.5.3 A Súmula 07 como óbice para admissibilidade e julgamento do mérito do recurso especial
2.6 Conclusão parcial
CAPÍTULO 3
QUESTÃO DE FATO, QUESTÃO DE DIREITO E AS QUESTÕES MISTAS
3.1 A origem da cisão da questão de fato e da questão de direito no common law
3.1.1 A teoria mixed question do modelo norte-americano
3.2 Teorias do direito continental europeu relacionadas à questão de fato e de direito
3.2.1 A teoria lógico-conceitual
3.2.2 A teoria teleológica
3.2.3 A teoria do rendimento
3.2.4 A teoria das qualificações gerais e específicas e de controle geral das qualificações
3.3 Conceito de questão
3.3.1 Questão de fato
3.3.2 Fatos ou alegações de fato?
3.3.3 Fato principal (direto ou primário) e fato simples (indireto ou secundário)
3.3.4 Fato essencial ou relevante
3.3.5 Uma proposta de classificação: os fatos incontroversos puros (diretos) e os fatos incontroversos instrutórios (indiretos)
3.4 Questão de direito
3.5 As questões mistas – uma análise da teoria tricotômica proposta por Danilo Knijnik
3.6 Análise pragmática da questão de fato e da questão de direito sob a perspectiva da incontrovérsia direta e indireta
3.6.1 Distinção nas fases postulatória e instrutória (saneamento)
3.6.2 Distinção na fase decisória
3.6.3 Distinção na fase recursal
3.7 Erro de fato e erro de direito
3.8 Conclusão parcial
CAPÍTULO 4
OS FATOS RECONHECIDOS COMO INCONTROVERSOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E OS FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA – UMA ANÁLISE DAS HIPÓTESES DO ART. 374 DO CPC/2015
4.1 A incontrovérsia dos fatos delineados no acórdão recorrido pelas instâncias ordinárias
4.2 Fatos notórios
4.3 Fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária
4.3.1 Espécies de confissão
4.3.1.1 Confissão real ou efetiva e ficta
4.3.1.2 Confissão judicial e extrajudicial
4.3.1.3 Confissão espontânea e provocada
4.4 Fatos admitidos no processo como incontroversos
4.5 Conceito e classificação das presunções
4.5.1 Presunção legal absoluta ou relativa
4.5.2 Presunção judicial
4.6 Sugestão para um novo enunciado de súmula envolvendo a incontrovérsia originada pelos fatos puros e fatos instrutórios
4.7 Conclusão parcial
CAPÍTULO 5
DO FATO INCONTROVERSO À FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS
5.1 Common law e civil law: o movimento de convergência e diálogo das tradições jurídicas
5.2 Stare decisis e o precedente judicial
5.3 O sistema de precedentes no CPC/2015
5.4 Classificação sobre a autoridade e eficácia dos precedentes judiciais
5.4.1 Precedentes verticais e horizontais
5.4.2 Precedentes obrigatórios ou vinculantes
5.4.3 Precedentes persuasivos
5.5 Composição do precedente
5.5.1 Algumas teorias sobre a ratio decidendi (holding) do common law
5.5.2 A proposta de Rupert Cross e Jim W. Harris: a razão jurídica como elemento imprescindível para decisão do caso
5.5.3 A interpretação da questão jurídica para justificação da decisão do caso sugerida por Neil MacCormick
5.5.4 O teste da inversão proposto por Eugene Wambaugh
5.5.5 A ideia do estímulo-resposta de Herman Oliphant
5.5.6 A teoria do announcement approach de Melvin Aron Eisenberg e a relação para fins de determinação da ratio decidendi com a função das cortes supremas
5.5.7 O conceito de Michael Abramowicz e Maxwell Stearns
5.5.8 A reconstrução silogística da decisão judicial por Pierluigi Chiassoni
5.5.9 As concepções de ratio decidendi explícitas, endossadas e implícitas de Geoffrey Marshall
5.5.10 A ratio prescritiva e descritiva de Julius Stone
5.5.11 A teoria do precedente judicial relevante em seu objeto e limitado em seu alcance, de John Salmond
5.5.12 A contribuição de Arthur Goodhart (para presente obra) – os fatos materiais e a conclusão jurídica como elementos de formação da decisão
5.5.13 A ratio decidendi do caso na opinião de Edgar Bodenheimer
5.5.14 A combinação dos fatos particulares para diferentes regras teóricas de James Montrose
5.6 Breves considerações sobre a ratio decidendi (razões da decisão) para solução das questões jurídicas pela doutrina processual brasileira
5.6.1 Conceito de obiter dictum
5.7 Precedente em matéria de fato (e de prova)
5.7.1 O factual precedents sob a perspectiva de Allison Orr Larsen
5.7.2 A proposta de Álvaro Núñez Vaquero
5.7.3 As reflexões de Simone Trento sobre o precedente em matéria de prova
5.8 A influência do fato incontroverso essencial ou relevante na construção do fundamento determinante do precedente brasileiro sob a perspectiva da fundamentação qualificada das decisões judiciais
5.8.1 O fato incontroverso essencial ou relevante na formação do precedente obrigatório (art. 927, inciso III, do CPC/2015)
5.8.1.1 O fato incontroverso e o IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
5.8.1.2 O fato incontroverso e os recursos representativos de controvérsia
5.9 O fato incontroverso e o IAC – incidente de assunção de competência
5.10 O fato incontroverso e os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional (art. 927, inciso IV, do CPC/2015)
5.11 O dever de atenção das súmulas às circunstâncias fáticas dos precedentes (art. 926, § 2º., do CPC/2015)
5.12 O fato incontroverso e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiver vinculado (art. 927, inciso V, do CPC/2015)
5.13 A presente obra como mecanismo de auxílio na distinção (distinguishing) de precedentes
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS