ISBN: 978-65-5959-498-6
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 127
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: Maio/2023
Como os sentimentos podem ser abordados pelo Direito? Considerando que a afetividade é uma dimensão importante para o homem, pois o mesmo é constituído de razão, afetos e vontade, em que medida seria cabível à ordem jurídica legitimar os afetos? Sabe-se que o reflexo dos sentimentos repercute no Direito, mas é preciso entender como esse aspecto reverbera em consequências jurídicas.
A proposta deste livro é investigar o princípio da afetividade no ordenamento brasileiro. Para isso, recorremos ao estudo dos princípios e também ao conhecimento antropológico do homem, mais especificamente na sua dimensão afetiva, em que habitam os sentimentos, os afetos, as emoções e as paixões. Assim, procura entender como a norma jurídica, objetivamente considerada, se compatibiliza com os afetos, subjetivamente considerado.
SOBRE A AUTORA
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1
O PRINCIPIOLOGISMO E SUAS DECORRÊNCIAS
1.1 O principiologismo no Direito
1.2 O princípio da dignidade da pessoa humana como argumento para decisões subjetivistas
1.3 Os princípios na constituição regulatória
1.4 A finalidade de um princípio
1.5 A influência da hermenêutica constitucional e as estruturas da linguagem na aplicação dos princípios
CAPÍTULO 2
AFETIVIDADE EM SENTIDO ANTROPOLÓGICO E AFETIVIDADE EM SENTIDO JURÍDICO: DUAS PERSPECTIVAS “WHAT IS THE RIGHT THING TO DO ?”
2.1 Sentido antropológico de afeto
2.1.1 Desejos e impulsos
2.1.2 Emoções e sentimentos
2.1.3 Educação da afetividade
2.1.4 A não adequação do sentimento: os excessos
2.2 Sentido jurídico de afeto
2.2.1 Princípio da afetividade
2.2.2 Abordagens da afetividade na jurisprudência brasileira
2.2.3 Alteração do conceito de família com base no afeto
2.2.4 A análise da responsabilidade em detrimento do afeto nas relações jurídicas
CAPÍTULO 3
A (DES) CONSIDERAÇÃO DA AFETIVIDADE COMO NORMA E COMO PRINCÍPIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
3.1 A afetividade como norma
3.1.1 A estrutura da norma jurídica e suas características para a consideração dos afetos
3.1.2 Se a afetividade é uma norma
3.2 A afetividade como princípio
3.2.1 O Princípio Jurídico para a consideração dos afetos
3.2.2 Se a afetividade é um princípio
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS