A presente obra tem por objeto analisar a cognição exercida pelo juiz no início da execução de título extrajudicial e antes da deflagração das atividades executivas, mesmo sem manifestação do executado. Isso porque, em razão da eficácia abstrata do título executivo, a cognição na execução ficou relegada quando da oposição de embargos à execução ou das manifestações do executado. Ao abordar o tema da cognição no início do processo de execução, buscou-se demonstrar que o juiz da execução não é um autômato bem como a execução não é somente composta por atos executivos, de modo que é necessário o exercício da cognição logo no início da instauração do processo executivo. Para isso, foram analisados os tipos de cognição e qual seria a aplicável no início do processo executivo. Nesse sentido, à luz do processo justo, demonstrou-se que a cognição sumária seria suficiente para cumprir o papel proposto. São apresentados, ainda, alguns exemplos de que a cognição sumária no início do processo executivo importará a prestação de uma tutela jurisdicional mais justa e efetiva, não só para os interesses do exequente, mas em observância às garantias do executado, como consectária do processo justo (art. 5º, inciso LIV, CF/88).
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Cognição sumária

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ISBN: 978-65-5959-931-8

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 302

NÚMERO DA EDIÇÃO:

DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2024

A presente obra tem por objeto analisar a cognição exercida pelo juiz no início da execução de título extrajudicial e antes da deflagração das atividades executivas, mesmo sem manifestação do executado. Isso porque, em razão da eficácia abstrata do título executivo, a cognição na execução ficou relegada quando da oposição de embargos à execução ou das manifestações do executado.
Ao abordar o tema da cognição no início do processo de execução, buscou-se demonstrar que o juiz da execução não é um autômato bem como a execução não é somente composta por atos executivos, de modo que é necessário o exercício da cognição logo no início da instauração do processo executivo.
Para isso, foram analisados os tipos de cognição e qual seria a aplicável no início do processo executivo. Nesse sentido, à luz do processo justo, demonstrou-se que a cognição sumária seria suficiente para cumprir o papel proposto. São apresentados, ainda, alguns exemplos de que a cognição sumária no início do processo executivo importará a prestação de uma tutela jurisdicional mais justa e efetiva, não só para os interesses do exequente, mas em observância às garantias do executado, como consectária do processo justo (art. 5º, inciso LIV, CF/88).
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
NOTA DO AUTOR
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO
1.1 Aspectos históricos da execução civil
1.1.1 O CPC DE 1939
1.1.2 O CPC de 1973
1.1.3 O CPC de 2015
1.2 A imprecisa conceituação do título executivo
1.2.1 Natureza jurídica
1.2.2 Requisitos dos títulos executivos
1.2.3 O princípio do desfecho único e a eficácia abstrata do título executivo
1.3 Os títulos executivos no CPC/2015
1.4 A execução de título extrajudicial como forma de efetivação do direito material pleiteado
CAPÍTULO 2
O DIREITO FUNDAMENTAL A UM PROCESSO JUSTO E SUAS REPERCUSSÕES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
2.1 A cognição adequada como consectária ao arcabouço das garantias do direito fundamental a um processo justo
2.2 Devido processo legal
2.3 A compreensão do contraditório em sede executiva
2.4 A efetividade do processo de execução
2.5 A razoável duração do processo e a morosidade do processo de execução: o mito de quanto mais rápido melhor
2.6 Menor onerosidade da execução ou menor sacrifício para o executado
CAPÍTULO 3
A COGNIÇÃO ADEQUADA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
3.1 Notas introdutórias
3.2 Espécies de cognição
3.2.1 Cognição plena e exauriente
3.2.2 Cognição parcial e exauriente
3.2.3 Cognição plena e exauriente “secundum eventum probationis”
3.2.4 Cognição eventual, plena ou limitada e exauriente
3.2.5 Cognição sumária
3.3 A cognição exercida no processo de execução
3.4 A cognição adequada como consectário do processo justo
CAPÍTULO 4
A COGNIÇÃO INICIAL EXERCIDA PELO JUIZ NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E A LIBERAÇÃO DOS ATOS EXECUTIVOS ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO
4.1 A escolha legislativa para a adaptabilidade do procedimento e o necessário equilíbrio da cognição do juiz no início do processo executivo
4.2 O ônus do exequente em promover a execução e uma releitura da eficácia abstrata do título executivo
4.2.1 A cognição do juiz a partir dos requisitos da petição inicial executiva e dos documentos indispensáveis para promover a execução
4.3 A cognição sumária (porque suficiente) exercida pelo juiz ao receber a petição inicial executiva e independente da manifestação do executado
4.4 O enquadramento da execução de títulos extrajudiciais no campo dos processos cognitivos sumários
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

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