A presente obra trata dos limites subjetivos do cumprimento de sentença sob a perspectiva de seu polo passivo. No primeiro capítulo, são apresentadas características importantes do cumprimento de sentença e feitas menções iniciais ao tema. Depois, indicam-se os conceitos de parte e terceiro adotados. Já o próximo capítulo abrange a regra que disciplina os limites subjetivos do cumprimento de sentença no Brasil, bem como seus fundamentos mais consideráveis. Em seguida, procura-se definir casos que excepcionam tal regra. Por fim, o quinto capítulo envolve análise dos meios de defesa dos sujeitos ausentes da etapa de conhecimento prévia, das vias de paralisação dos atos executivos e das formas de responsabilização do exequente por eventuais danos provocados ao executado. Uma das principais conclusões do livro é a de que a execução de sentença está limitada, no geral, às pessoas presentes no módulo cognitivo pregresso, mas há múltiplos indivíduos alheios à fase cognitiva contra os quais a lei permite promover cumprimento de sentença, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, habilitação etc.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Cumprimento de sentença, #Limites, #Subjetivos

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ISBN: 978-65-5113-394-7

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 471

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/11/2025

A presente obra trata dos limites subjetivos do cumprimento de sentença sob a perspectiva de seu polo passivo. No primeiro capítulo, são apresentadas características importantes do cumprimento de sentença e feitas menções iniciais ao tema. Depois, indicam-se os conceitos de parte e terceiro adotados. Já o próximo capítulo abrange a regra que disciplina os limites subjetivos do cumprimento de sentença no Brasil, bem como seus fundamentos mais consideráveis. Em seguida, procura-se definir casos que excepcionam tal regra. Por fim, o quinto capítulo envolve análise dos meios de defesa dos sujeitos ausentes da etapa de conhecimento prévia, das vias de paralisação dos atos executivos e das formas de responsabilização do exequente por eventuais danos provocados ao executado. Uma das principais conclusões do livro é a de que a execução de sentença está limitada, no geral, às pessoas presentes no módulo cognitivo pregresso, mas há múltiplos indivíduos alheios à fase cognitiva contra os quais a lei permite promover cumprimento de sentença, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, habilitação etc.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
NOTA DO AUTOR
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E MENÇÕES INICIAIS AOS LIMITES DE SEU POLO PASSIVO

CAPÍTULO 2
OS CONCEITOS DE PARTE E TERCEIRO NA FASE COGNITIVA DO PROCESSO E NA EXECUÇÃO FORÇADA

CAPÍTULO 3
OS LIMITES SUBJETIVOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO BRASIL
3.1 A regra geral predominante no processo civil brasileiro
3.2 Os principais fundamentos da regra geral
3.2.1 As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa
3.2.2 A exigência de título executivo que reconheça obrigação subjetivamente certa
3.2.3 O enunciado da súmula nº 268 do STJ à luz dos motivos determinantes dos precedentes que o originaram
3.2.4 Os limites subjetivos da eficácia da sentença
3.2.5 A norma oriunda do art. 513, § 5º, do CPC

CAPÍTULO 4
EXCEÇÕES À REGRA GERAL PREDOMINANTE NO BRASIL
4.1 Inexistência de ônus de suscitar a instauração de incidente de cognição exauriente prévio
4.2 Art. 779, inc. II, do CPC (espólio, herdeiros e sucessores causa mortis e inter vivos do devedor)
4.2.1 Sucessão por causa de morte (causa mortis)
4.2.2 Sucessão entre vivos (inter vivos)
4.3 Art. 779, inc. III, do CPC (assunção liberatória, assunção cumulativa, trespasse, obrigações propter rem, cisão parcial e cessão da posição contratual)
4.4 Art. 779, inc. IV, do CPC (fiança judicial, seguro-garantia judicial e seguro-fiança)
4.5 Art. 779, inc. V, do CPC (responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito)
4.6 Art. 790, inc. I, do CPC (sucessor a título singular nas ações fundadas em direito real ou obrigação reipersecutória)
4.7 Art. 790, inc. II, do CPC (sócios, seus herdeiros etc.)
4.8 Art. 790, inc. III, do CPC (terceiro detentor ou possuidor de bens do devedor ou do responsável)
4.9 Art. 790, inc. IV, do CPC (cônjuge ou companheiro nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida)
4.10 Art. 790, inc. V, do CPC (fraude à execução)
4.11 Art. 790, inc. VI, do CPC (fraude contra credores)
4.12 Art. 790, inc. VII, do CPC (desconsideração da personalidade jurídica)

CAPÍTULO 5
MEIOS DE DEFESA DO INDIVÍDUO AUSENTE DA ETAPA COGNITIVA, PARALISAÇÃO DOS ATOS EXECUTIVOS E RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE PELO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS


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